DOMFO 01/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
Processante, constatou que, de fato, ocorreu equívoco quando
da digitação de um dos períodos apurados referentes a per-
cepção indevida de vencimentos pela servidora, de modo que
manifestou pelo deferimento do pedido de revisão do PAD,
entendendo pela retificação, consignando que os períodos de
percepção indevida de vencimentos apurados são de 01.11.
2014 a 24.02.2015 e 04.03.2016 a 30.06.2017, que correpon-
dem ao montante de R$ 47.040,92 (quarenta e sete mil e qua-
renta reais e noventa e dois centavos), a serem devolvidos ao
erário municipal na forma do art. 100, da Lei, Lei nº 6.794/90,
de 27 de dezembro de 1990. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za, 21 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - No Extrato do Termo de Colaboração
nº 34/2021 - SME, publicado no Diário Oficial do Município, de
03 de maio de 2021, do Instituto Filippo Smaldone, cujo objeto
é a ação conjunta entre a SME e a Organização de Sociedade
Civil para atendimento a crianças da Educação Infantil com
idade entre 1 a 3 anos neste município, é feita a seguinte alte-
ração: ONDE SE LÊ: Da Fundamentação Legal: ‘’Da Funda-
mentação Legal: … do Chamamento Público para Gerencia-
mento de Creches nº 11/2021 e do Processo Administrativo nº
P191551/2020 PMF’’ LEIA-SE: “Da Fundamentação Legal:
…do Chamamento Público para Gerenciamento de Creches nº
12/2021 e do Processo Administrativo nº P191543/2020 PMF.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em
23 de junho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - PROCESSO Nº P105747/2021 - No
Extrato do Termo de Colaboração nº 50/2021, publicado no
Diário Oficial do Município de 28 de abril de 2021 celebrado
entre esta Secretaria e o Instituto Maria da Hora, cujo objeto é
o atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre
1 a 3 anos neste município, com 7 (sete) salas disponíveis da
Creche Maria da Hora, por meio de programas que ofereçam
espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de
potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos,
cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano
de Trabalho, parte integrante do Termo de Colaboração. ONDE
SE LÊ: Da Fundamentação: O presente Termo de Colaboração
tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em espe-
cial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os
artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014;
Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n°
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e do Pro-
cesso Administrativo P191551/2020/PMF. LEIA-SE: DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Colaboração tem
sua fundamentação legal a Constituição Federal, em especial
os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os arti-
gos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei
Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n°
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do Pro-
cesso Administrativo nº P191543/2020 PMF. GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de junho de
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - PROCESSO Nº P107314/2021 - No
Extrato do Termo de Colaboração nº 52/2021, publicado no
Diário Oficial do Município de 30 de abril de 2021 celebrado
entre esta Secretaria e a Associação de Moradores do Conjun-
to Santa Terezinha, cujo objeto é o atendimento a crianças da
educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município,
com 6 (seis) salas disponíveis da Creche Sonho Infantil, por
meio de programas que ofereçam espaço para descoberta,
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante do Termo de Colaboração. ONDE SE LÊ: Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
cias de recursos do Município, mediante Termo de Colaboração
e em conformidade com o resultado do Chamamento Público
para Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e do Processo
Administrativo P191551/2020/PMF. LEIA-SE: DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Colaboração tem sua
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do Pro-
cesso Administrativo nº P191543/2020 PMF. GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de junho de
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - PROCESSO Nº P120579/2021 - No
Extrato do Termo de Colaboração nº 88/2021, publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de maio de 2021 celebrado
entre esta Secretaria e a Associação Beneficente Comunitária
Alexandrina Coelho Cruz, cujo objeto é o atendimento a crian-
ças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste
município, com 3 (três) salas disponíveis da Creche Irmã Fábia
por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta,
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante do Termo de Colaboração. ONDE SE LÊ: Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
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