DOMFO 11/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
PARTE I (ANTI-HIPERTENSIVOS, DIURÉTICOS, VITAMINAS, 
ANTITÉRMICOS, EXPECTORANTES, ANTIANÊMICOS E 
ANTI-INFLAMATÓRIOS), PARA ATENDER À DEMANDA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS. 
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar 
nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supres-
sões no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei 
Federal nº. 8.666/1993. Prazo de Vigência: O prazo de vigência 
e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrro-
gável (art.57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93), contado a 
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Valor: 
O valor contratual global importa na quantia de R$ 25.930,06 
(vinte e cinco mil, novecentos e trinta reais e seis centavos), 
sem direito a reajustes. Subcláusula Primeira – No valor a ser 
pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos 
todos os custos diretos e indiretos requeridos para o forneci-
mento dos materiais, encargos sociais, seguros (quando hou-
ver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou 
quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre o objeto, 
constituindo assim a única remuneração para a execução do 
objeto contratado. Dotações Orçamentárias: Os recursos finan-
ceiros previstos para custeio do pactuado através do presente 
instrumento correrão à conta das seguintes rubricas orçamen-
tárias: • 25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesas 
339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção da 
Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital Gonzaga 
Mota Barra do Ceará - HDGMBC; • 25910.10.302.0123.2621. 
0003, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, 
da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - 
Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM (Frotinha 
do Antônio Bezerra); • 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento 
de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Ma-
nutenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital 
Maria José Barroso de Oliveira - HDMJBO (Frotinha da Paran-
gaba); • 25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de despesas 
339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção da 
Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital Gonzaga 
José Walter - HDGMJW; • 25916.10.302.0123.2621.0009, ele-
mento de despesas 339030, fonte 1.214.000.00.00, da Ação de 
Manutenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital 
Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO (Frotinha da 
Messejana); • 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de 
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manu-
tenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital e Materni-
dade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN (Hospital da                 
Mulher). Data da assinatura: Fortaleza/CE, 07 de maio de 
2021. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite – SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. Raimundo Nonato Freire – 
FARMACE 
INDÚSTRIA 
QUÍMICO 
FARMACÊUTICA                
CEARENSE LTDA. 
*** *** *** 
  
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 206/2021 – SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P206111/2020 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA COMERCIAL VALFARMA 
EIRELI., INSCRITA NO CNPJ/ME SOB O Nº 02.600.770/0001-
09. Fundamentação: O presente contrato tem como fundamen-
to a Ata de Registro de Preços nº 016/2020 - D, oriunda do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 424/2019 - IJF e seus anexos, o 
que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P206111/2020, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho 2002 e suas alterações posteriores; o 
Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei 
Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; o Decreto nº 13.735 
de 18 de janeiro de 2016 (atualizado com as alterações             
constantes do Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Com-
plementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; os Decretos Muni-
cipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 
de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e 
nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; o Decreto Federal nº. 
7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da 
União em 24 de janeiro de 2013, com suas alterações posterio-
res; a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas 
alterações e; outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. Objeto: O presente contrato tem por objeto a 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS LINHA GERAL ORAIS E 
TÓPICOS – PARTE I (ANTI-HIPERTENSIVOS, DIURÉTICOS, 
VITAMINAS, ANTITÉRMICOS, EXPECTORANTES, ANTIANÊ-
MICOS E ANTI-INFLAMATÓRIOS), PARA ATENDER À DE-
MANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA - SMS. Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica 
obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os          
acréscimos ou supressões no volume do objeto deste contrato, 
nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. Prazo de Vigência: O 
prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) 
meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei Federal nº 
8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei                
Federal nº 8.666/1993. Valor: O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 1.757,75 (hum mil, setecentos e cinquenta e 
sete reais e setenta e cinco centavos), sem direito a reajustes. 
Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a execução do 
objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos             
e indiretos requeridos para o fornecimento dos materiais,            
encargos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de 
obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros                 
encargos que vierem a existir sobre o objeto, constituindo  
assim a única remuneração para a execução do objeto                   
contratado. Dotações Orçamentárias: Os recursos financeiros 
previstos para custeio do pactuado através do presente instru-
mento correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: • 
25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de 
Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Evandro Ayres de 
Moura - HDEAM (Frotinha do Antônio Bezerra); • 25911.10.302. 
0123.2621.0004, elemento de despesas 339030, fonte 1.214. 
0000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do 
Município - Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira - 
HDMJBO (Frotinha da Parangaba); • 25913.10.302.0123.2621. 
0006, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, 
da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município - 
Hospital Distrital Gonzaga José Walter - HDGMJW; • 25916.10. 
302.0123.2621.0009, elemento de despesas 339030, fonte 
1.214.000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospi-
tais do Município - Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira 
- HDEBO (Frotinha da Messejana); • 25918.10.302.0124.2545. 
0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, 
da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município - 
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN 
(Hospital da Mulher). Data da assinatura: Fortaleza/CE, 07 de 
maio de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite –     
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. Ricardo Lira 
Pimentel – COMERCIAL VALFARMA EIRELI. 
*** *** *** 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS - 
DESPACHO DA SECRETÁRIA - SINDICÂNCIA – PORTARIA: 
41/2020 - PROCESSO: P415588/2016 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 2021, publicado no DOM nº: 
16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas 
instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, 
combinado com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM 
nº: 16.817, de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os 
seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatu-
to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publica-
do no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher o teor do 
Relatório da Sindicância, às folhas 38/46, referente ao Proces-
so: P415588/2016, vez que se configurou a ocorrência do des-
cumprimento de dever funcional e proibições ao servidor, pela 
servidora pública municipal, RENATA FERREIRA PRAXEDES 

                            

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