DOMFO 12/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário da
empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
10.05.82, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença
de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial
do Município. Fortaleza, em 28 de abril de 1982. Lúcio
Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Mª Nazaré
de Carvalho Fonteles - EMPREGADO(A).
*** *** ***
CONTRATO
INDIVIDUAL
DE
TRABALHO
3259/1985 - Pelo presente instrumento Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo
Exmo.
Sr.
Prefeito
Municipal,
Vereador
Djalma
Eufrásio Rodrigues e Mª FÁTIMA DA SILVA RIBEIRO, brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS nº 004129, série 585, denomi-
nado(a) Empregada, fica certo e ajustado o que se segue
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do
Decreto nº 6362/83: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do
presente contrato, serviços profissionais da função de Assessor
Trabalhista. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a
Empregada o salário mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta
e três mil, cento e vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A)
deverá ministrar aulas da disciplina ______no _____no horário
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ ____(____) por aula, observando o disposto no art. 318, da
CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h
podendo estender-se a horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a empregada poderá ser transferida
para qualquer repartição do município, independentemente da
majoração do salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da
empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
01.07.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do
Município. E por haverem assim ajustados as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor,
na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no
Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 15 de 06 de 1985.
Vereador Djalma Eufrásio Rodrigues - PREFEITO MUNICI-
PAL. Maria Fátima da Silva Ribeiro - EMPREGADO(A).
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
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PORTARIA CITINOVA Nº 0019/2021
Designa os encarregados ao
tratamento de dados pessoais
da
Fundação
de
Ciência,
Tecnologia
e
Inovação
de
Fortaleza – CITINOVA.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em conformi-
dades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 13.896,
de 23 de setembro de 2016 publicado em 06 de outubro de
2016, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), que dispõe na forma do seu art.1°, parágrafo
único, que as normas de proteção relativas ao tratamento de
dados pessoais de interesse nacional devem ser observadas
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDE-
RANDO, ainda, a necessidade de indicar os encarregados pelo
tratamento de dados pessoais no âmbito da Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA.
RESOLVE: Art. 1° - Atribuir aos servidores FRANCISCO JÓRIO
BEZERRA MARTINS, matrícula n° 10482204 (Titular), e JOSÉ
EURICO VASCONCELOS FILHO, matrícula n° 9659204
(Suplente), as competências institucionais relativas ao exercício
das atividades como encarregados pelo tratamento de dados
no âmbito da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de
Fortaleza – CITINOVA, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018. Art. 2º - As atividades dos encarrega-
dos consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos
titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II -
receber comunicações da auditoria nacional e adotar providên-
cias; III - orientar os funcionários e os controladores da entida-
de a respeito das práticas a serem tomadas em relação à
proteção de dados pessoais; IV - executar as demais atribui-
ções determinadas pelo controlador ou estabelecidas em
normas complementares. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, em
07 de maio de 2021. Luiz Alberto Aragão Sabóia - PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
*** *** ***
PORTARIA 0022/2021 - CITINOVA - O(A) PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I
da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, MARIANE SILVA DE SOUZA, do cargo em comis-
são de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS-1, do(a)
ASSESSORIA TÉCNICA, integrante da estrutura administrativa
da FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE
FORTALEZA, a partir de 12/05/2021. Luiz Alberto Aragão
Sabóia - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA 0023/2021 - CITINOVA - O(A) PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, VALDILENE GASPAR DE SOUZA, para exercer
o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia
DNS-1, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA, integrante da estrutura
administrativa do(a) FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, a partir de 12/05/2021. Luiz
Alberto Aragão Sabóia - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA.
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2021.
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