DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 Fortaleza, 11 de maio de 2021. Otávio César Lima de Melo PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 0060/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 6º, inciso V, do Decreto nº 14.727, de 01 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Município – DOM em 03 de julho de 2020. RESOLVE, Art. 1ª - Reconhecer a dívida correspondente ao valor de R$ 9.095,05 (nove mil, noventa e cinco reais e cinco centavos), em favor do servidor, Sr. RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA, matricula nº 94684-04, referente as verbas rescisórias. Art. 2ª - O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária: 15101.04.122. 0001.2195.0001, Elemento de Despesa 31.90.94, Fonte 1001 00000001, consignadas no vigente orçamento da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, em 11 de maio de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 0009/2021 – SESEC/GMF Dispõe sobre a convocação de servidores da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF para realiza- ção da Avaliação Psicológica, visando a obtenção do porte institucional de arma de fogo e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Forta- leza/CE, por intermédio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a concessão de porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Processo SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que as Células de Proteção Comunitária estão entre as unidades operacionais autorizadas a obtenção do porte institucional de arma de fogo conforme previsto no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de agosto de 2018, que indica as unidades operacionais da estrutura organi- zacional da Guarda Municipal de Fortaleza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras providências. CONSIDERANDO que a aptidão prevista no Laudo de Avaliação Psicológica é requisito necessário para o porte institucional de arma de fogo, conforme estabe- lece a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, combinado com o Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. RESOLVEM: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para realização da Avaliação Psicológica, visando à obtenção do porte institucio- nal de arma de fogo nos dias 10 e 11 de maio de 2021. Parágrafo Único - no Anexo Único desta Portaria encontram-se as relações de servidores convocados para Avaliação Psicológica, visando à obtenção do Laudo Psicológico. Art. 2º - A Academia de Segurança Cidadã – AMSEC será responsável em realizar a devida comunicação ao Diretor Geral da Guarda Municipal de Fortaleza e aos comandantes das coordenadorias dos servidores convocados referente aos dias supramencionados, os horários estabelecidos no Anexo Único desta portaria, com o comparecimento à Rua Germano Franck, N° 734, Bairro Parangaba, para avaliação com a profis- sional habilitadas pela SESEC Márcia Maria Parahyba,: § 1º - A supracitada comunicação será efetivada através de documento escrito que deverá ser assinado pelo servidor convocado. § 2º - Na data da realização da Avaliação Psicológica, deverá o servidor compare- cer desacompanhado ao local indicado portando documento oficial com foto e levando sua própria caneta, bem como usando máscara dentro dos protocolos de saúde, assim como nos casos que o servidor utiliza lentes de corretivas deverá portá-las para realização do exame. Art. 3º - Para continuidade da obtenção do porte institucional de arma de fogo, o(a) servidor(a) convocado(a) nesta Portaria far-se-á necessária sua aprovação na Avaliação Psicológica para ingresso nas próximas etapas, em datas a serem definidas. Art. 4º - Os servidores convocados que estiverem em efetivo exercício nas datas estabelecidas nesta Portaria estarão autorizados a ausenta- rem-se do seu posto de serviço e retornarem para o cumprimento do expediente, bem como os servidores escalados nos plantões noturnos nos dias 09 e 10 de maio de 2021 estão dispensados do serviço. Art. 5º - O efetivo convocado que deixar de se apresentar nos prazos estabelecidos, sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regu- lamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 6º - Os casos omissos serão tratados pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de maio de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Marcílio Linhares Távora DIRETOR GERAL GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0009/2021 - SESEC/GMFFechar