DOMFO 12/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº  
0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 
28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991.   
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA     
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, Presidente, VERA 
LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como 
Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, 
para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, 
por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos 
narrados na origem do Processo P313704/2020, bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no 
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A 
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá 
ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem 
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do      
Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive    
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. Fortaleza–CE, 03 de maio de 2021. Ana Estela    
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 195/2021 - PROCESSO P012045/ 
2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, 
publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas 
atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº  
0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 
28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991.   
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA    
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, Presidente, VERA 
LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como 
Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, 
para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, 
por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos 
narrados na origem do Processo P012045/2021, bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no 
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A 
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá 
ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem 
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do           
Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive 
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. Fortaleza–CE, 06 de maio de 2021. Ana Estela    
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 197/2021 - PROCESSO P945135/ 
2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, 
publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas 
atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº  
0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 
28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991.   
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA     
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, Presidente, VERA 
LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como 
Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, 
para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, 
por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos 
narrados na origem do Processo P945135/2019, bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no 
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A 
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá 
ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem 
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do           
Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive    
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-
se e cumpra-se.  GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. Fortaleza–CE, 07 de maio de 2021. Ana Estela     
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 198/2021 - PROCESSO P315826/ 
2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/2021, 
publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas 
atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº  
0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 14.754, de 
28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991.   
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA    
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, Presidente, VERA 
LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, como 
Membros, todos com o exercício funcional nesta Secretaria, 
para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, 
por intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos 
narrados na origem do Processo P315826/2020, bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no 
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A 
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá 
ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem 
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do                  
Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive 
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. Fortaleza–CE, 06 de maio de 2021. Ana Estela    
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 200/2021 - PROCESSO P757290/ 
2015 - APENSO P871668/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 -      
GABPREF, a 01/01/2021, publicado no DOM nº 16.940, de 
03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas 
no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado 
com o Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, 
de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, 
da Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos    
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os 
servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-
03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 
45.767-0 e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 
45.560-01, como Membros, todos com o exercício funcional 
nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins de 
apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa, 
de todos os fatos narrados na origem do Processo P757290/ 
2015 Apenso P871668/2015, bem como apurar ações e      
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância 
administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluí-
da no prazo de até 60(sessenta) dias, a serem contados da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, 
podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem um 
servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se.  
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.       

                            

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