DOMFO 02/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
TUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF E DOS ÓRGÃOS PARTICIPAN-
TES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM 
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, POR UM 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com as empresas: NEVALLI 
ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA., CNPJ nº 
20.344.116/0001-55, para os itens 01, 03, 04, 05 e 22, com o 
valor total da empresa em R$ 35.824,16 (trinta e cinco mil, 
oitocentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), RX2 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 27.589.757/0001-19, para 
os itens 02, 09, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 21 e 24, com o valor total 
da empresa em R$ 152.810,70 (cento e cinquenta e dois mil, 
oitocentos e dez reais e setenta centavos), GB COMÉRCIO E 
DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 10.782.385/0001-40, para os 
itens 06 e 07, com o valor total da empresa em R$ 37.166,40 
(trinta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta   
centavos), JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E 
REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 20.301.535/0001-00, 
para os itens 08 e 10, com o valor total da empresa em                  
R$ 81.411,38 (oitenta e um mil, quatrocentos e onze reais e 
trinta 
e 
oito 
centavos), 
QUIMIFORT 
COMÉRCIO 
DE                   
PRODUTOS QUÍMICOS E LABORATORIAL EIRELI, CNPJ nº 
41.654.740/0001-29, para os itens 14, 15 e 16, com o valor 
total da empresa em R$ 29.020,48 (vinte e nove mil e vinte 
reais e quarenta e oito centavos), POINT SUTURE DO BRASIL 
INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA., CNPJ nº 12.340. 
717/0001-61, para os itens 20 e 23, com o valor total da      
empresa em R$ 18.784,00 (dezoito mil, setecentos e oitenta e 
quatro reais) e BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA., CNPJ nº 
37.844.479/0001-52, para os itens 27 e 28, com o valor total da 
empresa em R$ 110.216,16 (cento e dez mil, duzentos e     
dezesseis reais e dezesseis centavos), perfazendo o valor 
global da licitação em R$ 465.233,28 (quatrocentos e sessenta 
e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e oito               
centavos). A despesa decorrente desta licitação correrá às 
contas das dotações orçamentárias consignadas aos Projetos/ 
Atividade: IJF - Projeto/Atividade 25.201.10.302.0124.2470. 
0001 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recurso 
1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00 do 
orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF; HDEAM – Projeto/ 
Atividade 
25.910.10.302.0123.2621.0003 
Elemento 
de               
Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; 
HDGMJW – Projeto/Atividade 25.913.10.302.0123.2621.0006 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.30 
Fonte 
de 
Recurso 
1.214.0000.00.00; HDGMBC – Projeto/Atividade 25.908.10. 
302.0123.2621.0001 Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de 
Recurso 1.214.0000.00.00; HDMJBO – Projeto/Atividade 25. 
911.10.302.0123.2621.0004 Elemento de Despesa 33.90.30 
Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; HDEBO – Projeto/      
Atividade 25.916.10.302.0123.2621.0009 Elemento de Despe-
sa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; HDGMM – 
Projeto/Atividade 25.915.10.302.0123.2621.0008 Elemento de 
Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00 e 
HMDZAN – Projeto/Atividade 25.918.10.302.0124.2545.0001 
Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000. 
00.00. Cientifique-se os interessados, atentando que sejam 
observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. 
Fortaleza, 29 de junho de 2021. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA-IJF PREGÃO ELETRÔNICO - 156/2021 -     
EDITAL Nº 7530. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologo o 
resultado do Procedimento Licitatório nº P260969/2020, na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 156/2021, Edital nº 7530, 
objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISI-
ÇÃO DE HALO PARA ESTEREOTAXIA BILATERAL, DE     
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com a 
empresa: BRAMSYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 
nº 04.729.995/0001-87, para o item 01, perfazendo o valor 
global da licitação em R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil 
reais). A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da 
dotação orçamentária consignada ao Projeto/Atividade 25201. 
10.302.0124.1648.0001, Elemento de Despesa 44.90.52,     
Fontes de Recurso 1.211.0000.00.00, 1.215.0000.00.00, 1.220. 
0000.01.00, 1.220.0000.02.00, 1.920.0000.00.01 e 1.920.0000. 
00.02, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. Cientifi-
que-se os interessados, atentando que sejam observadas as 
prescrições legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza, 30 de 
junho de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 87 
- Pelo presente contrato de trabalho que entre si, celebram 
como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui neste ato, 
denominado 
Empregador, 
representado 
pelo 
Ilmo. 
Sr.            
PRESIDENTE Dr. Antonio de Oliveira e ELIZABETH MARIA              
SIDRIN CARVALHO, brasileiro(a), maior, portador  da CTPS nº 
016959, Serie 00014, denominado, Empregado, fica certo e 
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo,com 
fundamento. CLAUSULA 1ª – O Empregado se obriga a             
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a 
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de Nutricionista. 
CLAUSULA 2ª – O Empregador pagará aoEmpregadoo salário 
mensal de Cr$ 278.827 (duzentos e setenta e oito mil e oito-
centos e vinte sete cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso 
semanal remunerado. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal 
será de 120hs, podendo estender-se a horas suplementares 
quando as circunstâncias o exigiremno horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser 
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudança, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário 
doEmpregadoo valor dos danos por ele causados em virtude 
de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamen-
to no disposto no § 1º do artigo 462, da CLT. CLAUSULA 6ª – O 
presente contratode prazo Indeterminado, vigorará a partir de 
01 de abril de 1985. E por haverem assim ajustado, as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em duas vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 01 de 
abril de 1985. Antonio de Oliveira - PRESIDENTE. Elizabeth 
Maria Sidrin Carvalho - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 
Assinatura Ilegível.  
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 002/2021 –     
AGEFIS - A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – 
AGEFIS, no exercício de suas atribuições encartadas nos arti-
gos 1°, 3° e 4º, incisos V e VI da Lei Complementar nº 190 de 
22 de dezembro de 2014; artigos 1° e 2°, incisos V e VI do 
Decreto Municipal nº 13.867 de 23 de agosto de 2016; artigos 
1.236 e 1.237, do Código Civil de 2002, vale-se do presente 
para dar conhecimento aos responsáveis pela prática das in-
frações descritas nos Autos de Infração abaixo elencados, bem 
como aos autos lavrados sem identificação do autuado, devido 
à recusa em fornecer identificação ou evasão do local da cons-
tatação da infração, que no prazo de até 30 (trinta) dias, a 
contar da disponibilização desta publicação, poderão compare-
cer a esta Agência e apresentar defesa ou reivindicar a devolu-
ção dos bens, mercadorias ou equipamentos apreendidos, 
mediante a comprovação da propriedade e o pagamento das 
respectivas multas e taxas: 

                            

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