DOMFO 06/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FORTALEZA-CEARÁ
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II - esclarecer acerca dos benefícios dos métodos naturais
de planejamento familiar para a saúde reprodutiva da
mulher;
III - promover a conciliação entre amor conjugal,
transmissão
responsável
da
vida
e moralidade
de
comportamento;
IV - promover a confiança no amor conjugal como princípio
norteador
do
planejamento
familiar
e
apresentar
fecundidade humana como dom, baseado na dignidade do
corpo humano.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 05
DE JULHO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 15.050, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a Qualificação da
Fundação ABC como organiza-
ção social para atuação na
área da Saúde no âmbito do
Município de Fortaleza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 8.704, de 13
de maio de 2003, e suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo P011968/2019,
bem como a Ata nº 002/2020 da Comissão Municipal de
Publicização, órgão de decisão superior do Programa
Municipal de Publicização, que aprovou a qualificação da
entidade como organização social na área da saúde,
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação quanto à conveniência
e oportunidade da qualificação da entidade como organização
social para a área da saúde, emitida pela titular da Secretaria
Municipal da Saúde, e conforme objeto social, nos termos do
art. 2º, inciso II da Lei nº 8.704/2003,
DECRETA:
Art. 1º - Fica qualificada como Organização
Social para atuação na área da saúde, no âmbito do Município
de Fortaleza, a FUNDAÇÃO ABC, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos com sede no Município de Santo
André, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
57.571.275/0001-00, cujo objetivo é realizar atividades na área
da saúde, nos termos do seu Estatuto Social.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, Fortaleza – CE, aos 05
de julho de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
APOSTILA Nº 02/2021 AO CONTRATO DE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMA-
NENTE Nº 05/2021 - A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PRE-
FEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, amparada no § 8º, Art. 65, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores,
RESOLVE acrescerão Contrato de Serviço n° 05/2021, mantido
entre a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza –
CLFOR e a empresa JEB COMERCIO ELETRONICO EIRELI,
cujo objeto é aquisição de TV SMART 50”, necessária para uso
da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR,
de acordo com as quantidades e especificações constantes no
SEGOV
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