DOMFO 11/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. Francisco
Deusito de Souza - PROCURADOR JURÍDICO DA AMC -
OAB/CE Nº 10.361.
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ERRATA - ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EX-
TRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 08/2018,
FIRMADO ENTRE AMC E O SERVIÇOS DE PROCESSA-
MENTO DE DADOS – SERPRO, PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO DIA 30 DE
ABRIL DE 2021, PARA A SEGUINTE ALTERAÇÃO: ONDE SE
LÊ: “CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Prorrogar a
vigência do contrato em epígrafe por um período de 12 (doze)
meses, contados a partir de 02/05/2021 e com término previsto
para 01/05/2021 de acordo com o previsto no art. 57, inc. II, da
Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 23ª (vigésima terceira) do referi-
do Contrato.” LEIA-SE: “CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Prorrogar a vigência do contrato em epígrafe por um perío-
do de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/05/2021 e com
término previsto para 01/05/2022 de acordo com o previsto no
art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 23ª (vigésima
terceira) do referido Contrato.” Registre-se e publique-se. Forta-
leza, 06 de maio de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante -
SUPERINTENDENTE DA AMC. VISTO: Francisco Deusito de
Souza - PROCURADOR JURÍDICO – AMC - OAB/CE n°
10.361.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 34/2021 - O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 60 da Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO
o Decreto Municipal n° 13.936 de 21 de dezembro de 2016, o
qual regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo
em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do
Poder Executivo Municipal. CONSIDERANDO o inciso I e II do
artigo 21 do diploma legal supracitado, o qual dispõe sobre o
processo de recebimento de bens, sendo esse composto pelas
etapas de recebimento, reconhecimento, aceite e incorporação,
estabelecendo ainda que a fase de reconhecimento deve ser
realizada por técnico especializado ou através de comissão
especial. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Especial para
reconhecimento de bens a ingressar o patrimônio da Fundação
da Criança e da Família Cidadã - FUNCI e demais órgãos vin-
culados. Art. 2º - Designar para compor a Comissão Especial
os respectivos servidores: JOSÉ AVELINO DA LUZ FILHO,
matrícula n° 18622, na qualidade de Presidente; WALLACE
DOS
SANTOS,
matrícula
n°
17602,
e
VICTOR
DO
NASCIMENTO NOGUEIRA, matricula n° 128731, ambos na
qualidade de membro. Parágrafo Único – Compete à Comissão
realizar o reconhecimento de bens, isto é, o ato de vistoriar ou
efetuar exame técnico de forma a certificar que o bem móvel
recebido está de acordo com as características técnicas. Art. 3º
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cienti-
fique-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 06 de maio de
2021. José Iraguassu Teixeira Filho - PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
DECRETO LEGISLATIVO Nº 951,
DE 6 DE MAIO DE 2021
Concede o Título de Cidadã de
Fortaleza à professora Fernanda
Melo Cavalieri.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. PRO-
MULGA: Art. 1º - Fica concedido à professora FERNANDA
MELO CAVALIERI o Título de Cidadã de Fortaleza. Art. 2º -
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALEN-
CAR, em 6 de maio de 2021. Vereador Antônio Henrique da
Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Concorrência nº 01/2021
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF.
OBJETO: Seleção de Propostas com vista ao Credenciamento para
aquisição de Material Gráfico, visando a atender as
necessidades da CMF e dos Gabinetes dos Senhores
Vereadores,
estas
custeadas
pelo
Serviço
de
Desempenho Parlamentar – SDP.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA -
CMF comunica aos licitantes e demais interessados que foi
DADO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa
QUALIGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA, ficando, portanto,
HABILITADA a empresa QUALIGRAF GRÁFICA E EDITORA
LTDA, conforme decisão da Autoridade Competente da Câmara
Municipal de Fortaleza, acostada aos autos do processo. Es-
tando a referida decisão de recurso à disposição dos interessa-
dos nos seguintes sítios eletrônicos: https://licitacoes.tce.ce.
gov.br/index.php/licitacao/detalhes/proc/169675/licit/127110
e
http://transparencia.cmfor.ce.gov.br/#licitacoes. Fortaleza, 10 de
maio de 2021. Júlio Norberto de Holanda Aguiar - PRESI-
DENTE DA CPL DA CMF.
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 01/2021.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza – CMF.
OBJETO: Seleção de empresa para o Registro de Preços de
Taxa por Transação (Transaction Fee) visando as
eventuais e futuras contratações de serviços de re-
serva, emissão e entrega de bilhetes de passagens
aéreas no âmbito nacional e internacional e demais
serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviá-
rias no âmbito nacional e internacional, serviços de
reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer
porte, de translado, de seguro de saúde e de baga-
gem, todos no âmbito nacional e internacional), para
atender às necessidades da Câmara Municipal de
Fortaleza, na forma, quantidades, especificações
técnicas e demais condições previstas no Anexo I -
Termo de Referência deste Edital.
O PREGOEIRO comunica aos licitantes e demais
interessados que foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso
interposto pela empresa A3 TURISMO LTDA, mantendo-se,
portanto, VENCEDORA do referido certame a empresa P&P
TURISMO EIRELI - EPP, conforme decisão da Autoridade
Competente da Câmara Municipal de Fortaleza, acostada aos
autos do processo. Estando a referida decisão de recurso à
disposição dos interessados nos seguintes sítios eletrônicos:
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/detalhes?proc
=170660&licit=127868 e http://transparencia.cmfor.ce.gov.br/
#licitacoes. Fortaleza, 10 de maio de 2021. Júlio Norberto de
Holanda Aguiar - PREGOEIRO DA CMF.
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