DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 185/2021. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Núcleo de Odon- tologia. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de empresa para o registro de preços visando aquisi- ções futuras e eventuais de OPMES do Núcleo de Odontologia – BMF I Placas Mini e Micro Fragmentos (Placas de Reconstrução em Titânio e Placas Espe- cíficas de Titânio), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, por um período de 12 (doze) meses. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú- blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pessoa física: JANAINA DE FREITAS GODOY en- contra-se disponível no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR) e no e-Compras (https://compras. sepog.fortaleza.ce.gov.br). Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452-3477. Fortaleza-CE, 30 de junho de 2021. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 0019/2021 – CGM, DE 28 DE JUNHO DE 2021. Institui o Comitê de integridade da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortale- za - CGM. A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pelo art.31 da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, c/c a Lei Complementar nº 137 de 08 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO a Portaria n° 0017/2021 - CGM, de 08 de junho de 2021 que instituiu o Programa de Integridade e boas práticas no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral de Forta- leza. CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo Municipal; e CONSIDERANDO por fim, a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práti- cas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integrida- de na Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, com a seguinte composição: MEMBROS MATRÍCULAS ÁREA REPRESENTADA JULIANA GUIMARÃES DE OLIVEIRA 127900-01 SEXEC GABRIELA MENEZES CAMPELO MICHILES 12727501 CEGEDA PAULO AFONSO CAVALCANTE JÚNIOR 5355909 COTRAN LILIAN CASTELO CAMPOS 11988001 CEGER MONICA EMMANUELLE RIBEIRO DA SILVA 11988701 COAUD JULIANA SALES CORDEIRO FERREIRA 10481810 ASJUR MARCOS CAVALCANTI 6285010 CORREG ANA LÚCIA DE MEDEIROS 11422503 CORREG § 1º - O Comitê de Integridade será presidido pelo representan- te da Gerência Superior da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município ou seu substituto legal. § 2º - A servidora GABRIELA MENESES CAMPELO MICHILES será responsável pela Secre- taria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as com- petências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das com- petências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º - O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e ex- traordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º - Compete ao Comitê de Integridade da CGM: I – realizar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da organização; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implemen- tados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implemen- tação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orien- tar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas ati- nentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a consci- entização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX - avaliar as atividades do Plano de Integridade realizadas a cada semestre, a fim de monitorar seu cumprimento e promover sua atualização periódica. X – divul- gar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º - Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coor- denar a implementação do Programa de Integridade; II – con- vocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos ne- cessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integri- dade; IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretá- rio Executivo do Comitê de Integridade. Art. 4º - Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 28 de junho de 2021. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLA- DORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA ATO N° 0017/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribu- ições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple- mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo SPU nº P170579/2021. RESOLVE, Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018 de 16.01.2018, em favor da servidora ANA CILEIAFechar