DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 II - esclarecer acerca dos benefícios dos métodos naturais de planejamento familiar para a saúde reprodutiva da mulher; III - promover a conciliação entre amor conjugal, transmissão responsável da vida e moralidade de comportamento; IV - promover a confiança no amor conjugal como princípio norteador do planejamento familiar e apresentar fecundidade humana como dom, baseado na dignidade do corpo humano. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 05 DE JULHO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 15.050, DE 05 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a Qualificação da Fundação ABC como organiza- ção social para atuação na área da Saúde no âmbito do Município de Fortaleza. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 8.704, de 13 de maio de 2003, e suas alterações posteriores, CONSIDERANDO o Processo Administrativo P011968/2019, bem como a Ata nº 002/2020 da Comissão Municipal de Publicização, órgão de decisão superior do Programa Municipal de Publicização, que aprovou a qualificação da entidade como organização social na área da saúde, CONSIDERANDO, ainda, a aprovação quanto à conveniência e oportunidade da qualificação da entidade como organização social para a área da saúde, emitida pela titular da Secretaria Municipal da Saúde, e conforme objeto social, nos termos do art. 2º, inciso II da Lei nº 8.704/2003, DECRETA: Art. 1º - Fica qualificada como Organização Social para atuação na área da saúde, no âmbito do Município de Fortaleza, a FUNDAÇÃO ABC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com sede no Município de Santo André, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 57.571.275/0001-00, cujo objetivo é realizar atividades na área da saúde, nos termos do seu Estatuto Social. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, Fortaleza – CE, aos 05 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA APOSTILA Nº 02/2021 AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMA- NENTE Nº 05/2021 - A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PRE- FEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, no uso de suas atribui- ções legais, amparada no § 8º, Art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, RESOLVE acrescerão Contrato de Serviço n° 05/2021, mantido entre a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR e a empresa JEB COMERCIO ELETRONICO EIRELI, cujo objeto é aquisição de TV SMART 50”, necessária para uso da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, de acordo com as quantidades e especificações constantes no SEGOVFechar