DOMFO 12/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
PORTARIA Nº 174/2021 - PROCESSO P086867/ 
2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, 
publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas 
atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº 
0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 
28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991.   
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA    
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, Presidente, VERA 
LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como 
Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, 
para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, 
por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos 
narrados na origem do Processo P086867/2021, bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no 
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A 
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá 
ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem 
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do            
Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive    
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. Fortaleza-CE, 06 de maio de 2021. Ana Estela     
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 176/2021 - PROCESSO P014397/ 
2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, 
publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas 
atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº  
0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 
28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991.    
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA   
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, Presidente, VERA 
LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como 
Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, 
para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, 
por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos 
narrados na origem do Processo P014397/2021, bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no 
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A 
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá 
ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem 
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do             
Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive    
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. Fortaleza-CE, 06 de maio de 2021. Ana Estela     
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 177/2021 - PROCESSO P087272/ 
2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, 
publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas 
atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº 
0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 
28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991.    
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA    
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, Presidente, VERA 
LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como 
Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, 
para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, 
por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos 
narrados na origem do Processo P087272/2021, bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no 
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A 
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá 
ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem 
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive    
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. Fortaleza–CE, 06 de maio de 2021. Ana Estela    
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 178/2021 - PROCESSO P086989/ 
2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, 
publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas 
atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº 
0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 
28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991.   
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA    
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, Presidente, VERA 
LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como 
Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, 
para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, 
por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos 
narrados na origem do Processo P086989/2020, bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no 
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A 
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá 
ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem 
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do               
Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive     
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. Fortaleza–CE, 06 de maio de 2021. Ana Estela    
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 179/2021 - PROCESSO P087349/ 
2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, 
publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas 
atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº 
0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 
28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991.   
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA     
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, Presidente, VERA 
LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como 
Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, 
para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, 
por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos 
narrados na origem do Processo P087349/2021, bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no 
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A 
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá 
ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem 
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do                 

                            

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