DOMFO 01/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
AVISO DE RESPOSTA AO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 185/2021.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Núcleo de Odon-
tologia.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de OPMES do Núcleo de
Odontologia – BMF I Placas Mini e Micro Fragmentos
(Placas de Reconstrução em Titânio e Placas Espe-
cíficas de Titânio), de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste Edital, por um período de 12 (doze)
meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
formulado pessoa física: JANAINA DE FREITAS GODOY en-
contra-se disponível no sitio comprasgovernamentais.gov.br
(COMPRASNET.COM.BR) e no e-Compras (https://compras.
sepog.fortaleza.ce.gov.br). Maiores informações através do
email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85)
3452-3477. Fortaleza-CE, 30 de junho de 2021. José Jesus
Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 0019/2021 – CGM,
DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Institui o Comitê de integridade
da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município de Fortale-
za - CGM.
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no
uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas
pelo art.31 da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014, c/c a Lei Complementar nº 137 de 08 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO a Portaria n° 0017/2021 - CGM, de 08 de
junho de 2021 que instituiu o Programa de Integridade e boas
práticas no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral de Forta-
leza. CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um
ambiente de integridade no Poder Executivo Municipal; e
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de implementação de
instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práti-
cas de governança e de compliance, de controles internos da
gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder
Executivo Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Comitê de
Integridade responsável pela gestão do Programa de Integrida-
de na Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM,
com a seguinte composição:
MEMBROS
MATRÍCULAS
ÁREA
REPRESENTADA
JULIANA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
127900-01
SEXEC
GABRIELA
MENEZES
CAMPELO
MICHILES
12727501
CEGEDA
PAULO AFONSO CAVALCANTE JÚNIOR
5355909
COTRAN
LILIAN CASTELO CAMPOS
11988001
CEGER
MONICA EMMANUELLE RIBEIRO DA
SILVA
11988701
COAUD
JULIANA SALES CORDEIRO FERREIRA
10481810
ASJUR
MARCOS CAVALCANTI
6285010
CORREG
ANA LÚCIA DE MEDEIROS
11422503
CORREG
§ 1º - O Comitê de Integridade será presidido pelo representan-
te da Gerência Superior da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município ou seu substituto legal. § 2º - A servidora GABRIELA
MENESES CAMPELO MICHILES será responsável pela Secre-
taria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as com-
petências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o
apoio técnico e material necessário ao cumprimento das com-
petências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º - O
Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e ex-
traordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente
convocar. Art. 2º - Compete ao Comitê de Integridade da CGM:
I – realizar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da
organização; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de
Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis
pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no
Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos
e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e
procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implemen-
tados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas
para superar eventuais dificuldades na elaboração, implemen-
tação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orien-
tar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas ati-
nentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a consci-
entização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à
integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do
Plano de Integridade; e IX - avaliar as atividades do Plano de
Integridade realizadas a cada semestre, a fim de monitorar seu
cumprimento e promover sua atualização periódica. X – divul-
gar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art.
3º - Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coor-
denar a implementação do Programa de Integridade; II – con-
vocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do
Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais
membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos ne-
cessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integri-
dade; IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretá-
rio Executivo do Comitê de Integridade. Art. 4º - Compete ao
Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a
proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade,
fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por
seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do
Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local
das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos
membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou
notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de
Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a
documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro
as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de
Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação. Fortaleza, 28 de junho de 2021. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLA-
DORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ATO N° 0017/2021 - GMF - O DIRETOR DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribu-
ições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple-
mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO
os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n°
10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de
10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021.
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo
Administrativo SPU nº P170579/2021. RESOLVE, Conceder a
redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais,
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar
filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº
14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº
10.668/2018 de 16.01.2018, em favor da servidora ANA CILEIA
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