DOMFO 01/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
cipal Marieta Cals - EI/EF, em consonância com as disposições 
do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de junho de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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ATO Nº 0766/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 
2013), e de acordo com o Processo nº P240159/2020. RE-
SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e 
vinte) horas à carga horária originária do servidor JOÃO    
PAULO ARAÚJO PIMENTEL LIMA, matrícula nº 109.849-01, 
ocupante do cargo efetivo de Professor de Área Específica, 
com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício 
na Escola Municipal de Tempo Integral Leonel de Moura Brizo-
la, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei 
nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortale-
za, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 29 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de   
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0777/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 
2013), e de acordo com o Processo nº P241618/2020. RE-
SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e 
vinte) horas à carga horária originária da servidora JANAÍNA 
MENESES LIMA BARBOSA, matrícula nº 99.446-02, ocupante 
do cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação 
na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola 
Municipal Raimundo Soares de Souza - EF, em consonância 
com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Esta-
tuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publi-
cação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de junho 
de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0794/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de 
acordo com o Processo nº P484883/2015. CONSIDERANDO 
que o(a) servidor(a) JOSÉ ALENCAR DE CARVALHO, matrícu-
la n° 7805-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de 
Fortaleza, vem percebendo a Gratificação de Desempenho 
Específica de Segurança e Defesa Civil-GDESD, desde 
01.07.2007, sem o respectivo ato de concessão, com base na 
lei que institui. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regu-
larizar a situação funcional do servidor contemplado com a 
referida Gratificação. RESOLVE formalizar a concessão da 
referida Gratificação de Desempenho Específica de Segurança 
e Defesa Civil-GDESD, no percentual de 100% (cem por cen-
to), de acordo com o artigo 21, “caput” e § 2ºda Lei Comple-
mentar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de 01.07.2007. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 09 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 0795/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 
2013, de acordo com o Processo nº P484883/2015. CONSI-
DERANDO 
que 
o(a) servidor(a) 
JOSÉ ALENCAR DE        
CARVALHO, matrícula n° 7805-01, Subinspetor, lotado(a) na 
Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem 
Pecuniária Fixa-VPF, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na Lei que constitui. CONSIDERANDO ainda a necessi-
dade de regularizar a situação funcional do servidor(a) contem-
plado com a referida Vantagem. RESOLVE formalizar a con-
cessão da Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, de acordo com o 
artigo 37, § 1º da Lei Complementar nº 038 de 10 de julho de 
2007, a partir de 01.07.2007. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de junho 
de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 0798/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de 
acordo com o Processo nº P484883/2015; CONSIDERANDO 
que o(a) servidor(a) JOSÉ ALENCAR DE CARVALHO, matrícu-
la n° 7805-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de 
Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável – 
VPR, desde 01.03.2012, sem o respectivo ato de concessão, 
com base na lei que institui; CONSIDERANDO ainda a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do servidor contem-
plado com a referida Vantagem. RESOLVE formalizar a con-
cessão da referida Vantagem Pessoal Reajustável - VPR, de 
acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886, de 09.03.2012, DOM 
de 09.03.2001, a partir de 01.03.2012. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 
de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
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ATO Nº 0799/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 
2013, de acordo com o Processo nº P484883/2015. CONSI-
DERANDO o levantamento procedido pelo órgão de origem, do 
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) JOSÉ  
ALENCAR DE CARVALHO, matrícula n° 7805-01, Subinspetor, 
lotado(a) no(a) Guarda Municipal do Município, vem perceben-
do remuneração sob o código da verba 114, indicativo de Grati-
ficação de Hora-extra incorporada, desde 01.08.2007, sem o 
respectivo ato autorizativo de sua incorporação. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº 
P484883/2015, destacando-se, principalmente, as fichas do 
controle financeiro do(a) servidor(a), que comprovam a percep-
ção, por mais de dois anos, de horas suplementares prestadas 
com habitualidade, a partir de 01.08.2007. CONSIDERANDO, 
finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época e 
a imperiosa necessidade de regularizar a situação funcional do 
servidor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública 
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição 
Federal. RESOLVE em face do princípio da segurança jurídica 
em sua dimensão subjetiva, consagrada pelo princípio da pro-
teção à confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que 
o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu 
salário a Gratificação por Hora-Extra, no âmbito do Poder Exe-
cutivo Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de junho de 2021. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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