DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 PORTARIA Nº 174/2021 - PROCESSO P086867/ 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA- LEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni- ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor- me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos narrados na origem do Processo P086867/2021, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique- se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza-CE, 06 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 176/2021 - PROCESSO P014397/ 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA- LEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni- ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor- me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos narrados na origem do Processo P014397/2021, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique- se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza-CE, 06 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 177/2021 - PROCESSO P087272/ 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA- LEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni- ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor- me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos narrados na origem do Processo P087272/2021, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni- cípio – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique- se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 06 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 178/2021 - PROCESSO P086989/ 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA- LEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni- ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor- me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos narrados na origem do Processo P086989/2020, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique- se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 06 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 179/2021 - PROCESSO P087349/ 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA- LEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni- ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor- me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos narrados na origem do Processo P087349/2021, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial doFechar