DOMFO 06/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
O Sr. Renato Lima realizou um resumo da discussão do tema 
em tela. A Sra. Flávia Teixeira expôs os motivos pelo qual se 
posiciona contrário a concessão de benefícios para empresas 
pertencentes a grupos empresariais devedores do Município. O 
Sr. Fernando Oliveira ratificou o entendimento contrário a con-
cessão de benefícios fiscais para empresasque se encontrem 
nessa situação e orientou que casos desse tipo devem ser 
analisados de forma individual. Ao ser colocado em votação 
todos os presentes foram favoráveis a medida. Em seguida foi 
analisado o pedido de inscrição da empresa GABRIELA 
KRETSHMER TAVARES EPP no Programa de Requalificação 
da Praia de Iracema. A relatoria do processo foi feita pelo Sr. 
Luiz Alberto, o qual apresentou voto favorável à aprovação do 
pleito, o qual refere-se a um incentivo fiscal de 100% no paga-
mento do IPTU por um prazo de 60 (sessenta) meses. Após ser 
questionado o valor do IPTU pago pela empresa, a Sra. Flávia 
Teixeira informou que em 2021 o valor foi de cerca de R$13mil 
reais. Posto em votação os presentes aprovaram por unanimi-
dade o pedido. Em seguida foi avaliado o pedido de reenqua-
dramento da empresa CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E 
TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA no PRODEFOR. A relato-
ria do processo foi feita pelo Sr. Paulo Barbosa. Após a realiza-
ção da apresentação do pleitofoi identificado que a empresa, 
não atingiu o percentual mínimo de 50% de aquisições de bens 
e insumos de fornecedores do Município, de acordo com § 1º 
do art. 20 do Decreto 14.076/2017, que regulamenta o        
PRODEFOR, assim como não apresentou nenhuma justificati-
va pelo descumprimento desse requisito. Logo foi deliberado 
pelos membros presentes, que a empresa deverá ser notificada 
a fim de apresentar os motivos para o não cumprimento do 
requisito. Em seguida foi realizada a apresentação dos estudos 
PMI Espigões - Aprovado na Reunião do CMDE nº 010/2019 - 
Sem caráter deliberativo, tendo em vista que a maioria dos 
membros do CMDE foram indicados recentemente. A apresen-
tação foi realizada pelo Sr. Rodrigo Nogueira, que ao fim rece-
beu a indicação do CMDE para que as ações apresentadas 
sejam incluídas no Plano de Retomada Econômica do Municí-
pio. Logo em seguida, foi sugerido que sejam realizadas altera-
ções no Decreto de Regulamentação do CMDE, ficando defini-
do o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a análise do relator 
dos processos a serem pautados no CMDE. Ratificando que o 
tempo para convocação das reuniões ordinárias permanecem 
em 05 (cinco) dias úteis de antecedência, conforme já previsto 
no Regimento Interno do CMDE, retificando desta forma o que 
consta na ATA da 2ª reunião ordinária do ano de 2021 do     
CMDE, realizada no dia 06 de maio de 2021.Em seguida, foi 
solicitado que a SDE apresente a PGM, uma proposta de alte-
ração no regulamento do PRODEFOR, que permita ao CMDE 
analisar e deliberar conforme justificativas de não cumprimen-
tos de requisitos, apresentados pelas empresas habilitadas no 
referido programa de incentivos fiscais. E por fim o Sr. Rodrigo    
Nogueira sugeriu como pauta para a próxima reunião ordinária 
a apresentação dos estudos sobre a Parceria Pública Privada - 
PPP de Energia renovável para as escolas municipais. Firmada 
as deliberações e os devidos encaminhamentos, e nada mais 
havendo a tratar, foi lavrada por mim, Paulo Francisco Barbosa 
Sousa, a presente ata a ser assinada por todos os participantes 
acima nominados e referenciados. Rodrigo Nogueira Diogo 
de Siqueira - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO (SDE) - VICE-PRESIDENTE DO      
CMDE. Renato Cesar Pereira Lima - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DE GOVERNO (SEGOV). Marcelo Jorge Borges           
Pinheiro - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO (SEPOG). Fernando Antônio Costa de            
Oliveira - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM). 
Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETARIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS (SEFIN). Alexandre Pereira Silva - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO TURISMO (SETFOR). Luciana      
Mendes Lobo - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO    
AMBIENTE (SEUMA). Lívia Socorro de Castro Fernandes - 
Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR). Luiz 
Alberto Aragão Saboia - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNO-
LOGIA E INOVAÇÃO (CITINOVA). Paulo Francisco Barbosa 
Sousa - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO (SDE). 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 105/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P330655/2020, de 02 de Dezembro de 2020,    
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 02/12/2020, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA. 
MATRÍCULA.....: 1167001. CARGO.: 19 - AGENTE ADMINIS-
TRATIVO. REFERÊNCIA...: B1 - 027. ÓRGÃO......: 0067 - 
SEINF. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA  
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido 
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 35 da Lei nº 9277/07; 
Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990; Art. 46 da 
Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 
04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ -  1.263,07 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
 1.263,07 
300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
- 
- 
- 
R$ 
 15,50 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$ 
 442,07 
61 
GEAD 
LEI.9277/ 
2007 ART. 46 
10 
- 
- 
R$ 
 126,31 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$ 
1.846,95 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de Maio de 2021.     
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.      
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E         
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 108/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P327375/2020, de 30 de Novembro de 2020,    
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 30/11/2020, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: ANTONIA HILDA SATURNO 
BOMFIM. 
MATRÍCULA.....: 
53180-01. 
CARGO.: 
264 
-                     
PROFESSOR PEDAGOGO. REFERÊNCIA...: ESP - 021.       
ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 
534 - POR IDADE PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO PELA MÉDIA. PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Art. 40, § 1º, inciso III, ''b'', da CF, Art. 19, 20 e 21 
da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 
25.06.1991); Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 
13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012. 

                            

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