DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 PARTE I (ANTI-HIPERTENSIVOS, DIURÉTICOS, VITAMINAS, ANTITÉRMICOS, EXPECTORANTES, ANTIANÊMICOS E ANTI-INFLAMATÓRIOS), PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS. Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supres- sões no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993. Prazo de Vigência: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrro- gável (art.57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 25.930,06 (vinte e cinco mil, novecentos e trinta reais e seis centavos), sem direito a reajustes. Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o forneci- mento dos materiais, encargos sociais, seguros (quando hou- ver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre o objeto, constituindo assim a única remuneração para a execução do objeto contratado. Dotações Orçamentárias: Os recursos finan- ceiros previstos para custeio do pactuado através do presente instrumento correrão à conta das seguintes rubricas orçamen- tárias: • 25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará - HDGMBC; • 25910.10.302.0123.2621. 0003, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM (Frotinha do Antônio Bezerra); • 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Ma- nutenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira - HDMJBO (Frotinha da Paran- gaba); • 25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital Gonzaga José Walter - HDGMJW; • 25916.10.302.0123.2621.0009, ele- mento de despesas 339030, fonte 1.214.000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO (Frotinha da Messejana); • 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manu- tenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital e Materni- dade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN (Hospital da Mulher). Data da assinatura: Fortaleza/CE, 07 de maio de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. Raimundo Nonato Freire – FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 206/2021 – SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P206111/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA COMERCIAL VALFARMA EIRELI., INSCRITA NO CNPJ/ME SOB O Nº 02.600.770/0001- 09. Fundamentação: O presente contrato tem como fundamen- to a Ata de Registro de Preços nº 016/2020 - D, oriunda do Edital do Pregão Eletrônico nº 424/2019 - IJF e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P206111/2020, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002 e suas alterações posteriores; o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; o Decreto nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atualizado com as alterações constantes do Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Com- plementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; os Decretos Muni- cipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; o Decreto Federal nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2013, com suas alterações posterio- res; a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e; outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS LINHA GERAL ORAIS E TÓPICOS – PARTE I (ANTI-HIPERTENSIVOS, DIURÉTICOS, VITAMINAS, ANTITÉRMICOS, EXPECTORANTES, ANTIANÊ- MICOS E ANTI-INFLAMATÓRIOS), PARA ATENDER À DE- MANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA- LEZA - SMS. Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. Prazo de Vigência: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.757,75 (hum mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), sem direito a reajustes. Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos materiais, encargos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre o objeto, constituindo assim a única remuneração para a execução do objeto contratado. Dotações Orçamentárias: Os recursos financeiros previstos para custeio do pactuado através do presente instru- mento correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: • 25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM (Frotinha do Antônio Bezerra); • 25911.10.302. 0123.2621.0004, elemento de despesas 339030, fonte 1.214. 0000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira - HDMJBO (Frotinha da Parangaba); • 25913.10.302.0123.2621. 0006, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital Gonzaga José Walter - HDGMJW; • 25916.10. 302.0123.2621.0009, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospi- tais do Município - Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO (Frotinha da Messejana); • 25918.10.302.0124.2545. 0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN (Hospital da Mulher). Data da assinatura: Fortaleza/CE, 07 de maio de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. Ricardo Lira Pimentel – COMERCIAL VALFARMA EIRELI. *** *** *** SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS - DESPACHO DA SECRETÁRIA - SINDICÂNCIA – PORTARIA: 41/2020 - PROCESSO: P415588/2016 - A SECRETÁRIA MU- NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de For- taleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatu- to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publica- do no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às folhas 38/46, referente ao Proces- so: P415588/2016, vez que se configurou a ocorrência do des- cumprimento de dever funcional e proibições ao servidor, pela servidora pública municipal, RENATA FERREIRA PRAXEDESFechar