DOMFO 11/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
gestão do referido instrumento o substituto, pelo período
em que se der a substituição. Art. 3º - Revogam-se todas as
disposições em contrário. Art. 4° - Esta Portaria vigerá a partir
02 de fevereiro de 2021, até o término do Contrato nº 34/2018.
Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS – SCSP.
*** *** ***
PORTARIA Nº 36/2021 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a Lei nº
8.666/93, que estabeleceu normas gerais de licitações e
contratos administrativos, dispõe em seu art. 67 que “a execu-
ção do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado".
RESOLVE: Art.1° DESIGNAR a seguinte comissão para
responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
Contrato nº 01/2020: • THIAGO MAFRA, matrícula nº
12816101; • ADRIANO RICARDO ALMEIDA ALEXANDRE, ma-
trícula nº 1541001; • MARCO ANTÔNIO DE SOUSA BORGES,
matrícula nº 9809604. Paragrafo Único: Os membros da comis-
são criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remune-
ração adicional. CONTRATO N° 01/2020. CONTRATADA:
ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.
237.585/0001-70. OBJETO: Constitui o objeto do referido con-
trato, a contratação de empresa especializada para execução
dos serviços de engenharia na instalação de 40 (quarenta)
Ecopontos em Fortaleza – CE. Art. 2° - Em caso de ausência
de um dos membros, por quaisquer motivos, responderão pela
gestão do referido instrumento os demais componentes. Art. 3º
- Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 4° - Esta
Portaria vigerá a partir 03 de fevereiro de 2021, até o término
do Contrato nº 01/2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, em Fortaleza, 06
de maio de 2021. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP.
*** *** ***
PORTARIA Nº 37/2021 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a Lei nº
8.666/93, que estabeleceu normas gerais de licitações e
contratos administrativos, dispõe em seu art. 67 que “a execu-
ção do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado".
RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR a seguinte comissão para
responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
Contrato nº 07/2017: • ANTÔNIA CAMILLA CAMURÇA PAIXÃO
E ROCHA, matrícula nº 74106; • CÂNDIDO ARAÚJO MARTINS
NETO, matrícula nº 5547004; • PAULO RICARDO MAIA
PINHEIRO, matrícula nº 12039302. Paragrafo Único: Os
membros da comissão criada por esta Portaria não farão jus a
qualquer remuneração adicional. CONTRATO N° 07/2017.
CONTRATADA: F.J. SERVIÇOS – ME, inscrita no CNPJ sob nº
08.542.945/0001-47. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
EM CONSULTORIA OPERACIONAL PARA FORMULAR,
IMPLANTAR E EXECUTAR PROCEDIMENTOS TÉCNICOS
DE AUDITAGEM, QUALIFICAÇÃO E DE RECUPERAÇÃO DE
POSSÍVEIS CRÉDITOS, EM DETRIMENTO DE PAGAMEN-
TOS A MAIOR, COM A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA
ELÉTRICA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E/OU JUDICIAL.
Art. 2° - Em caso de ausência de um dos membros, por quais-
quer motivos, responderão pela gestão do referido instrumento
os demais componentes. Art. 3º - Revogam-se todas as dispo-
sições em contrário. Art. 4° - Esta Portaria vigerá a partir 03 de
fevereiro de 2021, até o término do Contrato nº 07/2017. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS, em Fortaleza, 06 de maio de 2021. Laudélio
Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS –
SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO N° 04/2020 – SDHDS - NATUREZA DO
ATO: QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
04/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FOR-
TALEZA, COM A INTERVENIÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS E O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO
SOCIAL. (Processo Administrativo nº P127895/2021). FUNDA-
MENTAÇÃO: Fundamenta – se o presente aditivo na Cláusula
Décima Quarta, inciso I, alínea “a” do Termo de Colaboração n°
04/2020, nos art. 55 e 57 da Lei federal n° 13.019/2014, subsi-
diariamente nos art. 21 e 43 do Decreto Federal 8.726/2016, e
no parecer jurídico. OBJETO: O presente aditivo tem por finali-
dade promover a continuidade da execução do objeto da pre-
sente parceria, pelo período de 30 de abril de 2021 à 25 de
junho de 2021, referente ao termo de colaboração n° 03/2020,
tendo em vista se tratar de serviços sócioassistenciais de natu-
reza contínua e por terem sido pactuadas novas metas dispos-
tas em novo plano de trabalho referente a este período.
VIGÊNCIA: O Termo de Colaboração terá sua vigência de 30
de abril de 2021 à 25 de junho de 2021. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo cor-
rerão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidades(s) contra-
tante consignadas abaixo:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3. 3. 50.43
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.312.0000.01.00
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3. 3. 50.43
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.312.0000.01.00
1.510.0000.00.00
INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais
cláusulas e condições do termo de fomento originário perma-
necem inalteradas. DATA: Fortaleza, 30 de abril de 2021.
ASSINATURAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sr. Maria
Simone Fernandes de Oliveira - REPRESENTANTE - INSTI-
TUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 240/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29
de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF.
CONSIDERANDO a instrução processual contida nos autos do
Processo nº P300767/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
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