DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 gestão do referido instrumento o substituto, pelo período em que se der a substituição. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Portaria vigerá a partir 02 de fevereiro de 2021, até o término do Contrato nº 34/2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, em Fortaleza, 06 de maio de 2021. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXE- CUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP. *** *** *** PORTARIA Nº 36/2021 - O SECRETÁRIO MU- NICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, que estabeleceu normas gerais de licitações e contratos administrativos, dispõe em seu art. 67 que “a execu- ção do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado". RESOLVE: Art.1° DESIGNAR a seguinte comissão para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 01/2020: • THIAGO MAFRA, matrícula nº 12816101; • ADRIANO RICARDO ALMEIDA ALEXANDRE, ma- trícula nº 1541001; • MARCO ANTÔNIO DE SOUSA BORGES, matrícula nº 9809604. Paragrafo Único: Os membros da comis- são criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remune- ração adicional. CONTRATO N° 01/2020. CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08. 237.585/0001-70. OBJETO: Constitui o objeto do referido con- trato, a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia na instalação de 40 (quarenta) Ecopontos em Fortaleza – CE. Art. 2° - Em caso de ausência de um dos membros, por quaisquer motivos, responderão pela gestão do referido instrumento os demais componentes. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Portaria vigerá a partir 03 de fevereiro de 2021, até o término do Contrato nº 01/2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, em Fortaleza, 06 de maio de 2021. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP. *** *** *** PORTARIA Nº 37/2021 - O SECRETÁRIO MU- NICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, que estabeleceu normas gerais de licitações e contratos administrativos, dispõe em seu art. 67 que “a execu- ção do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado". RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR a seguinte comissão para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 07/2017: • ANTÔNIA CAMILLA CAMURÇA PAIXÃO E ROCHA, matrícula nº 74106; • CÂNDIDO ARAÚJO MARTINS NETO, matrícula nº 5547004; • PAULO RICARDO MAIA PINHEIRO, matrícula nº 12039302. Paragrafo Único: Os membros da comissão criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. CONTRATO N° 07/2017. CONTRATADA: F.J. SERVIÇOS – ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.542.945/0001-47. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA OPERACIONAL PARA FORMULAR, IMPLANTAR E EXECUTAR PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE AUDITAGEM, QUALIFICAÇÃO E DE RECUPERAÇÃO DE POSSÍVEIS CRÉDITOS, EM DETRIMENTO DE PAGAMEN- TOS A MAIOR, COM A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E/OU JUDICIAL. Art. 2° - Em caso de ausência de um dos membros, por quais- quer motivos, responderão pela gestão do referido instrumento os demais componentes. Art. 3º - Revogam-se todas as dispo- sições em contrário. Art. 4° - Esta Portaria vigerá a partir 03 de fevereiro de 2021, até o término do Contrato nº 07/2017. Regis- tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, em Fortaleza, 06 de maio de 2021. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP. SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 04/2020 – SDHDS - NATUREZA DO ATO: QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FOR- TALEZA, COM A INTERVENIÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS E O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL. (Processo Administrativo nº P127895/2021). FUNDA- MENTAÇÃO: Fundamenta – se o presente aditivo na Cláusula Décima Quarta, inciso I, alínea “a” do Termo de Colaboração n° 04/2020, nos art. 55 e 57 da Lei federal n° 13.019/2014, subsi- diariamente nos art. 21 e 43 do Decreto Federal 8.726/2016, e no parecer jurídico. OBJETO: O presente aditivo tem por finali- dade promover a continuidade da execução do objeto da pre- sente parceria, pelo período de 30 de abril de 2021 à 25 de junho de 2021, referente ao termo de colaboração n° 03/2020, tendo em vista se tratar de serviços sócioassistenciais de natu- reza contínua e por terem sido pactuadas novas metas dispos- tas em novo plano de trabalho referente a este período. VIGÊNCIA: O Termo de Colaboração terá sua vigência de 30 de abril de 2021 à 25 de junho de 2021. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo cor- rerão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidades(s) contra- tante consignadas abaixo: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte 31901 - FMAS 08.244.0141.2021.0001 3. 3. 50.43 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 1.312.0000.01.00 31901 - FMAS 08.244.0210.2028.0001 3. 3. 50.43 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 1.312.0000.01.00 1.510.0000.00.00 INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do termo de fomento originário perma- necem inalteradas. DATA: Fortaleza, 30 de abril de 2021. ASSINATURAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN- VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sr. Maria Simone Fernandes de Oliveira - REPRESENTANTE - INSTI- TUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 240/2021 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem- bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSIDERANDO a instrução processual contida nos autos do Processo nº P300767/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu- blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37Fechar