DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015, publicada no DOM de 18/12/2015, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, as normas contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016 que regulamentou a referida Lei nº 10.427/2015, nota- damente o seu artigo 5º, que estabelece que as Comissões Setoriais de Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão paritárias, devendo ser instituídas no âmbito de cada Órgão da Administração Municipal, por meio de portaria; CONSIDE- RANDO, a Portaria nº 191/2019/SEPOG, De 16 de abril de 2019, publicada no DOM de 29/04/2019, que dispõe sobre o Regimento Interno da Rede de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do Poder Executivo Municipal de Fortaleza na forma que indica. CONSIDERANDO, ainda, os autos do processo administrativo SPU n° P169484/2021 objetivando a atualização dos componentes Representantes da Gestão para o próximo mandato. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, composta pelos seguintes membros: I – Representantes da Gestão: NOME MATRÍCULA UNIDADE TITULARES Francisco Benedito Araújo e Silva 232.077.523-49 (CPF) ASJUR Leilane Correia da Silva 73.404 DIREÇÃO GERAL SUPLENTES Nathalle Sousa Lucena Brito 12400601 ASJUR Talita Santos Melo 107.043 DIREÇÃO GERAL II – Indicados pelas Entidades representativas dos servidores: NOME MATRÍCULA ENTIDADE TITULARES Francisca Joelma Leite de Sousa 73.194 SINDIGUARDAS José Diogo Júnior 56.164 SINDIFORT SUPLENTES Jonas Gonçalves Rodrigues 56.145 SINDIGUARDAS Marília Bezerra Sousa 56.062 SINDIFORT § 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con- tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza- mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na GMF será exercida pelo servidor FRANCISCO BENEDITO ARAÚJO E SILVA, CPF n° 232.077.523-49 e, em sua vacância ou ausência, pela servidora LEILANE CORREIA DA SILVA, matrícula 73.404. Art. 2º - A Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral funcionará em caráter permanente, para o recebimento das denúncias das práticas de assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº 10.427 de 14 de dezembro de 2015, competindo-lhe: I - receber o processo encaminhado através do sistema de protocolo, contendo ape- nas os dados pessoais e funcionais do denunciante; II - enca- minhar os autos à Comissão Central caso haja impedimento ou suspeição dos membros, que resulte na inviabilidade da impar- cialidade na apuração dos fatos; III - acolher e orientar o agen- te público que formalizar reclamação sobre a prática de assé- dio moral, entrando em contato com o denunciante para que seja realizada a apuração dos fatos; IV - solicitar ao reclamante informações e provas da ocorrência do assédio moral; V - noti- ficar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando data, horário e local da audiência de conciliação, facultando- lhes, ainda, o direito de serem representados por entidade sindical, associação, ou outro representante de sua escolha, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação do representante, contados da data da notificação, ressaltando que o representante deverá portar procuração com poderes específicos para o ato; VI - notificar o agente público indicado como assediador para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação; VII - realizar a mediação dos conflitos relacionados à prática de assédio mo- ral, propondo soluções práticas que fizerem necessárias; VIII - sugerir meios de solução de conflitos recorrentes relacionados à prática de assédio moral, mesmo que essas práticas não sejam comprovadas; IX – propor mudanças à Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, relativas às regras estabelecidas na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019; X - emitir pare- cer, por consenso, sobre a confirmação de que houve ou não assédio moral; XI - encaminhar os autos a Comissão Central, caso não haja consenso na decisão; XII - notificar os denunci- antes e denunciados sobre o resultado do caso; XIII - encami- nhar os autos à Direção Geral da Guarda Municipal de Fortale- za para abertura de sindicância, caso seja confirmado o assé- dio moral e o denunciante decidir dar prosseguimento ao caso, após realizada a audiência de conciliação. Art. 3º - As reuniões de deliberação para emitir parecer da confirmação, ou não, de práticas de assédio moral serão convocadas pelo Relator que tiver atendido à queixa da suposta vítima. Art. 4º - As reuniões da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão restritas aos seus membros e às partes envolvidas e/ou aos seus representantes legais. Art. 5º - As normas gerais de procedimento e funcionamento da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, na GMF, encontram fundamento nas disposições contidas na Lei nº 10.427, de 2015, no Decreto nº 13.918, de 2016, e em especial na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019. Art. 6º - Para fins de agilidade dos procedimentos e de garantia da razoável duração, poderá a referida comissão realizar seus trabalhos, à distância por videoconferência, con- forme autoriza o Art. 4° do Decreto nº 14.988, de 16 de abril de 2021, publicado no DOM de 19/04/2021. Art. 7º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores indicados para compor a presente Comissão. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0014, de 08 de janeiro de 2019 – GMF, publicada no DOM de 15/02/2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. (Assinado Digitalmente). SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO N° 0973/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P347255/2020, Conside- rando a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor WAGNER MAYCRON VENTURA, matrícula nº 87750- 01, ocupante do cargo efetivo de Professor, com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício fun- cional na Escola Municipal Professora Terezinha Ferreira Parente - EI / EF, CONSIDERANDO a necessidade de regulari- zar a situação funcional do servidor acima mencionado; RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, sobre o vencimento ou salário da servidora citado acima, no percentual de percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012 (DOM de 04/04/ 2012), contados, a partir de 18 de janeiro de 2011. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO em 26 de abril de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-Fechar