DOMFO 11/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. Francisco 
Deusito de Souza - PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - 
OAB/CE Nº 10.361.  
*** *** *** 
 
ERRATA - ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EX-
TRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 08/2018, 
FIRMADO ENTRE AMC E O SERVIÇOS DE PROCESSA-
MENTO DE DADOS – SERPRO, PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO DIA 30 DE 
ABRIL DE 2021, PARA A SEGUINTE ALTERAÇÃO: ONDE SE 
LÊ: “CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Prorrogar a 
vigência do contrato em epígrafe por um período de 12 (doze) 
meses, contados a partir de 02/05/2021 e com término previsto 
para 01/05/2021 de acordo com o previsto no art. 57, inc. II, da 
Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 23ª (vigésima terceira) do referi-
do Contrato.” LEIA-SE: “CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
1.1 Prorrogar a vigência do contrato em epígrafe por um perío-
do de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/05/2021 e com 
término previsto para 01/05/2022 de acordo com o previsto no 
art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 23ª (vigésima 
terceira) do referido Contrato.” Registre-se e publique-se. Forta-
leza, 06 de maio de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante - 
SUPERINTENDENTE DA AMC. VISTO: Francisco Deusito de 
Souza - PROCURADOR JURÍDICO – AMC - OAB/CE n° 
10.361. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
PORTARIA Nº 34/2021 - O PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no 
uso das atribuições que lhe conferem o art. 60 da Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO 
o Decreto Municipal n° 13.936 de 21 de dezembro de 2016, o 
qual regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo 
em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do 
Poder Executivo Municipal. CONSIDERANDO o inciso I e II do 
artigo 21 do diploma legal supracitado, o qual dispõe sobre o 
processo de recebimento de bens, sendo esse composto pelas 
etapas de recebimento, reconhecimento, aceite e incorporação, 
estabelecendo ainda que a fase de reconhecimento deve ser 
realizada por técnico especializado ou através de comissão 
especial. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Especial para 
reconhecimento de bens a ingressar o patrimônio da Fundação 
da Criança e da Família Cidadã - FUNCI e demais órgãos vin-
culados. Art. 2º - Designar para compor a Comissão Especial 
os respectivos servidores: JOSÉ AVELINO DA LUZ FILHO, 
matrícula n° 18622, na qualidade de Presidente; WALLACE 
DOS 
SANTOS, 
matrícula 
n° 
17602, 
e 
VICTOR 
DO            
NASCIMENTO NOGUEIRA, matricula n° 128731, ambos na 
qualidade de membro. Parágrafo Único – Compete à Comissão 
realizar o reconhecimento de bens, isto é, o ato de vistoriar ou 
efetuar exame técnico de forma a certificar que o bem móvel 
recebido está de acordo com as características técnicas. Art. 3º 
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cienti-
fique-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 06 de maio de 
2021. José Iraguassu Teixeira Filho - PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 951,  
DE 6 DE MAIO DE 2021 
 
Concede o Título de Cidadã de 
Fortaleza à professora Fernanda 
Melo Cavalieri. 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. PRO-
MULGA: Art. 1º - Fica concedido à professora FERNANDA 
MELO CAVALIERI o Título de Cidadã de Fortaleza. Art. 2º - 
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALEN-
CAR, em 6 de maio de 2021. Vereador Antônio Henrique da 
Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.  
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO 
 
PROCESSO: Concorrência nº 01/2021 
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF. 
OBJETO: Seleção de Propostas com vista ao Credenciamento para 
aquisição de Material Gráfico, visando a atender as            
necessidades da CMF e dos Gabinetes dos Senhores         
Vereadores, 
estas 
custeadas 
pelo 
Serviço 
de                   
Desempenho Parlamentar – SDP. 
 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - 
CMF comunica aos licitantes e demais interessados que foi 
DADO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa 
QUALIGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA, ficando, portanto, 
HABILITADA a empresa QUALIGRAF GRÁFICA E EDITORA 
LTDA, conforme decisão da Autoridade Competente da Câmara 
Municipal de Fortaleza, acostada aos autos do processo. Es-
tando a referida decisão de recurso à disposição dos interessa-
dos nos seguintes sítios eletrônicos: https://licitacoes.tce.ce. 
gov.br/index.php/licitacao/detalhes/proc/169675/licit/127110 
e 
http://transparencia.cmfor.ce.gov.br/#licitacoes. Fortaleza, 10 de 
maio de 2021. Júlio Norberto de Holanda Aguiar - PRESI-
DENTE DA CPL DA CMF.  
*** *** *** 
 
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO 
 
PROCESSO: Pregão Presencial nº 01/2021. 
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza – CMF. 
OBJETO: Seleção de empresa para o Registro de Preços de 
Taxa por Transação (Transaction Fee) visando as 
eventuais e futuras contratações de serviços de re-
serva, emissão e  entrega de bilhetes de passagens 
aéreas no âmbito nacional e internacional e demais 
serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviá-
rias no âmbito nacional e internacional, serviços de 
reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer 
porte, de translado, de seguro de saúde e de baga-
gem, todos no âmbito nacional e internacional), para 
atender às necessidades da Câmara Municipal de 
Fortaleza, na forma, quantidades, especificações 
técnicas e demais condições previstas no Anexo I - 
Termo de Referência deste Edital. 
 
 
O PREGOEIRO comunica aos licitantes e demais 
interessados que foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso    
interposto pela empresa A3 TURISMO LTDA, mantendo-se, 
portanto, VENCEDORA do referido certame a empresa P&P 
TURISMO EIRELI - EPP, conforme decisão da Autoridade 
Competente da Câmara Municipal de Fortaleza, acostada aos 
autos do processo. Estando a referida decisão de recurso à 
disposição dos interessados nos seguintes sítios eletrônicos: 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/detalhes?proc
=170660&licit=127868 e http://transparencia.cmfor.ce.gov.br/ 
#licitacoes. Fortaleza, 10 de maio de 2021. Júlio Norberto de 
Holanda Aguiar - PREGOEIRO DA CMF.  
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