DOMFO 01/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
AVISO DE RESPOSTA AO  
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 185/2021.  
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Núcleo de Odon-
tologia.  
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de OPMES do Núcleo de 
Odontologia – BMF I Placas Mini e Micro Fragmentos 
(Placas de Reconstrução em Titânio e Placas Espe-
cíficas de Titânio), de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de            
Referência deste Edital, por um período de 12 (doze) 
meses.  
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.  
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO               
formulado pessoa física: JANAINA DE FREITAS GODOY en-
contra-se disponível no sitio comprasgovernamentais.gov.br                
(COMPRASNET.COM.BR) e no e-Compras (https://compras. 
sepog.fortaleza.ce.gov.br). Maiores informações através do 
email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 
3452-3477. Fortaleza-CE, 30 de junho de 2021. José Jesus 
Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                           
DO MUNICÍPIO 
 
PORTARIA N° 0019/2021 – CGM,  
DE 28 DE JUNHO DE 2021. 
 
Institui o Comitê de integridade 
da Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Município de Fortale-
za - CGM.  
 
 
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no 
uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas 
pelo art.31 da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014, c/c a Lei Complementar nº 137 de 08 de janeiro de 2013. 
CONSIDERANDO a Portaria n° 0017/2021 - CGM, de 08 de 
junho de 2021 que instituiu o Programa de Integridade e boas 
práticas no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral de Forta-
leza. CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um 
ambiente de integridade no Poder Executivo Municipal; e 
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de implementação de 
instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práti-
cas de governança e de compliance, de controles internos da 
gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder 
Executivo Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Comitê de 
Integridade responsável pela gestão do Programa de Integrida-
de na Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, 
com a seguinte composição: 
 
MEMBROS 
MATRÍCULAS 
ÁREA 
REPRESENTADA 
JULIANA GUIMARÃES DE OLIVEIRA 
127900-01 
SEXEC 
GABRIELA 
MENEZES 
CAMPELO             
MICHILES 
12727501 
CEGEDA 
PAULO AFONSO CAVALCANTE JÚNIOR 
5355909 
COTRAN 
LILIAN CASTELO CAMPOS 
11988001 
CEGER 
MONICA EMMANUELLE RIBEIRO DA 
SILVA 
11988701 
COAUD 
JULIANA SALES CORDEIRO FERREIRA 
10481810 
ASJUR 
MARCOS CAVALCANTI 
6285010 
CORREG 
ANA LÚCIA DE MEDEIROS 
11422503 
CORREG 
§ 1º - O Comitê de Integridade será presidido pelo representan-
te da Gerência Superior da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município ou seu substituto legal. § 2º - A servidora GABRIELA 
MENESES CAMPELO MICHILES será responsável pela Secre-
taria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as com-
petências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o 
apoio técnico e material necessário ao cumprimento das com-
petências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º - O 
Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e ex-
traordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente 
convocar. Art. 2º - Compete ao Comitê de Integridade da CGM: 
I – realizar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da 
organização; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de 
Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis 
pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no 
Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos 
e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e 
procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implemen-
tados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas 
para superar eventuais dificuldades na elaboração, implemen-
tação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orien-
tar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas ati-
nentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a consci-
entização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à 
integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do 
Plano de Integridade; e IX - avaliar as atividades do Plano de 
Integridade realizadas a cada semestre, a fim de monitorar seu 
cumprimento e promover sua atualização periódica. X – divul-
gar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 
3º - Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coor-
denar a implementação do Programa de Integridade; II – con-
vocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do 
Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais 
membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos ne-
cessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integri-
dade; IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretá-
rio Executivo do Comitê de Integridade. Art. 4º - Compete ao 
Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a 
proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, 
fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por 
seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do 
Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local 
das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos 
membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou 
notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de 
Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a 
documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro 
as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de 
Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua 
publicação. Fortaleza, 28 de junho de 2021. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLA-
DORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
ATO N° 0017/2021 -  GMF - O DIRETOR DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribu-
ições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple-
mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO 
os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n° 
10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 
10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. 
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo 
Administrativo SPU nº P170579/2021. RESOLVE, Conceder a 
redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de 
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar 
filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 
14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 
10.668/2018 de 16.01.2018, em favor da servidora ANA CILEIA 

                            

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