DOMFO 02/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
IMPARH. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as 
despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta de 
dotação orçamentária própria, com a seguinte classificação: 
Projeto/Atividade 
04.122.0082.1125.0006, 
Elemento 
de       
Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 109.000000000,      
Sequencial 25, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO:      
vigência adstrita ao período de realização do serviço, contado a 
partir da data de sua assinatura. LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 
de junho de 2021. ASSINATURAS: Débora Marques do     
Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH/CONTRATANTE e 
os COLABORADORES RELACIONADOS ACIMA/CONTRA-
TADOS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2021 - DICES 
- CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH),Pessoa 
Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na Av. 
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato por sua 
Presidente, DÉBORA MARQUES DO NASCIMENTO, brasilei-
ra, solteira, administradora de empresas, residente e domicilia-
da em Fortaleza/Ceará, doravante denominada simplesmente 
CONTRATANTE. CONTRATADOS: NOEME MARIA XIMENES 
DE SOUSA LOPES; RAIMUNDO DA COSTA VIANA FILHO; 
ROSÂNGELA ACUNHA AZAMBUJA; TACILA CRIS DE SOUSA 
VIANA; TEREZA VANJA MENDONÇA RIBEIRO BARBOSA; 
WELLINGTON ELIAS CARNEIRO DE SOUSA E YOHANNA 
CASTRO DE OLIVEIRA, doravante denominados simplesmen-
te CONTRATADOS. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, 
caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como de acordo com 
o previsto no art. 5º, caput e § 2º ao § 6º, da Lei Complementar 
Municipal nº 0194/2014, no art. 2º, VI, do Anexo I do Decreto 
Municipal nº 14.350 “A”/2019, e no art. 6º do Decreto Municipal 
nº 13.612/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: contra-
tação dos colaboradores indicados no Anexo Único deste Con-
tratopara a prestação de serviços de logística para a realização 
da prova objetiva da SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR 
SUBSTITUTO DAS ÁREAS ESPECÍFICA,certame regulado 
pelo Edital nº 20/2021e organizado pelo IMPARH, no período 
de 28 de junho de 2021 a 03 de julho de 2021. DO VALOR E 
DO PAGAMENTO: valor global de R$ 8.520,00 (oito mil, 
quinhentos e vinte reais), sendo o pagamento realizado em 
moeda corrente nacional, com a formalização através de    
processo pelo IMPARH. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO       
ORÇAMENTÁRIA: as despesas oriundas do presente Contrato 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, com a    
seguinte classificação: Projeto/Atividade 04.122.0082.1125. 
0006, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 109. 
000000000, Sequencial 25, do orçamento do IMPARH. DO 
PRAZO: vigência adstrita ao período de realização do serviço, 
contado a partir da data de sua assinatura. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 28 de junho de 2021. ASSINATURAS: Débora     
Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH/    
CONTRATANTE e os COLABORADORES RELACIONADOS 
ACIMA/CONTRATADOS. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO  
 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 107/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei       
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de 
suas atribuições legais e considerando as informações contidas 
no Processo nº P323632/2020, de 25 de Novembro de 2020,    
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 25/11/2020, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: INES CARVALHO ARAUJO.     
MATRÍCULA.....: 8476-01. CARGO.: 70 - ENFERMEIRO.     
REFERÊNCIA...: D2B - 015. ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO 
DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA  INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; 
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, 
de 25.06.1991); Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91; Art. 3º da 
Lei nº 7555/94, de 29.06.1994; Art. 1º da Lei nº 6921/91, de 
12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ -  2.145,26 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR 
100 
VENCIMENTO 
- 
144 
- 
R$ 
 2.145,26 
173 
GRAT. PLANTAO 
60 
- 
- 
R$ 
 1.287,16 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$ 
 750,84 
188 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
- 
- 
- 
R$ 
 81,55 
113 
GRAT. 
ATEND. 
HOSP. SECUND 
20 
- 
- 
R$ 
 429,05 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$ 
 429,05 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
5.122,91 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021.     
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.      
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E              
GESTÃO.  
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0512/2021 
 
Dispensa o(a) servidor(a) inte-
grante do ambiente de especia-
lidade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da     
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho 
suplementar, 
no     
âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José    
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, 
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da    
suplementação de carga horária dos servidores integrantes do 
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou o(a) servidor(a) integrante do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde 
da Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de 
que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de 
jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. 
José Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº 
P889192/2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-

                            

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