DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 MARQUES, caracterizando, portanto, as infrações do artigo 4º, caput, incisos II, III, IV e V e art. 168, inciso IV, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servido- res Públicos do Município de Fortaleza. Entretanto, discordo da aplicação da penalidade de advertência, face a previsão conti- da no art. 188 da Lei Municipal nº 6.794/90, motivo pelo qual determino o envio desse caderno processual à Procuradoria Geral do Município de Fortaleza – PGM, em específico à Pro- curadoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD, com fins de instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com supedâneo no inciso II, do artigo 190, da Lei Muni- cipal nº: 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, provi- dencie-se de imediato a publicação deste despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM/PMF. Empós, enviem-se estes fólios à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP/SMS, para que proceda a junta- da das avaliações de desempenho do estágio probatório. Por último, providencie-se o envio deste caderno processual à Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM, em espe- cífico à Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD, para sua ciência e providências a seu ofício. Fortale- za–CE, 05 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS - DESPACHO DA SECRETÁRIA - SINDICÂNCIA – PORTARIA: 491/2020 E 11/2021 - PROCESSO: P986881/2019 APENSO P285101/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen- tar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto n: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher na íntegra o teor do Relatório da Sindi- cância, às folhas 114/125, referente ao Processo: P986881/ 2019 Apenso P285101/2020, vez que se configurou a ocorrên- cia do descumprimento de dever funcional e abandono de cargo, pela servidora pública municipal, ANA KARLA SABÓIA COSTA, caracterizando, portanto, as infrações do artigo 4º, caput, incisos I, II, IV, V e X, e do artigo 181, da mencionada Lei nº 6.794/90, mui razão pela qual requisito imprescindível instauração de processo administrativo disciplinar, com supe- dâneo no inciso II, do artigo 190, da Lei Municipal nº: 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, providencie-se de imediato a publicação deste despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM/PMF. Após, providencie-se o envio deste caderno processual à Pro- curadoria Geral do Município de Fortaleza - PGM, em específi- co à Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD, para sua ciência e providências a seu ofício. Fortale- za–CE, 05 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS - DESPACHO DA SECRETÁRIA – SINDICÂNCIA - PORTARIA: 12/2021 - PROCESSO: P300317/2020 - A SECRETÁRIA MU- NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de For- taleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatu- to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publica- do no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher na íntegra o teor do Relatório da Sindicância, às folhas 41/48, referente ao Processo: P300317/2020, vez que não se configurou a ocor- rência do abandono do cargo, pelo servidor público municipal, DAVID PEREIRA MACIEL, contratado por meio de seleção pública, por tempo determinado, não caracterizando, portanto, a infração do artigo 181, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Mu- nicípio de Fortaleza. Destarte, providencie-se de imediato a publicação deste despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. Após, providencie-se o envio deste caderno processual a COGEP – SMS, para que sejam diligenciadas e então cumpri- das todas as providências sugeridas na Conclusão, às fls.: 47/48, com os seus devidos efeitos necessários. Ulterior seja notificado o servidor público, em tela, também por seu causídico, se houver neste. Fortaleza–CE, 05 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA SAÚDE. *** *** *** SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS - DESPACHO DA SECRETÁRIA – SINDICÂNCIA - PORTARIA: 13/2021 - PROCESSO: P292028/2020 - A SECRETÁRIA MU- NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de For- taleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatu- to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publica- do no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher na íntegra o teor do Relatório da Sindicância, às folhas 42/48, referente ao Processo: P292028/2020, vez que não se configurou a ocor- rência do abandono do cargo, pela servidora pública municipal, ELANI RAQUEL LIMA FEITOSA, contratada por meio de sele- ção pública, por tempo determinado, não caracterizando, por- tanto, a infração do artigo 181, da Lei Municipal nº. 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, providencie-se de imediato a publicação deste despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM/PMF. Após, providencie-se o envio deste caderno processual a COGEP – SMS, para que sejam diligenciadas e então cumpri- das todas as providências sugeridas na Conclusão, às fls.: 47/48, com os seus devidos efeitos necessários. Ulterior seja notificada à servidora pública, em tela, também por seu causí- dico, se houver neste. Fortaleza–CE, 05 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS - DESPACHO DA SECRETÁRIA - SINDICÂNCIA – PORTARIA: 14/2021 - PROCESSO: P104161/2020 - A SECRETÁRIA MU- NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de For- taleza, art. 37 da Lei Complementar nº.: 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº.: 16.817, de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e osFechar