DOMFO 12/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
DE FORTALEZA, a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/05/2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0530/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARIA RENATA
MARTINS DE ALMEIDA, ARTICULADOR, pertencente ao(a)
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL, vinculado ao(a) AUTARQUIA DE URBANIS-
MO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, a gratificação de
R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
01/05/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA.
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PORTARIA 0531/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE designar, os servidores relacionados em
anexo, pertencentes a COMISSÃO ESPECIAL DE VISTORIA
DE
VEÍCULOS
TRANSPORTADORES
DE
RESÍDUOS
SÓLIDOS vinculado a(ao) SECRETARIA MUNICIPAL DA
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, de acordo com o
DECRETO Nº 13.578, DE 05/05/2015; DECRETO Nº 14.014,
DE 10/05/ 2017 (DOM DE 31/05/2017, pág. 26); DECRETO Nº
14.014, DE 10/05/2017 (DOM 18/09/2017 - REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO, com a gratificação por trabalho relevante,
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de
29.04.2013. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
Anexo Único a que se refere a Portaria 0531/2021-GABPREF.
Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO
CARGO
VALOR
NOME
DATA
COMISSÃO ESPECIAL DE
VISTORIA DE VEÍCULOS
TRANSPORTADORES DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
COORDENADOR 2.000,00
ANTONIO
FERREIRA SILVA
12/05/2021
COMISSÃO ESPECIAL DE
VISTORIA DE VEÍCULOS
TRANSPORTADORES DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
MEMBRO
2.000,00
NELSON
NOGUEIRA
DAMASCENO
12/05/2021
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PORTARIA 0532/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ED LUCIO
OLIVEIRA ARAUJO, COORDENADOR EXECUTIVO, perten-
cente ao(a) COORDENADORIA DE EVENTOS, vinculado ao(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a gratificação de
R$ 2.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
12/05/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
700/1980 - MAT. 12.082 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes, o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e
MARIA LÚCIA DA SILVA NUNES, brasileiro(a), maior, portador
da CTPS nº 077414 série 453, denominado, Empregada, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § único, item II, do Decreto nº
5292/ 79: CLÁUSULA 1ª – A Empregada se obriga a prestar,
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função e Atendente de Médico.
CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará a Empregada o salário
mensal de Cr$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa
cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunera-
do. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h
podendo estender-se a horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a empregada poderá ser transferida
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudança, ou com transporte para
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª -
O Empregador poderá descontar do salário da empregada o
valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no
§ 1º. do artigo 462, da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contra-
to de prazo indeterminado vigorará a partir de 13.09.80 junto a
Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim ajus-
tados, as partes contratantes firmam o presente instrumento,
em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município.
Fortaleza, em 08 de outubro de 1980. Lúcio Gonçalo de
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Lúcia da Silva
Nunes - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1483/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, Lúcio Gonçalo de Alcântara e Mª
NAZARÉ DE CARVALHO FONTELES, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS nº 32838, série 537, denominado,
Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem
II do Decreto n° 5292/79: CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a)
se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empre-
gador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do
presente contrato, serviços profissionais da função de Auxiliar
de Dentista. CLAUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a
Empregada o salário mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil sete-
centos e trinta e dois cruzeiros)no qual já vai incluído o repouso
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá
ministrar aulas da disciplina ______X_____no___X_____no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ ___X____(____X____) por aula, observando o
disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga horária
mensal será de 240/h podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr
estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço a empregada poderá
ser transferida para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
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