DOMFO 12/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
Fortaleza, 11 de maio de 2021. 
 
Otávio César Lima de Melo 
PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE  
SUSTENTÁVEL 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
PORTARIA N° 0060/2021 - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições    
legais, e em conformidade com o artigo 6º, inciso V, do Decreto 
nº 14.727, de 01 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial 
do Município – DOM em 03 de julho de 2020. RESOLVE, Art. 1ª 
- Reconhecer a dívida correspondente ao valor de R$ 9.095,05 
(nove mil, noventa e cinco reais e cinco centavos), em favor do 
servidor, Sr. RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA, matricula nº 
94684-04, referente as verbas rescisórias. Art. 2ª - O dispêndio 
será classificado na Dotação Orçamentária: 15101.04.122. 
0001.2195.0001, Elemento de Despesa 31.90.94, Fonte 1001 
00000001, consignadas no vigente orçamento da Secretaria 
Municipal de Governo – SEGOV. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, em 11 
de maio de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas -      
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0009/2021 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação de servidores da             
Guarda Municipal de Fortaleza – GMF para realiza-
ção da Avaliação Psicológica, visando a obtenção do 
porte institucional de arma de fogo e dá outras    
providências. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a celebração 
de Convênio entre a Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Forta-
leza/CE, por intermédio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a concessão de porte institucional de arma de fogo aos 
integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Processo SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que as 
Células de Proteção Comunitária estão entre as unidades operacionais autorizadas a obtenção do porte institucional de arma de fogo 
conforme previsto no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de agosto de 2018, que indica as unidades operacionais da estrutura organi-
zacional da Guarda Municipal de Fortaleza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras providências. CONSIDERANDO que a 
aptidão prevista no Laudo de Avaliação Psicológica é requisito necessário para o porte institucional de arma de fogo, conforme estabe-
lece a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, 
sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, combinado com o Decreto Federal nº 9.847, 
de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de   
munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. RESOLVEM: Art. 1º - CONVOCAR os 
servidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para realização da Avaliação Psicológica, visando à obtenção do porte institucio-
nal de arma de fogo nos dias 10 e 11 de maio de 2021. Parágrafo Único - no Anexo Único desta Portaria encontram-se as relações de 
servidores convocados para Avaliação Psicológica, visando à obtenção do Laudo Psicológico. Art. 2º - A Academia de Segurança 
Cidadã – AMSEC será responsável em realizar a devida comunicação ao Diretor Geral da Guarda Municipal de Fortaleza e aos     
comandantes das coordenadorias dos servidores convocados referente aos dias supramencionados, os horários estabelecidos no 
Anexo Único desta portaria, com o comparecimento à Rua Germano Franck, N° 734, Bairro Parangaba, para avaliação com a profis-
sional habilitadas pela SESEC Márcia Maria Parahyba,: § 1º - A supracitada comunicação será efetivada através de documento escrito 
que deverá ser assinado pelo servidor convocado. § 2º - Na data da realização da Avaliação Psicológica, deverá o servidor compare-
cer desacompanhado ao local indicado portando documento oficial com foto e levando sua própria caneta, bem como usando máscara 
dentro dos protocolos de saúde, assim como nos casos que o servidor utiliza lentes de corretivas deverá portá-las para realização do 
exame. Art. 3º - Para continuidade da obtenção do porte institucional de arma de fogo, o(a) servidor(a) convocado(a) nesta Portaria 
far-se-á necessária sua aprovação na Avaliação Psicológica para ingresso nas próximas etapas, em datas a serem definidas. Art. 4º - 
Os servidores convocados que estiverem em efetivo exercício nas datas estabelecidas nesta Portaria estarão autorizados a ausenta-
rem-se do seu posto de serviço e retornarem para o cumprimento do expediente, bem como os servidores escalados nos plantões 
noturnos nos dias 09 e 10 de maio de 2021 estão dispensados do serviço. Art. 5º - O efetivo convocado que deixar de se apresentar 
nos prazos estabelecidos, sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 6º - Os casos omissos serão tratados pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã. Art. 7º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO   
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de maio de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
Luís Eduardo Soares de Holanda  
SECRETÁRIO  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. 
 
Inspetor Marcílio Linhares Távora   
DIRETOR GERAL  
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, 
 DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0009/2021 - SESEC/GMF 

                            

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