DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 cipal Marieta Cals - EI/EF, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINE- TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0766/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P240159/2020. RE- SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e vinte) horas à carga horária originária do servidor JOÃO PAULO ARAÚJO PIMENTEL LIMA, matrícula nº 109.849-01, ocupante do cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Municipal de Tempo Integral Leonel de Moura Brizo- la, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortale- za, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0777/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P241618/2020. RE- SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e vinte) horas à carga horária originária da servidora JANAÍNA MENESES LIMA BARBOSA, matrícula nº 99.446-02, ocupante do cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Municipal Raimundo Soares de Souza - EF, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Esta- tuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publi- cação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0794/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P484883/2015. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) JOSÉ ALENCAR DE CARVALHO, matrícu- la n° 7805-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação de Desempenho Específica de Segurança e Defesa Civil-GDESD, desde 01.07.2007, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regu- larizar a situação funcional do servidor contemplado com a referida Gratificação. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Desempenho Específica de Segurança e Defesa Civil-GDESD, no percentual de 100% (cem por cen- to), de acordo com o artigo 21, “caput” e § 2ºda Lei Comple- mentar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de 01.07.2007. SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0795/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013, de acordo com o Processo nº P484883/2015. CONSI- DERANDO que o(a) servidor(a) JOSÉ ALENCAR DE CARVALHO, matrícula n° 7805-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, sem o respectivo ato de concessão, com base na Lei que constitui. CONSIDERANDO ainda a necessi- dade de regularizar a situação funcional do servidor(a) contem- plado com a referida Vantagem. RESOLVE formalizar a con- cessão da Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, de acordo com o artigo 37, § 1º da Lei Complementar nº 038 de 10 de julho de 2007, a partir de 01.07.2007. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** *** ATO Nº 0798/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P484883/2015; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) JOSÉ ALENCAR DE CARVALHO, matrícu- la n° 7805-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável – VPR, desde 01.03.2012, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO ainda a neces- sidade de regularizar a situação funcional do servidor contem- plado com a referida Vantagem. RESOLVE formalizar a con- cessão da referida Vantagem Pessoal Reajustável - VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886, de 09.03.2012, DOM de 09.03.2001, a partir de 01.03.2012. SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0799/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013, de acordo com o Processo nº P484883/2015. CONSI- DERANDO o levantamento procedido pelo órgão de origem, do qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) JOSÉ ALENCAR DE CARVALHO, matrícula n° 7805-01, Subinspetor, lotado(a) no(a) Guarda Municipal do Município, vem perceben- do remuneração sob o código da verba 114, indicativo de Grati- ficação de Hora-extra incorporada, desde 01.08.2007, sem o respectivo ato autorizativo de sua incorporação. CONSIDE- RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P484883/2015, destacando-se, principalmente, as fichas do controle financeiro do(a) servidor(a), que comprovam a percep- ção, por mais de dois anos, de horas suplementares prestadas com habitualidade, a partir de 01.08.2007. CONSIDERANDO, finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar a situação funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora- lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE em face do princípio da segurança jurídica em sua dimensão subjetiva, consagrada pelo princípio da pro- teção à confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu salário a Gratificação por Hora-Extra, no âmbito do Poder Exe- cutivo Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** ***Fechar