DOMFO 02/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.427, de 14 de
dezembro de 2015, publicada no DOM de 18/12/2015, que
institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no
âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO,
as normas contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro
de 2016 que regulamentou a referida Lei nº 10.427/2015, nota-
damente o seu artigo 5º, que estabelece que as Comissões
Setoriais de Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão
paritárias, devendo ser instituídas no âmbito de cada Órgão da
Administração Municipal, por meio de portaria; CONSIDE-
RANDO, a Portaria nº 191/2019/SEPOG, De 16 de abril de
2019, publicada no DOM de 29/04/2019, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Rede de Prevenção e Combate ao
Assédio Moral do Poder Executivo Municipal de Fortaleza na
forma que indica. CONSIDERANDO, ainda, os autos do
processo administrativo SPU n° P169484/2021 objetivando a
atualização dos componentes Representantes da Gestão para
o próximo mandato. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito
da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, composta pelos
seguintes membros:
I – Representantes da Gestão:
NOME
MATRÍCULA
UNIDADE
TITULARES
Francisco
Benedito
Araújo e Silva
232.077.523-49
(CPF)
ASJUR
Leilane
Correia
da
Silva
73.404
DIREÇÃO
GERAL
SUPLENTES
Nathalle Sousa Lucena
Brito
12400601
ASJUR
Talita Santos Melo
107.043
DIREÇÃO
GERAL
II – Indicados pelas Entidades representativas dos servidores:
NOME
MATRÍCULA
ENTIDADE
TITULARES
Francisca Joelma Leite
de Sousa
73.194
SINDIGUARDAS
José Diogo Júnior
56.164
SINDIFORT
SUPLENTES
Jonas
Gonçalves
Rodrigues
56.145
SINDIGUARDAS
Marília Bezerra Sousa
56.062
SINDIFORT
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral na GMF será exercida pelo servidor FRANCISCO
BENEDITO ARAÚJO E SILVA, CPF n° 232.077.523-49 e, em
sua vacância ou ausência, pela servidora LEILANE CORREIA
DA SILVA, matrícula 73.404. Art. 2º - A Comissão Setorial de
Prevenção e Combate ao Assédio Moral funcionará em caráter
permanente, para o recebimento das denúncias das práticas de
assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº 10.427 de 14 de
dezembro de 2015, competindo-lhe: I - receber o processo
encaminhado através do sistema de protocolo, contendo ape-
nas os dados pessoais e funcionais do denunciante; II - enca-
minhar os autos à Comissão Central caso haja impedimento ou
suspeição dos membros, que resulte na inviabilidade da impar-
cialidade na apuração dos fatos; III - acolher e orientar o agen-
te público que formalizar reclamação sobre a prática de assé-
dio moral, entrando em contato com o denunciante para que
seja realizada a apuração dos fatos; IV - solicitar ao reclamante
informações e provas da ocorrência do assédio moral; V - noti-
ficar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando
data, horário e local da audiência de conciliação, facultando-
lhes, ainda, o direito de serem representados por entidade
sindical, associação, ou outro representante de sua escolha,
concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação do
representante, contados da data da notificação, ressaltando
que o representante deverá portar procuração com poderes
específicos para o ato; VI - notificar o agente público indicado
como assediador para apresentar manifestação no prazo de 15
(quinze) dias, contados da data da notificação; VII - realizar a
mediação dos conflitos relacionados à prática de assédio mo-
ral, propondo soluções práticas que fizerem necessárias; VIII -
sugerir meios de solução de conflitos recorrentes relacionados
à prática de assédio moral, mesmo que essas práticas não
sejam comprovadas; IX – propor mudanças à Comissão
Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, relativas
às regras estabelecidas na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de
16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019; X - emitir pare-
cer, por consenso, sobre a confirmação de que houve ou não
assédio moral; XI - encaminhar os autos a Comissão Central,
caso não haja consenso na decisão; XII - notificar os denunci-
antes e denunciados sobre o resultado do caso; XIII - encami-
nhar os autos à Direção Geral da Guarda Municipal de Fortale-
za para abertura de sindicância, caso seja confirmado o assé-
dio moral e o denunciante decidir dar prosseguimento ao caso,
após realizada a audiência de conciliação. Art. 3º - As reuniões
de deliberação para emitir parecer da confirmação, ou não, de
práticas de assédio moral serão convocadas pelo Relator que
tiver atendido à queixa da suposta vítima. Art. 4º - As reuniões
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral serão restritas aos seus membros e às partes envolvidas
e/ou aos seus representantes legais. Art. 5º - As normas gerais
de procedimento e funcionamento da Comissão Setorial de
Prevenção e Combate ao Assédio Moral, na GMF, encontram
fundamento nas disposições contidas na Lei nº 10.427, de
2015, no Decreto nº 13.918, de 2016, e em especial na Portaria
nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de
29/04/2019. Art. 6º - Para fins de agilidade dos procedimentos
e de garantia da razoável duração, poderá a referida comissão
realizar seus trabalhos, à distância por videoconferência, con-
forme autoriza o Art. 4° do Decreto nº 14.988, de 16 de abril de
2021, publicado no DOM de 19/04/2021. Art. 7º - Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos
servidores indicados para compor a presente Comissão. Art. 8º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria n° 0014, de 08 de janeiro de 2019 – GMF, publicada no
DOM de 15/02/2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA. (Assinado Digitalmente).
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 0973/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de
2013 e de acordo com o Processo nº P347255/2020, Conside-
rando a necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor WAGNER MAYCRON VENTURA, matrícula nº 87750-
01, ocupante do cargo efetivo de Professor, com registro de
lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício fun-
cional na Escola Municipal Professora Terezinha Ferreira
Parente - EI / EF, CONSIDERANDO a necessidade de regulari-
zar a situação funcional do servidor acima mencionado;
RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Regência
de Classe, sobre o vencimento ou salário da servidora citado
acima, no percentual de percentual de 20% (vinte por cento),
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012 (DOM de 04/04/
2012), contados, a partir de 18 de janeiro de 2011. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 26 de abril de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
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