DOMFO 11/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.023,43 (dois mil, vinte e três reais e quarenta e três
centavos), em prol da Empresa GBR COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS
AUTOMOTIVOS
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
nº
00.506.704/0001-30,
referente
ao
pagamento
das
competências de Outubro de 2020, no tocante ao Contrato de
Serviços nº 39/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e a referida empresa. Art. 2º - O valor supra referido
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, em 30 de abril de 2021. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO
IPM.
*** *** ***
PORTARIA Nº 241/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29
de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF.
CONSIDERANDO a instrução processual contida nos autos do
Processo nº P300575/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 5.675,05 (cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e
cinco centavos), em prol da Empresa GBR COMÉRCIO E
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
00.506.704/0001-30, referente ao pagamento das competên-
cias de setembro de 2020, no tocante ao Contrato de Serviços
nº 39/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Municí-
pio e a referida empresa. Art. 2º- O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, em 30 de abril de 2021. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO
IPM.
*** *** ***
PORTARIA Nº 242/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29
de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF.
CONSIDERANDO a instrução processual contida nos autos do
Processo nº P300477/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 6.598,02 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e
dois centavos), em prol da Empresa GBR COMÉRCIO E SER-
VIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00. 506.
704/0001-30, referente ao pagamento das competências de
setembro de 2020, no tocante ao Contrato de Serviços nº
39/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e a referida empresa. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, em 30 de abril de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA Nº 243/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29
de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF.
CONSIDERANDO a instrução processual contida nos autos do
Processo nº P298970/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 4.598,45 (quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e
quarenta e cinco centavos), em prol da Empresa GBR CO-
MÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no
CNPJ nº 00.506.704/0001-30, referente ao pagamento das
competências de agosto de 2020, no tocante ao Contrato de
Serviços nº 39/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e a referida empresa. Art. 2º- O valor supra referido
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, em 30 de abril de 2021. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO
IPM.
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PORTARIA Nº 244/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29
de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF.
CONSIDERANDO a instrução processual contida nos autos do
Processo nº P298052/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 929,29 (novecentos e vinte e nove reais e vinte e nove
centavos), em prol da Empresa GBR COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00. 506.
704/0001-30, referente ao pagamento das competências de
julho de 2020, no tocante ao Contrato de Serviços nº 40/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e a
referida empresa. Art. 2º- O valor supra referido está consigna-
do no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 202 – 09.122.
0001.2016.0015,
elemento
de
despesa
339092,
fonte
1.430.0000.00.00. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, em 30 de abril de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 729/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
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