DOMFO 12/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 05.675.713/0001-79, para os itens 11, 12 e 13, perfa-
zendo um valor total de R$ 84.480,00 (oitenta e quatro mil 
quatrocentos e oitenta reais). O valor global da licitação é de 
R$ 3.854.056,20 (três milhões oitocentos e cinquenta e quatro 
mil cinquenta e seis reais e vinte centavos). Publique-se. Forta-
leza, data da assinatura digital. (documento assinado digital-
mente) Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 131/2021. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de gases medicinais com 
disponibilização dos cilindros, cessão de Tanques 
Criogênicos e Sistema de Bateria Reserva (em     
Regime de Comodato), incluindo a manutenção    
preventiva e corretiva da Rede de Distribuição        
Interna, para atender à demanda da Secretaria     
Municipal da Saúde de Fortaleza, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – 
Termo de Referência do Edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que no EDITAL nº 7513 do(a) referido(a) PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 131/2021 - SMS, publicado no dia 22 de abril de 
2021 no Diário Oficial do Município (DOM), jornal local e jornal 
de circulação nacional, onde ocorreram atecnias, motivo pelo 
qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO 
corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE SE 
LÊ nos itens 6.9.2. e 6.11.5. do Anexo I – Termo de Referência 
do Edital: 6.9.2. Os equipamentos/produtos devem ser entre-
gues, preferencialmente em horário comercial nos endereços 
constantes neste Termo. Em caso de urgência, a entrega deve-
rá ser imediata. 6.11.5. A Manutenção Corretiva deverá ser 
atendida imediatamente para casos de urgência. Em outra 
situação de Manutenção Corretiva, o atendimento deverá ser 
iniciado em prazo não superior a 02 (duas) horas, a partir da 
solicitação das unidades, garantindo o ininterrupto fornecimento 
dos gases. LEIA-SE: 6.9.2. Os equipamentos/produtos devem 
ser entregues, preferencialmente em horário comercial nos 
endereços constantes neste Termo. Em caso de urgência, o 
fornecimento será de até, no máximo, 06 (seis) horas para o 
atendimento. 6.11.5. A Manutenção Corretiva deverá ser aten-
dida em prazo não superior a 02 (duas) horas para o início das 
correções necessárias. Excluir os itens 8.10. e 9.10. do Anexo I 
– Termo de Referência do Edital e Anexo V – Minuta do Contra-
to, respectivamente. 8.10. Responsabilizar-se pelo atendimento 
imediato às chamadas para fornecimento não previstas inicial-
mente, decorrentes de situações emergenciais ou de urgência 
a partir do registro comprovado do chamado junto à CONTRA-
TADA, bem como pelas possíveis variações de demanda em 
conformidade com o prazo de entrega estabelecido pelo CON-
TRATANTE. 9.10. Responsabilizar-se pelo atendimento imedia-
to às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente, 
decorrentes de situações emergenciais ou de urgência a partir 
do registro comprovado do chamado junto à CONTRATADA, 
bem como pelas possíveis variações de demanda em confor-
midade com o prazo de entrega estabelecido pelo CONTRA-
TANTE. Por fim, solicitamos, ainda, a reposição do prazo para 
a apresentação das propostas dos licitantes. Maiores informa-
ções encontram-se à disposição na Rua do Rosário, 77, Centro 
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) 
ou através do telefone: (85) 3105 1155 | CLFOR. Fortaleza, CE, 
data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente).  
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE.  
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00013/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P022431/2021,                 
RESOLVE 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a       
LAYANA BARROS MARINHO, através da sua Apoiadora e 
Genitora MARIA DE LOURDES COSTA BARROS MARINHO, 
CPF 037. 039.583-24, filha maior inválida e dependente do 
segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ HELDER       
CORDEIRO 
MARINHO, 
CPF 
093.059.803-25, 
Matrícula 
118182-01, cargo de Datilógrafo – I/009, lotado na Câmara 
Municipal de Fortaleza, a partir de 11.12.2020, com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 
130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza           
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 22 da Lei nº 
9277/07 de 10.10. 2007. A pensão da viúva, MARIA DE 
LOURDES 
COSTA 
BARROS 
MARINHO, 
orçou 
em                    
R$ 4.333,13 (Quatro mil, trezentos e tinta e três reais e treze 
centavos) mensais, concedida a partir de 01/06/2018. Em razão 
do deferimento do processo de inclusão de dependente filho 
maior inválido, LAYANA BARROS MARINHO, a pensão foi 
rateada e passou a orçar para cada dependente em                        
R$ 2.639,59 (Dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e               
cinquenta e nove centavos) mensais. Devendo ser pago                   
R$ 1.705,82 (Hum mil, setecentos e cinco reais e oitenta e dois 
centavos) referente ao mês de dezembro de 2020, conforme 
cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
 
3.498,18 
107 
Anuênio 
 
34 
 
 
1.189,37 
225 
Gratificação 
de 
Titulação 
 
20 
 
 
699,63 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
5.387,18 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de maio de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0048/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P087454/2021,                
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA o Sr. 
FRANCISCO JOEL PEREIRA CAVALCANTE, CPF 841.734. 
593-00, e para o menor PIETRO RIBEIRO CAVALCANTE, CPF 
103.650.433-62, a este enquanto não atingir a idade regula-
mentar, esposo e filho, respectivamente, dependentes da segu-
rada falecida deste Instituto, a Sra. ARLINE ARAÚJO RIBEIRO, 
que é a mesma ARLINE RIBEIRO CAVALCANTE, CPF 960. 
015.343-49, 
Matrícula 
52486.02, 
cargo 
de 
Agente                 
Administrativo – B1/027, lotado na Secretaria Municipal de 
Educação - SME, a partir de 24.03.2021, com fundamento art. 
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 
130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza             
(PREVIFOR). Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007 c/c 
art. 4º da Lei 9891 de 04.04.2012. Art. 118 § 3º da Lei nº 

                            

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