DOMFO 11/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
MARQUES, caracterizando, portanto, as infrações do artigo 4º, 
caput, incisos II, III, IV e V e art. 168, inciso IV, da Lei Municipal 
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servido-
res Públicos do Município de Fortaleza. Entretanto, discordo da 
aplicação da penalidade de advertência, face a previsão conti-
da no art. 188 da Lei Municipal nº 6.794/90, motivo pelo qual 
determino o envio desse caderno processual à Procuradoria 
Geral do Município de Fortaleza – PGM, em específico à Pro-
curadoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD, 
com fins de instauração de Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD, com supedâneo no inciso II, do artigo 190, da Lei Muni-
cipal nº: 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, provi-
dencie-se de imediato a publicação deste despacho, consoante 
também preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM/PMF. Empós, enviem-se estes fólios à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas – COGEP/SMS, para que proceda a junta-
da das avaliações de desempenho do estágio probatório. Por 
último, providencie-se o envio deste caderno processual à 
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM, em espe-
cífico à Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - 
PROPAD, para sua ciência e providências a seu ofício. Fortale-
za–CE, 05 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS - 
DESPACHO DA SECRETÁRIA - SINDICÂNCIA – PORTARIA: 
491/2020 E 11/2021 - PROCESSO: P986881/2019 APENSO 
P285101/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto n: 
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM. Resolve: Acolher na íntegra o teor do Relatório da Sindi-
cância, às folhas 114/125, referente ao Processo: P986881/ 
2019 Apenso P285101/2020, vez que se configurou a ocorrên-
cia do descumprimento de dever funcional e abandono de 
cargo, pela servidora pública municipal, ANA KARLA SABÓIA 
COSTA, caracterizando, portanto, as infrações do artigo 4º, 
caput, incisos I, II, IV, V e X, e do artigo 181, da mencionada 
Lei nº 6.794/90, mui razão pela qual requisito imprescindível 
instauração de processo administrativo disciplinar, com supe-
dâneo no inciso II, do artigo 190, da Lei Municipal nº: 6.794, de 
27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza. Destarte, providencie-se de imediato a 
publicação deste despacho, consoante também preconiza o 
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM/PMF. 
Após, providencie-se o envio deste caderno processual à Pro-
curadoria Geral do Município de Fortaleza - PGM, em específi-
co à Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - 
PROPAD, para sua ciência e providências a seu ofício. Fortale-
za–CE, 05 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS - 
DESPACHO DA SECRETÁRIA – SINDICÂNCIA - PORTARIA: 
12/2021 - PROCESSO: P300317/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, publicado no DOM nº: 
16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas 
instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, 
combinado com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM 
nº: 16.817, de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os 
seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatu-
to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publica-
do no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher na íntegra o 
teor do Relatório da Sindicância, às folhas 41/48, referente ao 
Processo: P300317/2020, vez que não se configurou a ocor-
rência do abandono do cargo, pelo servidor público municipal, 
DAVID PEREIRA MACIEL, contratado por meio de seleção 
pública, por tempo determinado, não caracterizando, portanto, 
a infração do artigo 181, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-
nicípio de Fortaleza. Destarte, providencie-se de imediato a 
publicação deste despacho, consoante também preconiza o 
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. 
Após, providencie-se o envio deste caderno processual a   
COGEP – SMS, para que sejam diligenciadas e então cumpri-
das todas as providências sugeridas na Conclusão, às fls.: 
47/48, com os seus devidos efeitos necessários. Ulterior seja 
notificado o servidor público, em tela, também por seu        
causídico, se houver neste.  Fortaleza–CE, 05 de maio de 
2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS - 
DESPACHO DA SECRETÁRIA – SINDICÂNCIA - PORTARIA: 
13/2021 - PROCESSO: P292028/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 2021, publicado no DOM nº: 
16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas 
instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, 
combinado com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM 
nº: 16.817, de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os 
seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatu-
to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publica-
do no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher na íntegra o 
teor do Relatório da Sindicância, às folhas 42/48, referente ao 
Processo: P292028/2020, vez que não se configurou a ocor-
rência do abandono do cargo, pela servidora pública municipal, 
ELANI RAQUEL LIMA FEITOSA, contratada por meio de sele-
ção pública, por tempo determinado, não caracterizando, por-
tanto, a infração do artigo 181, da Lei Municipal nº. 6.794, de 
27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza. Destarte, providencie-se de imediato a 
publicação deste despacho, consoante também preconiza o 
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM/PMF. 
Após, providencie-se o envio deste caderno processual a    
COGEP – SMS, para que sejam diligenciadas e então cumpri-
das todas as providências sugeridas na Conclusão, às fls.: 
47/48, com os seus devidos efeitos necessários. Ulterior seja 
notificada à servidora pública, em tela, também por seu causí-
dico, se houver neste. Fortaleza–CE, 05 de maio de 2021. Ana 
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS - 
DESPACHO DA SECRETÁRIA - SINDICÂNCIA – PORTARIA: 
14/2021 - PROCESSO: P104161/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, publicado no DOM nº: 
16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas 
instituídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza, art. 37 da Lei Complementar nº.: 0176, de 19/12/2014, 
combinado com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM 
nº.: 16.817, de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os 

                            

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