DOMFO 02/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.427, de 14 de      
dezembro de 2015, publicada no DOM de 18/12/2015, que 
institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no 
âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, 
as normas contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro 
de 2016 que regulamentou a referida Lei nº 10.427/2015, nota-
damente o seu artigo 5º, que estabelece que as Comissões 
Setoriais de Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão 
paritárias, devendo ser instituídas no âmbito de cada Órgão da 
Administração Municipal, por meio de portaria; CONSIDE-
RANDO, a Portaria nº 191/2019/SEPOG, De 16 de abril de 
2019, publicada no DOM de 29/04/2019, que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Rede de Prevenção e Combate ao            
Assédio Moral do Poder Executivo Municipal de Fortaleza na 
forma que indica. CONSIDERANDO, ainda, os autos do     
processo administrativo SPU n° P169484/2021 objetivando a 
atualização dos componentes Representantes da Gestão para 
o próximo mandato. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão 
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito 
da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, composta pelos 
seguintes membros:  
 
I – Representantes da Gestão: 
 
 
NOME 
MATRÍCULA 
UNIDADE 
TITULARES 
Francisco 
Benedito 
Araújo e Silva 
232.077.523-49 
(CPF) 
ASJUR 
Leilane 
Correia 
da 
Silva 
73.404 
DIREÇÃO 
GERAL 
SUPLENTES 
Nathalle Sousa Lucena 
Brito 
12400601 
ASJUR 
Talita Santos Melo 
107.043 
DIREÇÃO 
GERAL 
 
II – Indicados pelas Entidades representativas dos servidores: 
 
 
NOME 
MATRÍCULA 
ENTIDADE 
TITULARES 
Francisca Joelma Leite 
de Sousa 
73.194 
SINDIGUARDAS 
José Diogo Júnior 
56.164 
SINDIFORT 
SUPLENTES 
Jonas 
Gonçalves 
Rodrigues 
56.145 
SINDIGUARDAS 
Marília Bezerra Sousa 
56.062 
SINDIFORT 
 
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo 
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação 
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio 
Moral na GMF será exercida pelo servidor FRANCISCO      
BENEDITO ARAÚJO E SILVA, CPF n° 232.077.523-49 e, em 
sua vacância ou ausência, pela servidora LEILANE CORREIA 
DA SILVA, matrícula 73.404. Art. 2º - A Comissão Setorial de 
Prevenção e Combate ao Assédio Moral funcionará em caráter 
permanente, para o recebimento das denúncias das práticas de 
assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº 10.427 de 14 de 
dezembro de 2015, competindo-lhe: I - receber o processo 
encaminhado através do sistema de protocolo, contendo ape-
nas os dados pessoais e funcionais do denunciante; II - enca-
minhar os autos à Comissão Central caso haja impedimento ou 
suspeição dos membros, que resulte na inviabilidade da impar-
cialidade na apuração dos fatos; III - acolher e orientar o agen-
te público que formalizar reclamação sobre a prática de assé-
dio moral, entrando em contato com o denunciante para que 
seja realizada a apuração dos fatos; IV - solicitar ao reclamante 
informações e provas da ocorrência do assédio moral; V - noti-
ficar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando 
data, horário e local da audiência de conciliação, facultando-
lhes, ainda, o direito de serem representados por entidade 
sindical, associação, ou outro representante de sua escolha, 
concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação do 
representante, contados da data da notificação, ressaltando 
que o representante deverá portar procuração com poderes 
específicos para o ato; VI - notificar o agente público indicado 
como assediador para apresentar manifestação no prazo de 15 
(quinze) dias, contados da data da notificação; VII - realizar a 
mediação dos conflitos relacionados à prática de assédio mo-
ral, propondo soluções práticas que fizerem necessárias; VIII - 
sugerir meios de solução de conflitos recorrentes relacionados 
à prática de assédio moral, mesmo que essas práticas não 
sejam comprovadas; IX – propor mudanças à Comissão      
Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, relativas 
às regras estabelecidas na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 
16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019; X - emitir pare-
cer, por consenso, sobre a confirmação de que houve ou não 
assédio moral; XI - encaminhar os autos a Comissão Central, 
caso não haja consenso na decisão; XII - notificar os denunci-
antes e denunciados sobre o resultado do caso; XIII - encami-
nhar os autos à Direção Geral da Guarda Municipal de Fortale-
za para abertura de sindicância, caso seja confirmado o assé-
dio moral e o denunciante decidir dar prosseguimento ao caso, 
após realizada a audiência de conciliação. Art. 3º - As reuniões 
de deliberação para emitir parecer da confirmação, ou não, de 
práticas de assédio moral serão convocadas pelo Relator que 
tiver atendido à queixa da suposta vítima. Art. 4º - As reuniões 
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio 
Moral serão restritas aos seus membros e às partes envolvidas 
e/ou aos seus representantes legais. Art. 5º - As normas gerais 
de procedimento e funcionamento da Comissão Setorial de 
Prevenção e Combate ao Assédio Moral, na GMF, encontram 
fundamento nas disposições contidas na Lei nº 10.427, de 
2015, no Decreto nº 13.918, de 2016, e em especial na Portaria 
nº 191/2019 –   SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 
29/04/2019. Art. 6º - Para fins de agilidade dos procedimentos 
e de garantia da razoável duração, poderá a referida comissão 
realizar seus trabalhos, à distância por videoconferência, con-
forme autoriza o Art. 4° do Decreto nº 14.988, de 16 de abril de 
2021, publicado no DOM de 19/04/2021. Art. 7º - Não será 
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos 
servidores indicados para compor a presente Comissão. Art. 8º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º 
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a 
Portaria n° 0014, de 08 de janeiro de 2019 – GMF, publicada no 
DOM de 15/02/2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. (Assinado Digitalmente). 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO N° 0973/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 
2013 e de acordo com o Processo nº P347255/2020, Conside-
rando a necessidade de regularizar a situação funcional do 
servidor WAGNER MAYCRON VENTURA, matrícula nº 87750-
01, ocupante do cargo efetivo de Professor, com registro de 
lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício fun-
cional na Escola Municipal Professora Terezinha Ferreira     
Parente - EI / EF, CONSIDERANDO a necessidade de regulari-
zar a situação funcional do servidor acima mencionado;      
RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Regência 
de Classe, sobre o vencimento ou salário da servidora citado 
acima, no percentual de percentual de 20% (vinte por cento), 
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012 (DOM de 04/04/ 
2012), contados, a partir de 18 de janeiro de 2011. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 26 de abril de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-

                            

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