DOMFO 11/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
gestão do referido instrumento o substituto, pelo período                  
em que se der a substituição. Art. 3º - Revogam-se todas as 
disposições em contrário. Art. 4° - Esta Portaria vigerá a partir 
02 de fevereiro de 2021, até o término do Contrato nº 34/2018. 
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DO       
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO 
E SERVIÇOS PÚBLICOS, em Fortaleza, 06 de maio de 2021. 
Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS 
PÚBLICOS – SCSP. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 36/2021 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no 
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a Lei nº 
8.666/93, que estabeleceu normas gerais de licitações e                
contratos administrativos, dispõe em seu art. 67 que “a execu-
ção do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração especialmente designado". 
RESOLVE: Art.1° DESIGNAR a seguinte comissão para              
responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do 
Contrato nº 01/2020: • THIAGO MAFRA, matrícula nº 
12816101; • ADRIANO RICARDO ALMEIDA ALEXANDRE, ma-
trícula nº 1541001; • MARCO ANTÔNIO DE SOUSA BORGES, 
matrícula nº 9809604. Paragrafo Único: Os membros da comis-
são criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remune-
ração adicional. CONTRATO N° 01/2020. CONTRATADA:    
ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08. 
237.585/0001-70. OBJETO: Constitui o objeto do referido con-
trato, a contratação de empresa especializada para execução 
dos serviços de engenharia na instalação de 40 (quarenta) 
Ecopontos em Fortaleza – CE. Art. 2° - Em caso de ausência 
de um dos membros, por quaisquer motivos, responderão pela 
gestão do referido instrumento os demais componentes. Art. 3º 
- Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 4° - Esta 
Portaria vigerá a partir 03 de fevereiro de 2021, até o término 
do Contrato nº 01/2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, em Fortaleza, 06 
de maio de 2021. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO 
E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 37/2021 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no 
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a Lei nº 
8.666/93, que estabeleceu normas gerais de licitações e            
contratos administrativos, dispõe em seu art. 67 que “a execu-
ção do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração especialmente designado". 
RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR a seguinte comissão para  
responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do 
Contrato nº 07/2017: • ANTÔNIA CAMILLA CAMURÇA PAIXÃO 
E ROCHA, matrícula nº 74106; • CÂNDIDO ARAÚJO MARTINS 
NETO, matrícula nº 5547004; • PAULO RICARDO MAIA        
PINHEIRO, matrícula nº 12039302. Paragrafo Único: Os           
membros da comissão criada por esta Portaria não farão jus a 
qualquer remuneração adicional. CONTRATO N° 07/2017. 
CONTRATADA: F.J. SERVIÇOS – ME, inscrita no CNPJ sob nº 
08.542.945/0001-47. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS                   
EM CONSULTORIA OPERACIONAL PARA FORMULAR,              
IMPLANTAR E EXECUTAR PROCEDIMENTOS TÉCNICOS 
DE AUDITAGEM, QUALIFICAÇÃO E DE RECUPERAÇÃO DE 
POSSÍVEIS CRÉDITOS, EM DETRIMENTO DE PAGAMEN-
TOS A MAIOR, COM A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA 
ELÉTRICA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E/OU JUDICIAL. 
Art. 2° - Em caso de ausência de um dos membros, por quais-
quer motivos, responderão pela gestão do referido instrumento 
os demais componentes. Art. 3º - Revogam-se todas as dispo-
sições em contrário. Art. 4° - Esta Portaria vigerá a partir 03 de 
fevereiro de 2021, até o término do Contrato nº 07/2017. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS 
PÚBLICOS, em Fortaleza, 06 de maio de 2021. Laudélio   
Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – 
SCSP. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                       
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO TERMO 
DE COLABORAÇÃO N° 04/2020 – SDHDS - NATUREZA DO 
ATO: QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
04/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FOR-
TALEZA, COM A INTERVENIÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS E O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO 
SOCIAL. (Processo Administrativo nº P127895/2021). FUNDA-
MENTAÇÃO: Fundamenta – se o presente aditivo na Cláusula 
Décima Quarta, inciso I, alínea “a” do Termo de Colaboração n° 
04/2020, nos art. 55 e 57 da Lei federal n° 13.019/2014, subsi-
diariamente nos art. 21 e 43 do Decreto Federal 8.726/2016, e 
no parecer jurídico. OBJETO: O presente aditivo tem por finali-
dade promover a continuidade da execução do objeto da pre-
sente parceria, pelo período de 30 de abril de 2021 à 25 de 
junho de 2021, referente ao termo de colaboração n° 03/2020, 
tendo em vista se tratar de serviços sócioassistenciais de natu-
reza contínua e por terem sido pactuadas novas metas dispos-
tas em novo plano de trabalho referente a este período.     
VIGÊNCIA: O Termo de Colaboração terá sua vigência de 30 
de abril de 2021 à 25 de junho de 2021. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo cor-
rerão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidades(s) contra-
tante consignadas abaixo: 
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3. 3. 50.43 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.312.0000.01.00 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3. 3. 50.43 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.312.0000.01.00 
1.510.0000.00.00 
 
INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais 
cláusulas e condições do termo de fomento originário perma-
necem inalteradas. DATA: Fortaleza, 30 de abril de 2021.            
ASSINATURAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sr. Maria 
Simone Fernandes de Oliveira - REPRESENTANTE -  INSTI-
TUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 240/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. 
CONSIDERANDO a instrução processual contida nos autos do 
Processo nº P300767/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 

                            

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