DOMFO 02/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO
FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará
como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro,
para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento.
Fortaleza, 22 de junho de 2021. Assinam: Valternilo Costa
Bezerra Filho/SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz
Rolim/REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA. Natalia Maria Fernandes Pereira/COORDENADORA
JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍ-
DICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 005/2021 - COJUR/SEPOG - PROCESSO Nº P100953/
2021. OBJETO: Contratação da empresa ZÊNITE INFORMA-
ÇÃO E CONSULTORIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 86.781.
069/0001-15, para a aquisição de 50 (cinquenta) inscrições de
servidores que trabalham na área de licitação em diversos
Órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no curso “O que
muda com a nova lei de licitações”, turma exclusiva, in
company, com carga horária de 20h, no período de 5 a 9 de
julho de 2021, de forma EAD online em tempo real, com trans-
missão dentro da plataforma (www.zeniteonline.com.br), em
conformidade com as especificações contidas no Projeto Bási-
co e na proposta apresentada. JUSTIFICATIVA: A participação
de servidores dos diversos órgãos da Prefeitura de Fortaleza é
de fundamental importância pois quem trabalha na área de
Licitações e Contratos precisar estar ciente das atualizações da
nova lei. A SEPOG atendendo a grande demanda irá subsidiar
uma turma exclusiva de servidores na modalidade EAD on line,
dado que, no atual cenário excepcional em que vivenciamos,
exigem-se medidas rápidas e eficazes por parte dos responsá-
veis pelas licitações públicas. VALOR GLOBAL: R$ 47.613,50
(quarenta e sete mil, seiscentos e treze reais e cinquenta
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 04.128.
0082.1391.0001 - Desenvolvimento do Plano de Capacitação
dos Servidores, Elemento de Despesa: 33.90.39 - Fonte: 199.
000000003. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibili-
dade fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI,
da Lei n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. CONTRA-
TADA: Empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA
S.A., com endereço à rua Sete de Setembro, 4698, Batel,
Curitiba/PR, CEP 80240-000, inscrita no CNPJ sob o nº
86.781.069/0001-15. Sr. Secretário, A Secretaria Executiva vem
mui respeitosamente solicitar a V. Exa. com base no art. 26, da
Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, aprovação e
ratificação da inexigibilidade de licitação para contratação dos
serviços da empresa ZÊNITE Informação e Consultoria S.A,
para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos.
Fortaleza/CE, 14 de junho de 2021. Valternilo Costa Bezerra
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ratifico a inexigibilida-
de de licitação. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
INFORMATIVO AO C.P. Nº 001/2021 - Referente
à Concorrência Pública nº 001/2021, cujo objeto é licitação do
tipo maior oferta para alienação de imóveis pertencentes ao
Município de Fortaleza – CE, localizados neste Município:
ONDE SE LÊ: 14.2.1 Confirmado o pagamento do preço, o
Município de Fortaleza convocará o vencedor, no prazo de 10
(dez) dias, para a assinatura do Contrato de Compra e Venda,
a ser assinado entre o(s) adquirente(s) e o Município de Forta-
leza, neste ato representado pelo Secretário da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
LEIA-SE: 14.2.1 Confirmado o pagamento do preço, o Municí-
pio de Fortaleza convocará o vencedor para a assinatura do
Contrato de Compra e Venda, a ser assinado entre o(s) adqui-
rente(s) e o Município de Fortaleza, neste ato representado
pelo Secretário da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG. ONDE SE LÊ: 4. CLÁUSULA
QUARTA Que o preço da venda é de R$ _________ (reais),
pago à vista, em moeda corrente nacional (Real), podendo ser
por meio de: (i) Cheque administrativo nominativo a Secretaria
Municipal das Finanças - SEFIN; (ii) Transferência Eletrônica
Disponível - TED em conta-corrente de titularidade do Tesouro
Municipal - Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente:
28.629-x; CNPJ: 07.965.205/0004-01 e (iii) Depósito Bancário
em conta corrente de titularidade do Tesouro Municipal –Banco
do Brasil, Agência 0008-6, Conta Corrente: 28.629-x; CNPJ:
07.965.205/ 0004-01, cujo comprovante encontra-se juntado ao
processo em epígrafe, pelo que dá ao(s) Outorgado(s) plena,
geral, rasa e irrevogável quitação dessa quantia, transferindo,
por força deste instrumento o domínio, posse, direito e ação
que exercia sobre o imóvel, comprometendo-se a torná-lo
sempre bom, firme e valioso. LEIA-SE: 4. CLÁUSULA QUARTA
Que o preço da venda é de R$ ______ (reais), pago à vista, em
moeda corrente nacional (Real), da seguinte forma: (1)
R$ _________ (reais), a título de caução, podendo ser por
meio de: (i) Cheque administrativo nominativo a Secretaria
Municipal das Finanças - SEFIN; (ii) Transferência Eletrônica
Disponível - TED em conta corrente de titularidade do Tesouro
Municipal - Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente:
27.594-8; CNPJ: 07.965.205/0004-01 e (iii) Depósito Bancário
em conta corrente de titularidade do Tesouro Municipal – Banco
do Brasil, Agência 0008-6, Conta Corrente: 27.594-8; CNPJ:
07.965.205/0004-01; e (2) R$ ________ (reais), complemento
do valor, podendo ser por meio de: (i) Cheque administrativo
nominativo a Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN; (ii)
Transferência Eletrônica Disponível -TED em conta corrente de
titularidade do Tesouro Municipal - Banco do Brasil, Agência:
0008- 6, Conta Corrente: 28.629-x; CNPJ: 07.965.205/0004-01
e (iii) Depósito Bancário em conta corrente de titularidade do
Tesouro Municipal – Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta
Corrente: 28.629-x; CNPJ: 07.965.205/0004-01, cujos compro-
vantes encontram-se juntados ao processo em epígrafe, pelo
que dá ao(s) Outorgado(s) plena, geral, rasa e irrevogável
quitação dessa quantia, transferindo, por força deste instru-
mento o domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o
imóvel, comprometendo-se a torná-lo sempre bom, firme e
valioso. ONDE SE LÊ: 10. CLÁUSULA DÉCIMA Para dirimir
quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente des-
te contrato, fica eleito o foro de Fortaleza-Ceará, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Pelo(s) Outorgado(s), _______________, foi dito, então, que
aceitava o presente contrato nos seus expressos termos, para
que produza os desejados efeitos jurídicos. O Imposto de
Transmissão foi pago pela Guia nº _____________, em _____
de _______ de ______, no valor de R$ __________________,
(__________________________reais). E, por assim estarem
convencionados e se declararem ajustados, assinam, o Outor-
gante, por seu representante, e o(s) Outorgado(s), com as
testemunhas abaixo assinadas, presentes a todo o ato, depois
de lido e achado conforme o presente instrumento, lavrado na
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
LEIA-SE: 10. CLÁUSULA DÉCIMA Para dirimir quaisquer ques-
tões que decorram direta ou indiretamente deste contrato, fica
eleito o foro de Fortaleza-Ceará, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Pelo(s) Outor-
gado(s), ________________, foi dito, então, que aceitava o
presente contrato nos seus expressos termos, para que produ-
za os desejados efeitos jurídicos. E, por assim estarem con-
vencionados e se declararem ajustados, assinam, o Outorgan-
te, por seu representante, e o(s) Outorgado(s), com as teste-
munhas abaixo assinadas, presentes a todo o ato, depois de
lido e achado conforme o presente instrumento, lavrado na
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Fortaleza, 28 de junho de 2021. ASSINADO DIGITALMENTE.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0171/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
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