DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 ATO Nº 0795/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013, de acordo com o Processo nº P484883/2015. CONSI- DERANDO que o(a) servidor(a) JOSÉ ALENCAR DE CARVALHO, matrícula n° 7805-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, sem o respectivo ato de concessão, com base na Lei que constitui. CONSIDERANDO ainda a necessi- dade de regularizar a situação funcional do servidor(a) contem- plado com a referida Vantagem. RESOLVE formalizar a con- cessão da Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, de acordo com o artigo 37, § 1º da Lei Complementar nº 038 de 10 de julho de 2007, a partir de 01.07.2007. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** *** ATO Nº 0890/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P239139/2020. RE- SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 100 (cem) horas à carga horária originária do servidor FRANCISCO RAUL BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 110.084-01, ocupante do cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Muni- cipal Alcides Pinto - EI/EF, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINE- TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0899/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P240735/2020. RE- SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 100 (cem) horas à carga horária originária do servidor MARLON CAVALCANTE SANTOS, matrícula nº 99.438-02, ocupante do cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Muni- cipal José Ayrton Teixeira - EI/EF, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de abril de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0968/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P242136/2020. RE- SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e vinte) horas à carga horária originária da servidora FRANCISCA MILENA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 75.144-03, ocupante do cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Municipal José Alcides Pinto - EF, em con- sonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0972/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P240703/2020. RE- SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e vinte) horas à carga horária originária do servidor FRANCISCO KENNEDY LEITE FELIX, matrícula nº 88.289-04, ocupante do cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Muni- cipal Professor José Milton Leitão de Albuquerque - EF, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO N° 0974/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P940899/2019. CONSI- DERANDO que a servidora IEDA PEREIRA MORAIS, matrícula n° 6.101-01, Supervisora Escolar, na condição de servidora aposentada, sob o Título de Aposentadoria nº 993/2014 (DOM de 19.05.2014) percebeu a Gratificação de Permanência em Serviço, a partir de 01 de agosto de 1987, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessidade de regula- rizar a situação funcional da servidora supramencionada. RE- SOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Permanên- cia em Serviço percentual de 40% (quarenta por cento), no período de 01.08.1987 a 11/07/2007, nos termos da Lei n° 5.980 de 04/06/1985, (DOM de 04/07/1985), no percentual de 47% (quarenta e sete por cento), no período de 12.07.2007 a 31/05/2009, nos termos da Lei n° 9.249 de 10/07/2007, (DOM de 12/07/2007), no percentual de 50% (cinquenta por cento), no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi- dora. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de abril de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 1197/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P244263/2020. RE- SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e vinte) horas à carga horária originária do servidor DIEGO JECY MARQUES ALVES DA COSTA, matrícula nº 98.274-03, ocu-Fechar