DOMFO 11/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.023,43 (dois mil, vinte e três reais e quarenta e três 
centavos), em prol da Empresa GBR COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS 
AUTOMOTIVOS 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
00.506.704/0001-30, 
referente 
ao 
pagamento 
das 
competências de Outubro de 2020, no tocante ao Contrato de 
Serviços nº 39/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e a referida empresa. Art. 2º - O valor supra referido 
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa 
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, em 30 de abril de 2021. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 241/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. 
CONSIDERANDO a instrução processual contida nos autos do 
Processo nº P300575/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 5.675,05 (cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e 
cinco centavos), em prol da Empresa GBR COMÉRCIO E 
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 
00.506.704/0001-30, referente ao pagamento das competên-
cias de setembro de 2020, no tocante ao Contrato de Serviços 
nº 39/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Municí-
pio e a referida empresa. Art. 2º- O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, em 30 de abril de 2021. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
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PORTARIA Nº 242/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. 
CONSIDERANDO a instrução processual contida nos autos do 
Processo nº P300477/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 6.598,02 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e 
dois centavos), em prol da Empresa GBR COMÉRCIO E SER-
VIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00. 506. 
704/0001-30, referente ao pagamento das competências de 
setembro de 2020, no tocante ao Contrato de Serviços nº 
39/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e a referida empresa. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, em 30 de abril de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA Nº 243/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. 
CONSIDERANDO a instrução processual contida nos autos do 
Processo nº P298970/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 4.598,45 (quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e 
quarenta e cinco centavos), em prol da Empresa GBR CO-
MÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 00.506.704/0001-30, referente ao pagamento das 
competências de agosto de 2020, no tocante ao Contrato de 
Serviços nº 39/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e a referida empresa. Art. 2º- O valor supra referido 
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa 
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, em 30 de abril de 2021. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
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PORTARIA Nº 244/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. 
CONSIDERANDO a instrução processual contida nos autos do 
Processo nº P298052/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 929,29 (novecentos e vinte e nove reais e vinte e nove 
centavos), em prol da Empresa GBR COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00. 506. 
704/0001-30, referente ao pagamento das competências de 
julho de 2020, no tocante ao Contrato de Serviços nº 40/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e a 
referida empresa. Art. 2º- O valor supra referido está consigna-
do no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 202 – 09.122. 
0001.2016.0015, 
elemento 
de 
despesa 
339092, 
fonte 
1.430.0000.00.00. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, em 30 de abril de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 729/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 

                            

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