DOMFO 01/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
ATO Nº 0795/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 
2013, de acordo com o Processo nº P484883/2015. CONSI-
DERANDO 
que 
o(a) servidor(a) 
JOSÉ ALENCAR DE        
CARVALHO, matrícula n° 7805-01, Subinspetor, lotado(a) na 
Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem 
Pecuniária Fixa-VPF, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na Lei que constitui. CONSIDERANDO ainda a necessi-
dade de regularizar a situação funcional do servidor(a) contem-
plado com a referida Vantagem. RESOLVE formalizar a con-
cessão da Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, de acordo com o 
artigo 37, § 1º da Lei Complementar nº 038 de 10 de julho de 
2007, a partir de 01.07.2007. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de junho 
de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 0890/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 
2013), e de acordo com o Processo nº P239139/2020. RE-
SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 100 (cem) 
horas à carga horária originária do servidor FRANCISCO RAUL 
BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 110.084-01, ocupante do 
cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na 
Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Muni-
cipal Alcides Pinto - EI/EF, em consonância com as disposições 
do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de junho de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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ATO Nº 0899/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 
2013), e de acordo com o Processo nº P240735/2020. RE-
SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 100 (cem) 
horas à carga horária originária do servidor MARLON         
CAVALCANTE SANTOS, matrícula nº 99.438-02, ocupante do 
cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na 
Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Muni-
cipal José Ayrton Teixeira - EI/EF, em consonância com as 
disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do 
Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do 
Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de abril de 2021. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº  0968/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 
2013), e de acordo com o Processo nº P242136/2020. RE-
SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e 
vinte) 
horas 
à 
carga 
horária 
originária 
da 
servidora           
FRANCISCA MILENA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 
75.144-03, ocupante do cargo efetivo de Professor de Área 
Específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e 
exercício na Escola Municipal José Alcides Pinto - EF, em con-
sonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 
5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, 
a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 22 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0972/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 
2013), e de acordo com o Processo nº P240703/2020. RE-
SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e 
vinte) horas à carga horária originária do servidor FRANCISCO 
KENNEDY LEITE FELIX, matrícula nº 88.289-04, ocupante do 
cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na 
Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Muni-
cipal Professor José Milton Leitão de Albuquerque - EF, em 
consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 
5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, 
a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 22 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0974/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 
2013 e de acordo com o Processo nº P940899/2019. CONSI-
DERANDO que a servidora IEDA PEREIRA MORAIS, matrícula 
n° 6.101-01, Supervisora Escolar, na condição de servidora 
aposentada, sob o Título de Aposentadoria nº 993/2014 (DOM 
de 19.05.2014) percebeu a Gratificação de Permanência em 
Serviço, a partir de 01 de agosto de 1987, sem o respectivo ato 
de concessão implantado em folha de pagamento, com base 
na lei que institui. CONSIDERANDO a necessidade de regula-
rizar a situação funcional da servidora supramencionada. RE-
SOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Permanên-
cia em Serviço percentual de 40% (quarenta por cento), no 
período de 01.08.1987 a 11/07/2007, nos termos da Lei n° 
5.980 de 04/06/1985, (DOM de 04/07/1985), no percentual de 
47% (quarenta e sete por cento), no período de 12.07.2007 a 
31/05/2009, nos termos da Lei n° 9.249 de 10/07/2007, (DOM 
de 12/07/2007), no percentual de 50% (cinquenta por cento), 
no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n° 
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM 
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de abril de 2021. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 1197/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 
2013), e de acordo com o Processo nº P244263/2020. RE-
SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e 
vinte) horas à carga horária originária do servidor DIEGO JECY 
MARQUES ALVES DA COSTA, matrícula nº 98.274-03, ocu-

                            

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