DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário da empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 10.05.82, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 28 de abril de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Mª Nazaré de Carvalho Fonteles - EMPREGADO(A). *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO 3259/1985 - Pelo presente instrumento Contrato de Trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA- LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Vereador Djalma Eufrásio Rodrigues e Mª FÁTIMA DA SILVA RIBEIRO, brasilei- ro(a), maior, portador da CTPS nº 004129, série 585, denomi- nado(a) Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega- dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de Assessor Trabalhista. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a Empregada o salário mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil, cento e vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ______no _____no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ____(____) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi- dade imperiosa do serviço a empregada poderá ser transferida para qualquer repartição do município, independentemente da majoração do salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 01.07.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem assim ajustados as partes contratan- tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 15 de 06 de 1985. Vereador Djalma Eufrásio Rodrigues - PREFEITO MUNICI- PAL. Maria Fátima da Silva Ribeiro - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. *** *** *** PORTARIA CITINOVA Nº 0019/2021 Designa os encarregados ao tratamento de dados pessoais da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em conformi- dades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 13.896, de 23 de setembro de 2016 publicado em 06 de outubro de 2016, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe na forma do seu art.1°, parágrafo único, que as normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais de interesse nacional devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDE- RANDO, ainda, a necessidade de indicar os encarregados pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA. RESOLVE: Art. 1° - Atribuir aos servidores FRANCISCO JÓRIO BEZERRA MARTINS, matrícula n° 10482204 (Titular), e JOSÉ EURICO VASCONCELOS FILHO, matrícula n° 9659204 (Suplente), as competências institucionais relativas ao exercício das atividades como encarregados pelo tratamento de dados no âmbito da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º - As atividades dos encarrega- dos consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da auditoria nacional e adotar providên- cias; III - orientar os funcionários e os controladores da entida- de a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - executar as demais atribui- ções determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, em 07 de maio de 2021. Luiz Alberto Aragão Sabóia - PRESI- DENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. *** *** *** PORTARIA 0022/2021 - CITINOVA - O(A) PRE- SIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, MARIANE SILVA DE SOUZA, do cargo em comis- são de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS-1, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA, integrante da estrutura administrativa da FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, a partir de 12/05/2021. Luiz Alberto Aragão Sabóia - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA 0023/2021 - CITINOVA - O(A) PRE- SIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, VALDILENE GASPAR DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS-1, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA, integrante da estrutura administrativa do(a) FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, a partir de 12/05/2021. Luiz Alberto Aragão Sabóia - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2021.Fechar