DOMFO 01/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2021 
Nº 17.085
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
ATO Nº 1801/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P014109/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Muni-
cipal de Fortaleza da servidora ALCIMARA NOGUEIRA      
ROZENDO MORAES, matricula 73.469-01, detentora do cargo 
de Guarda Municipal, lotada na Guarda Municipal de Fortaleza 
- GMF, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo 
órgão cessionário, conforme Termo de Cooperação Técnica e 
Administrativa celebrado com a Câmara Municipal de Fortale-
za, no período de 20.05.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de junho de 
2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1802/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P059588/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará do servidor LUIS EDUARDO 
VIANA VIEIRA, matrícula 16.779-01, detentor do cargo de Auxi-
liar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Cultura de 
Fortaleza - SECULTFOR, com ônus para a origem e sem res-
sarcimento pelo órgão cessionário, conforme Termo de Coope-
ração Técnica e Administrativa firmado com a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Ceará, no período de 01.02.2021 a 
01.02.2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 28 de junho de 2021. José Sarto Nogueira   
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1803/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P051586/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará da servidora ALDA CARDOSO 
LINHARES OLIVEIRA LIMA, matrícula 18.647-01, detentora do 
cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, lotada no Instituto de 
Previdência do Município - IPM, com ônus para a origem e sem 
ressarcimento pelo órgão cessionário, conforme Termo de 
Cooperação Técnica e Administrativa firmado com a Assem-
bleia Legislativa do Estado do Ceará, a partir da data da publi-
cação até 01.02.2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 28 de junho de 2021. José Sarto            
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1804/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P053830/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará da servidora TEREZINHA  
ALVES ARAÚJO DA JUSTA, matrícula 12.378-01, detentora do 
cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Regional 
III – SER III, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo 
órgão cessionário, conforme Termo de Cooperação Técnica e 
Administrativa firmado com a Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará, no período de 01.02.2021 a 01.02.2023. GABINETE 
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de junho 
de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1805/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P145984/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Justiça Federal 
de Primeiro Grau no Estado do Ceará, da servidora ANDRÉA 
COUTO PALÁCIO DE QUEIROZ, matricula 61.544-01, detento-
ra do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria 
Municipal da Educação - SME, com ônus para a origem e com 
ressarcimento 
pelo 
órgão 
cessionário, 
no 
período 
de 
01.01.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 28 de junho de 2021. José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1806/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P036978/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III,

                            

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