DOMFO 02/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
sete centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 
(três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o 
interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGA-
ÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescen-
tando a alínea t de acordo com as orientações da CGM, que 
durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subse-
quente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em 
seus arquivos os documentos originais que compõem a presta-
ção de contas, conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da 
Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERA-
ÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de parcelas do 
recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA 
SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência 
para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo 
ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária 
em vigor e justificado o interesse público. DO FUNDAMENTO 
LEGAL 2.1. Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, 
e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 
2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida 
Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o 
salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 
2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as 
taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de 
Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos 
administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula 
Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações 
contidas no Parecer nº 1471/2021/COJUR-SME. DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do objeto 
deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias 
consignadas a seguir:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 21 de junho de 2021. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Carlos Alberto de Moura - 
INSTITUTO DELZIRA VIEIRA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 66/2021 - PROCESSO Nº 
P111481/2021. DAS PARTES: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE    
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA E 
ARTE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, com sede na 
Rua Pio Saraiva, nº 168, Bairro: Quintino Cunha, CEP: 60.352-
470, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 04.274.473/ 
0001-38, representado legalmente por Maria Alice Martins de 
Menezes da Cruz, brasileira, portador(a) de Cédula de Identi-
dade nº 2002014023277 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
893.891.903-04, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Professor Heribaldo Costa, nº 100, Bairro: Planalto Pici, 
CEP: 60.521-055, neste município, para o funcionamento da 
Creche Encantos de Celeste no endereço Rua Carlos Chagas, 
nº 2080, Bairro: Granja Portugal, CEP: 60.541-555. DO        
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, 
alterando o valor de R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil, 
seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos), para       
R$ 467.283,53 (quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e 
oitenta e três reais e cinquenta e três centavos) e o número de 
parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamen-
tária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁU-
SULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com 
as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, 
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a 
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o 
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. Fundamenta-se o presente 
aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, 
de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição 
Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 
2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 
1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, 
que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei 
nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação 
e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1525/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 21 de junho de 2021. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Alice Martins de 
Menezes da Cruz - ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA E ARTE 
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. 
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ERRATA - Processo nº P105669/2021 No    
Extrato e Termo de Colaboração nº 29/2021, publicado no 
Diário Oficial do Município de 28 de abril de 2021 celebrado 
entre esta Secretaria e a Instituto Delzira Vieira, cujo objeto é o 
atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 
a 3 anos neste município, com 3 (três) salas disponíveis da 
Creche Estrela do Amanhã, por meio de programas que ofere-
çam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento 
de potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, 
afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido 
no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colabo-
ração. ONDE SE LÊ: Convenente: INSTITUTO DELZIRA     
VIEIRA, com sede na Rua Cuiaba, nº 2265, Bairro: Henrique 
Jorge, CEP: 60.510- 182, neste município, inscrito (a) no CNPJ 
sob o nº 12.223.432/0001-30 (...) LEIA-SE: Convenente:      
INSTITUTO DELZIRA VIEIRA, com sede na Rua Cuiaba, nº 
2265, Bairro: Henrique Jorge, CEP: 60.510- 182, neste municí-
pio, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 12.223.434/0001-30 (...) 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
EM 29 DE JUNHO DE 2021. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA -  No Extrato do Termo de Colaboração 
nº 35/2021- SME, publicado no Diário Oficial do Município, de 
30 de abril de 2021, da Fundação Educacional André Luís, cujo 
objeto é a ação conjunta entre a SME e a Organização de 
Sociedade Civil para atendimento a crianças da Educação 
Infantil com idade entre 1 a 3 anos neste município, é feita a 
seguinte alteração: ONDE SE LÊ: Da Fundamentação Legal: ‘’ 
Da Fundamentação Legal: … do Chamamento Público para 
Gerenciamento de Creches nº 11/2021 e do Processo Adminis-

                            

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