DOMFO 01/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
Processante, constatou que, de fato, ocorreu equívoco quando 
da digitação de um dos períodos apurados referentes a per-
cepção indevida de vencimentos pela servidora, de modo que 
manifestou pelo deferimento do pedido de revisão do PAD, 
entendendo pela retificação, consignando que os períodos de 
percepção indevida de vencimentos apurados são de 01.11. 
2014 a 24.02.2015 e 04.03.2016 a 30.06.2017, que correpon-
dem ao montante de R$ 47.040,92 (quarenta e sete mil e qua-
renta reais e noventa e dois centavos), a serem devolvidos ao 
erário municipal na forma do art. 100, da Lei, Lei nº 6.794/90, 
de 27 de dezembro de 1990. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za, 21 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ERRATA - No Extrato do Termo de Colaboração 
nº 34/2021 - SME, publicado no Diário Oficial do Município, de 
03 de maio de 2021, do Instituto Filippo Smaldone, cujo objeto 
é a ação conjunta entre a SME e a Organização de Sociedade 
Civil para atendimento a crianças da Educação Infantil com 
idade entre 1 a 3 anos neste município, é feita a seguinte alte-
ração: ONDE SE LÊ: Da Fundamentação Legal: ‘’Da Funda-
mentação Legal: … do Chamamento Público para Gerencia-
mento de Creches nº 11/2021 e do Processo Administrativo nº 
P191551/2020 PMF’’ LEIA-SE: “Da Fundamentação Legal: 
…do Chamamento Público para Gerenciamento de Creches nº 
12/2021 e do Processo Administrativo nº P191543/2020 PMF. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 
23 de junho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ERRATA - PROCESSO Nº P105747/2021 - No 
Extrato do Termo de Colaboração nº 50/2021, publicado no 
Diário Oficial do Município de 28 de abril de 2021 celebrado 
entre esta Secretaria e o Instituto Maria da Hora, cujo objeto é 
o atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 
1 a 3 anos neste município, com 7 (sete) salas disponíveis da 
Creche Maria da Hora, por meio de programas que ofereçam 
espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de 
potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, 
cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano 
de Trabalho, parte integrante do Termo de Colaboração. ONDE 
SE LÊ: Da Fundamentação: O presente Termo de Colaboração 
tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em espe-
cial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os 
artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; 
Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de 
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho 
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e do Pro-
cesso Administrativo P191551/2020/PMF. LEIA-SE: DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Colaboração tem 
sua fundamentação legal a Constituição Federal, em especial 
os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os arti-
gos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei 
Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de 
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho 
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do Pro-
cesso Administrativo nº P191543/2020 PMF. GABINETE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de junho de 
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ERRATA - PROCESSO Nº P107314/2021 - No 
Extrato do Termo de Colaboração nº 52/2021, publicado no 
Diário Oficial do Município de 30 de abril de 2021 celebrado 
entre esta Secretaria e a Associação de Moradores do Conjun-
to Santa Terezinha, cujo objeto é o atendimento a crianças da 
educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, 
com 6 (seis) salas disponíveis da Creche Sonho Infantil, por 
meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, 
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus 
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e 
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte 
integrante do Termo de Colaboração. ONDE SE LÊ: Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica 
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro 
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de 
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de 
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
cias de recursos do Município, mediante Termo de Colaboração 
e em conformidade com o resultado do Chamamento Público 
para Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e do Processo 
Administrativo P191551/2020/PMF. LEIA-SE: DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Colaboração tem sua 
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de 
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de 
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do Pro-
cesso Administrativo nº P191543/2020 PMF. GABINETE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de junho de 
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - PROCESSO Nº P120579/2021 - No 
Extrato do Termo de Colaboração nº 88/2021, publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de maio de 2021 celebrado 
entre esta Secretaria e a Associação Beneficente Comunitária 
Alexandrina Coelho Cruz, cujo objeto é o atendimento a crian-
ças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 3 (três) salas disponíveis da Creche Irmã Fábia 
por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, 
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus 
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e 
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte 
integrante do Termo de Colaboração. ONDE SE LÊ: Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica 
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro 
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de 
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de 
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-

                            

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