DOMFO 12/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário da 
empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
10.05.82, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por 
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o    
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença 
de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial 
do Município. Fortaleza, em 28 de abril de 1982. Lúcio            
Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Mª Nazaré 
de Carvalho Fonteles - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO 
INDIVIDUAL 
DE 
TRABALHO 
3259/1985 - Pelo presente instrumento Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo 
Exmo. 
Sr. 
Prefeito 
Municipal, 
Vereador 
Djalma            
Eufrásio Rodrigues e Mª FÁTIMA DA SILVA RIBEIRO, brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS nº 004129, série 585, denomi-
nado(a) Empregada, fica certo e ajustado o que se segue    
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do 
Decreto nº 6362/83: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do    
presente contrato, serviços profissionais da função de Assessor 
Trabalhista. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a      
Empregada o salário mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta 
e três mil, cento e vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o 
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) 
deverá ministrar aulas da disciplina ______no _____no horário 
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo 
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$ ____(____) por aula, observando o disposto no art. 318, da 
CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h 
podendo estender-se a horas suplementares quando as      
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a empregada poderá ser transferida 
para qualquer repartição do município, independentemente da 
majoração do salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.                 
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da 
empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
01.07.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do              
Município. E por haverem assim ajustados as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, 
na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no 
Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 15 de 06 de 1985. 
Vereador Djalma Eufrásio Rodrigues - PREFEITO MUNICI-
PAL. Maria Fátima da Silva Ribeiro - EMPREGADO(A).  
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.  
*** *** *** 
 
PORTARIA CITINOVA Nº 0019/2021  
 
Designa os encarregados ao 
tratamento de dados pessoais 
da 
Fundação 
de 
Ciência,     
Tecnologia 
e 
Inovação 
de     
Fortaleza – CITINOVA.  
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em conformi-
dades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 13.896, 
de 23 de setembro de 2016 publicado em 06 de outubro de 
2016, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais (LGPD), que dispõe na forma do seu art.1°, parágrafo 
único, que as normas de proteção relativas ao tratamento de 
dados pessoais de interesse nacional devem ser observadas 
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDE-
RANDO, ainda, a necessidade de indicar os encarregados pelo 
tratamento de dados pessoais no âmbito da Fundação de    
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA.    
RESOLVE: Art. 1° - Atribuir aos servidores FRANCISCO JÓRIO 
BEZERRA MARTINS, matrícula n° 10482204 (Titular), e JOSÉ 
EURICO VASCONCELOS FILHO, matrícula n° 9659204     
(Suplente), as competências institucionais relativas ao exercício 
das atividades como encarregados pelo tratamento de dados 
no âmbito da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de 
Fortaleza – CITINOVA, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, 
de 14 de agosto de 2018. Art. 2º - As atividades dos encarrega-
dos consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos 
titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - 
receber comunicações da auditoria nacional e adotar providên-
cias; III - orientar os funcionários e os controladores da entida-
de a respeito das práticas a serem tomadas em relação à    
proteção de dados pessoais; IV - executar as demais atribui-
ções determinadas pelo controlador ou estabelecidas em    
normas complementares. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE           
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, em 
07 de maio de 2021. Luiz Alberto Aragão Sabóia - PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA 0022/2021 - CITINOVA - O(A) PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I 
da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, MARIANE SILVA DE SOUZA, do cargo em comis-
são de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS-1, do(a) 
ASSESSORIA TÉCNICA, integrante da estrutura administrativa 
da FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE 
FORTALEZA, a partir de 12/05/2021. Luiz Alberto Aragão 
Sabóia - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,      
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA. José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0023/2021 - CITINOVA - O(A) PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, VALDILENE GASPAR DE SOUZA, para exercer 
o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia 
DNS-1, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA, integrante da estrutura 
administrativa do(a) FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA 
E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, a partir de 12/05/2021. Luiz 
Alberto Aragão Sabóia - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA. 
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA            
DE FORTALEZA 
 
 
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2021. 

                            

Fechar