DOMFO 02/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31
IMPARH. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as
despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta de
dotação orçamentária própria, com a seguinte classificação:
Projeto/Atividade
04.122.0082.1125.0006,
Elemento
de
Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 109.000000000,
Sequencial 25, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO:
vigência adstrita ao período de realização do serviço, contado a
partir da data de sua assinatura. LOCAL E DATA: Fortaleza, 28
de junho de 2021. ASSINATURAS: Débora Marques do
Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH/CONTRATANTE e
os COLABORADORES RELACIONADOS ACIMA/CONTRA-
TADOS.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2021 - DICES
- CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH),Pessoa
Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na Av.
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por sua
Presidente, DÉBORA MARQUES DO NASCIMENTO, brasilei-
ra, solteira, administradora de empresas, residente e domicilia-
da em Fortaleza/Ceará, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE. CONTRATADOS: NOEME MARIA XIMENES
DE SOUSA LOPES; RAIMUNDO DA COSTA VIANA FILHO;
ROSÂNGELA ACUNHA AZAMBUJA; TACILA CRIS DE SOUSA
VIANA; TEREZA VANJA MENDONÇA RIBEIRO BARBOSA;
WELLINGTON ELIAS CARNEIRO DE SOUSA E YOHANNA
CASTRO DE OLIVEIRA, doravante denominados simplesmen-
te CONTRATADOS. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25,
caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como de acordo com
o previsto no art. 5º, caput e § 2º ao § 6º, da Lei Complementar
Municipal nº 0194/2014, no art. 2º, VI, do Anexo I do Decreto
Municipal nº 14.350 “A”/2019, e no art. 6º do Decreto Municipal
nº 13.612/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: contra-
tação dos colaboradores indicados no Anexo Único deste Con-
tratopara a prestação de serviços de logística para a realização
da prova objetiva da SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR
SUBSTITUTO DAS ÁREAS ESPECÍFICA,certame regulado
pelo Edital nº 20/2021e organizado pelo IMPARH, no período
de 28 de junho de 2021 a 03 de julho de 2021. DO VALOR E
DO PAGAMENTO: valor global de R$ 8.520,00 (oito mil,
quinhentos e vinte reais), sendo o pagamento realizado em
moeda corrente nacional, com a formalização através de
processo pelo IMPARH. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: as despesas oriundas do presente Contrato
correrão à conta de dotação orçamentária própria, com a
seguinte classificação: Projeto/Atividade 04.122.0082.1125.
0006, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 109.
000000000, Sequencial 25, do orçamento do IMPARH. DO
PRAZO: vigência adstrita ao período de realização do serviço,
contado a partir da data de sua assinatura. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 28 de junho de 2021. ASSINATURAS: Débora
Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH/
CONTRATANTE e os COLABORADORES RELACIONADOS
ACIMA/CONTRATADOS.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 107/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de
suas atribuições legais e considerando as informações contidas
no Processo nº P323632/2020, de 25 de Novembro de 2020,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 25/11/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: INES CARVALHO ARAUJO.
MATRÍCULA.....: 8476-01. CARGO.: 70 - ENFERMEIRO.
REFERÊNCIA...: D2B - 015. ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO
DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005;
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901,
de 25.06.1991); Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91; Art. 3º da
Lei nº 7555/94, de 29.06.1994; Art. 1º da Lei nº 6921/91, de
12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.145,26
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR
100
VENCIMENTO
-
144
-
R$
2.145,26
173
GRAT. PLANTAO
60
-
-
R$
1.287,16
107
ANUENIO
35
-
-
R$
750,84
188
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
-
-
-
R$
81,55
113
GRAT.
ATEND.
HOSP. SECUND
20
-
-
R$
429,05
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
429,05
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
5.122,91
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0512/2021
Dispensa o(a) servidor(a) inte-
grante do ambiente de especia-
lidade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho
suplementar,
no
âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889,
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da
suplementação de carga horária dos servidores integrantes do
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou o(a) servidor(a) integrante do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde
da Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de
que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de
jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr.
José Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº
P889192/2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
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