DOMFO 06/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013. Na Lei 
Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações. V -         
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 233/2020; VI - VALIDADE 
DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, 
sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATU-
RA: 02 de julho 2021; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto 
Dr. José Frota – IJF. Fortaleza (CE), 02 de julho de 2021. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO               
INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF.  
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
PROCESSO Nº P018586/2021 
 
EMENTA: 
Ratificação 
de       
Dispensa de Licitação para a 
aquisição de material médico-
hospitalar para Terapia Infusio-
nal, fundamentada no art. 24, 
inciso IV, da Lei 8.666/93 e     
suas alterações posteriores. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,      
RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 
24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e 
justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídi-
ca do Instituto Dr. José Frota, às fls. 388-391/SPU, bem como 
em virtude do Parecer nº 112/2021 – PGM/PA emitido pela 
Procuradoria Geral do Município – PGM, que repousa nos 
autos às fls. 395-404/SPU, aprovado pelo Procurador Geral do 
Município às fls. 405/SPU, constantes no Processo nº 
P018586/2021 oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo 
objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR 
PARA 
TERAPIA 
INFUSIONAL, 
através 
das 
empresas          
HEMOCAT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 
02.993.016/0001-78, para os itens 01, 02, 03, 04 e 05, com 
valor total da empresa em R$ 1.018.000,00 (Um milhão e    
dezoito mil reais) e LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº. 
27.631.296/0001-03, para os itens 06, 07, 08 e 09, com valor 
total da empresa em R$ 367.800,00 (trezentos e sessenta e 
sete mil e oitocentos reais), todos contidos no Termo de Refe-
rência às fls. 277-287/SPU, por um período de 180 (cento e 
oitenta) dias ou, por prazo inferior a este, com cláusula resoluti-
va de rescisão, tão logo sejam concluídos os processos licitató-
rios P191671/2020 atualmente em andamento, com a respecti-
va contratação, com a respectiva contratação, com o valor 
global da dispensa de R$ 1.385.800,00 (um milhão, trezentos e 
oitenta e cinco mil, oitocentos reais), cuja despesa está prevista 
nas Dotações Orçamentárias Projeto/Atividade 25201.10.122. 
2020.2133.0002, Elemento de Despesa 33.90.30. Fontes de 
Recursos 1.214.0000.00.00 e 1.214.2100.00.00 e Projeto/   
Atividade 
25201.10.302.0124.2470.0001, 
Elemento 
de                   
Despesa 33.90.30, Fontes de Recurso 1.211.0000.00.00, 
1.213.0000. 00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Institu-
to Doutor José Frota – IJF, conforme constam no processo em 
referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 05 de julho de 2021. 
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                           
E CIDADANIA 
 
 
PORTARIA Nº 152/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais e na confor-
midade com o Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013 e 
ainda de acordo com o Processo nº P 169587/2021, RESOLVE 
de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6794 de 27.12.90, 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), 
publicada no DOM n° 9.526 – Suplemento de 02.01.91, averbar 
o tempo de serviço prestado à Empresa Privada, para efeito de 
aposentadoria e disponibilidade do(a) servidor(a) MARCUS 
VINÍCIUS MONTEIRO DOS SANTOS, Agente Municipal de 
Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 52422.01, do 
seguinte estabelecimento: Empresa de Transporte Urbano de 
Fortaleza S/A – ETUFOR, no período de 16/06/1998 à 31/08/ 
2001; totalizando o efetivo exercício o tempo líquido de 1.170 
(um mil, cento e setenta) dias, ou sejam, 03 (três) anos, 02 
(dois) meses e 15 (quinze) dias, conforme Certidão expedida 
pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datado em 
10/06/2021 e conforme Parecer Jurídico nº 94/2021, expedido 
pela Procuradoria Jurídica – PROJUR desta Autarquia. GABI-
NETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL 
DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 21 de junho de 2021. 
Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE.    
VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO-
EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. Cassyanne 
Carla Pinheiro do Rosario Galdino - PROCURADORA JURÍ-
DICA DA AMC - (EM SUBSTITUIÇÃO) - OAB/CE Nº 15.063. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 129/2021 - URBFOR -  O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P006546/2021, de 11/01/2021, de conformidade com o art. 
201, § 9º, da Constituição Federal e com o inciso I do art. 47 da 
Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da 
Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM 
de 11/01/2016, transformou a empresa pública denominada 
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do     
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da alte-
ração da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico; RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, titular da matrí-
cula n° 12.159-01, ocupante do cargo/função de CONTÍNUO, o 
tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do 
Seguro Social – INSS. 
 
NOME DA INSTITUIÇÃO 
PERÍODO 
TEMPO LÍQUIDO 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza – 
URBFOR 
16/12/2013 a 
11/01/2016 
02 (dois) anos e 
26 (vinte e seis) 
dias.  
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 02 (dois) 
anos e 26 (vinte e seis) dias de contribuição. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, em 25 de junho de 2021. José     
Ronaldo 
Nogueira 
Rocha - 
SUPERINTENDENTE DA               
URBFOR. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

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