DOMFO 12/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
DE FORTALEZA, a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho 
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -    
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar 
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/05/2021. José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0530/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARIA RENATA 
MARTINS DE ALMEIDA, ARTICULADOR, pertencente ao(a) 
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL, vinculado ao(a) AUTARQUIA DE URBANIS-
MO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, a gratificação de               
R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
01/05/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0531/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE designar, os servidores relacionados em 
anexo, pertencentes a COMISSÃO ESPECIAL DE VISTORIA 
DE 
VEÍCULOS 
TRANSPORTADORES 
DE 
RESÍDUOS        
SÓLIDOS vinculado a(ao) SECRETARIA MUNICIPAL DA 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, de acordo com o 
DECRETO Nº 13.578, DE 05/05/2015; DECRETO Nº 14.014, 
DE 10/05/ 2017 (DOM DE 31/05/2017, pág. 26); DECRETO Nº 
14.014, DE 10/05/2017 (DOM 18/09/2017 - REPUBLICADO 
POR INCORREÇÃO, com a gratificação por trabalho relevante, 
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 
29.04.2013. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE 
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
 
Anexo Único a que se refere a Portaria 0531/2021-GABPREF. 
Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS.  
COMISSÃO 
CARGO 
VALOR 
NOME 
DATA 
COMISSÃO ESPECIAL DE 
VISTORIA DE VEÍCULOS 
TRANSPORTADORES DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS 
COORDENADOR 2.000,00 
ANTONIO    
FERREIRA SILVA 
12/05/2021 
COMISSÃO ESPECIAL DE 
VISTORIA DE VEÍCULOS 
TRANSPORTADORES DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS 
MEMBRO 
2.000,00 
NELSON     
NOGUEIRA 
DAMASCENO 
12/05/2021 
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PORTARIA 0532/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ED LUCIO     
OLIVEIRA ARAUJO, COORDENADOR EXECUTIVO, perten-
cente ao(a) COORDENADORIA DE EVENTOS, vinculado ao(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a gratificação de 
R$ 2.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
12/05/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE 
FORTALEZA.  
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
700/1980 - MAT. 12.082 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes, o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e 
MARIA LÚCIA DA SILVA NUNES, brasileiro(a), maior, portador 
da CTPS nº 077414 série 453, denominado, Empregada, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § único, item II, do Decreto nº 
5292/ 79: CLÁUSULA 1ª – A Empregada se obriga a prestar, 
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função e Atendente de Médico. 
CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará a Empregada o salário 
mensal de Cr$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa              
cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunera-
do. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h   
podendo estender-se a horas suplementares quando as      
circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a empregada poderá ser transferida 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudança, ou com transporte para 
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - 
O Empregador poderá descontar do salário da empregada o 
valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no 
§ 1º. do artigo 462, da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contra-
to de prazo indeterminado vigorará a partir de 13.09.80 junto a 
Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim ajus-
tados, as partes contratantes firmam o presente instrumento, 
em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. 
Fortaleza, em 08 de outubro de 1980. Lúcio Gonçalo de     
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Lúcia da Silva 
Nunes - EMPREGADO(A).  
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1483/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, Lúcio Gonçalo de Alcântara e Mª        
NAZARÉ DE CARVALHO FONTELES, brasileiro(a), maior, 
portador da CTPS nº 32838, série 537, denominado,                
Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem 
II do Decreto n° 5292/79: CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) 
se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empre-
gador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do 
presente contrato, serviços profissionais da função de Auxiliar 
de Dentista. CLAUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a     
Empregada o salário mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil sete-
centos e trinta e dois cruzeiros)no qual já vai incluído o repouso 
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá     
ministrar aulas da disciplina ______X_____no___X_____no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,    
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ ___X____(____X____) por aula, observando o 
disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga horária 
mensal será de 240/h podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr 
estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que 
houver necessidade imperiosa do serviço a empregada poderá 
ser transferida para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 

                            

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