DOMFO 06/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22
O Sr. Renato Lima realizou um resumo da discussão do tema
em tela. A Sra. Flávia Teixeira expôs os motivos pelo qual se
posiciona contrário a concessão de benefícios para empresas
pertencentes a grupos empresariais devedores do Município. O
Sr. Fernando Oliveira ratificou o entendimento contrário a con-
cessão de benefícios fiscais para empresasque se encontrem
nessa situação e orientou que casos desse tipo devem ser
analisados de forma individual. Ao ser colocado em votação
todos os presentes foram favoráveis a medida. Em seguida foi
analisado o pedido de inscrição da empresa GABRIELA
KRETSHMER TAVARES EPP no Programa de Requalificação
da Praia de Iracema. A relatoria do processo foi feita pelo Sr.
Luiz Alberto, o qual apresentou voto favorável à aprovação do
pleito, o qual refere-se a um incentivo fiscal de 100% no paga-
mento do IPTU por um prazo de 60 (sessenta) meses. Após ser
questionado o valor do IPTU pago pela empresa, a Sra. Flávia
Teixeira informou que em 2021 o valor foi de cerca de R$13mil
reais. Posto em votação os presentes aprovaram por unanimi-
dade o pedido. Em seguida foi avaliado o pedido de reenqua-
dramento da empresa CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA no PRODEFOR. A relato-
ria do processo foi feita pelo Sr. Paulo Barbosa. Após a realiza-
ção da apresentação do pleitofoi identificado que a empresa,
não atingiu o percentual mínimo de 50% de aquisições de bens
e insumos de fornecedores do Município, de acordo com § 1º
do art. 20 do Decreto 14.076/2017, que regulamenta o
PRODEFOR, assim como não apresentou nenhuma justificati-
va pelo descumprimento desse requisito. Logo foi deliberado
pelos membros presentes, que a empresa deverá ser notificada
a fim de apresentar os motivos para o não cumprimento do
requisito. Em seguida foi realizada a apresentação dos estudos
PMI Espigões - Aprovado na Reunião do CMDE nº 010/2019 -
Sem caráter deliberativo, tendo em vista que a maioria dos
membros do CMDE foram indicados recentemente. A apresen-
tação foi realizada pelo Sr. Rodrigo Nogueira, que ao fim rece-
beu a indicação do CMDE para que as ações apresentadas
sejam incluídas no Plano de Retomada Econômica do Municí-
pio. Logo em seguida, foi sugerido que sejam realizadas altera-
ções no Decreto de Regulamentação do CMDE, ficando defini-
do o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a análise do relator
dos processos a serem pautados no CMDE. Ratificando que o
tempo para convocação das reuniões ordinárias permanecem
em 05 (cinco) dias úteis de antecedência, conforme já previsto
no Regimento Interno do CMDE, retificando desta forma o que
consta na ATA da 2ª reunião ordinária do ano de 2021 do
CMDE, realizada no dia 06 de maio de 2021.Em seguida, foi
solicitado que a SDE apresente a PGM, uma proposta de alte-
ração no regulamento do PRODEFOR, que permita ao CMDE
analisar e deliberar conforme justificativas de não cumprimen-
tos de requisitos, apresentados pelas empresas habilitadas no
referido programa de incentivos fiscais. E por fim o Sr. Rodrigo
Nogueira sugeriu como pauta para a próxima reunião ordinária
a apresentação dos estudos sobre a Parceria Pública Privada -
PPP de Energia renovável para as escolas municipais. Firmada
as deliberações e os devidos encaminhamentos, e nada mais
havendo a tratar, foi lavrada por mim, Paulo Francisco Barbosa
Sousa, a presente ata a ser assinada por todos os participantes
acima nominados e referenciados. Rodrigo Nogueira Diogo
de Siqueira - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO (SDE) - VICE-PRESIDENTE DO
CMDE. Renato Cesar Pereira Lima - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DE GOVERNO (SEGOV). Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO (SEPOG). Fernando Antônio Costa de
Oliveira - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM).
Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS (SEFIN). Alexandre Pereira Silva - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO TURISMO (SETFOR). Luciana
Mendes Lobo - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE (SEUMA). Lívia Socorro de Castro Fernandes -
Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR). Luiz
Alberto Aragão Saboia - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNO-
LOGIA E INOVAÇÃO (CITINOVA). Paulo Francisco Barbosa
Sousa - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO (SDE).
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 105/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P330655/2020, de 02 de Dezembro de 2020,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 02/12/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA.
MATRÍCULA.....: 1167001. CARGO.: 19 - AGENTE ADMINIS-
TRATIVO. REFERÊNCIA...: B1 - 027. ÓRGÃO......: 0067 -
SEINF. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006;
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 35 da Lei nº 9277/07;
Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990; Art. 46 da
Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de
04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.263,07
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR R$
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.263,07
300
DIF.
AJUSTE
PCCS
-
-
-
R$
15,50
107
ANUENIO
35
-
-
R$
442,07
61
GEAD
LEI.9277/
2007 ART. 46
10
-
-
R$
126,31
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$
1.846,95
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de Maio de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 108/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P327375/2020, de 30 de Novembro de 2020,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 30/11/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: ANTONIA HILDA SATURNO
BOMFIM.
MATRÍCULA.....:
53180-01.
CARGO.:
264
-
PROFESSOR PEDAGOGO. REFERÊNCIA...: ESP - 021.
ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........:
534 - POR IDADE PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO PELA MÉDIA. PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Art. 40, § 1º, inciso III, ''b'', da CF, Art. 19, 20 e 21
da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991); Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de
13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012.
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