DOMFO 12/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no
CNPJ nº 05.675.713/0001-79, para os itens 11, 12 e 13, perfa-
zendo um valor total de R$ 84.480,00 (oitenta e quatro mil
quatrocentos e oitenta reais). O valor global da licitação é de
R$ 3.854.056,20 (três milhões oitocentos e cinquenta e quatro
mil cinquenta e seis reais e vinte centavos). Publique-se. Forta-
leza, data da assinatura digital. (documento assinado digital-
mente) Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 131/2021.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de gases medicinais com
disponibilização dos cilindros, cessão de Tanques
Criogênicos e Sistema de Bateria Reserva (em
Regime de Comodato), incluindo a manutenção
preventiva e corretiva da Rede de Distribuição
Interna, para atender à demanda da Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência do Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que no EDITAL nº 7513 do(a) referido(a) PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 131/2021 - SMS, publicado no dia 22 de abril de
2021 no Diário Oficial do Município (DOM), jornal local e jornal
de circulação nacional, onde ocorreram atecnias, motivo pelo
qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO
corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE SE
LÊ nos itens 6.9.2. e 6.11.5. do Anexo I – Termo de Referência
do Edital: 6.9.2. Os equipamentos/produtos devem ser entre-
gues, preferencialmente em horário comercial nos endereços
constantes neste Termo. Em caso de urgência, a entrega deve-
rá ser imediata. 6.11.5. A Manutenção Corretiva deverá ser
atendida imediatamente para casos de urgência. Em outra
situação de Manutenção Corretiva, o atendimento deverá ser
iniciado em prazo não superior a 02 (duas) horas, a partir da
solicitação das unidades, garantindo o ininterrupto fornecimento
dos gases. LEIA-SE: 6.9.2. Os equipamentos/produtos devem
ser entregues, preferencialmente em horário comercial nos
endereços constantes neste Termo. Em caso de urgência, o
fornecimento será de até, no máximo, 06 (seis) horas para o
atendimento. 6.11.5. A Manutenção Corretiva deverá ser aten-
dida em prazo não superior a 02 (duas) horas para o início das
correções necessárias. Excluir os itens 8.10. e 9.10. do Anexo I
– Termo de Referência do Edital e Anexo V – Minuta do Contra-
to, respectivamente. 8.10. Responsabilizar-se pelo atendimento
imediato às chamadas para fornecimento não previstas inicial-
mente, decorrentes de situações emergenciais ou de urgência
a partir do registro comprovado do chamado junto à CONTRA-
TADA, bem como pelas possíveis variações de demanda em
conformidade com o prazo de entrega estabelecido pelo CON-
TRATANTE. 9.10. Responsabilizar-se pelo atendimento imedia-
to às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente,
decorrentes de situações emergenciais ou de urgência a partir
do registro comprovado do chamado junto à CONTRATADA,
bem como pelas possíveis variações de demanda em confor-
midade com o prazo de entrega estabelecido pelo CONTRA-
TANTE. Por fim, solicitamos, ainda, a reposição do prazo para
a apresentação das propostas dos licitantes. Maiores informa-
ções encontram-se à disposição na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE)
ou através do telefone: (85) 3105 1155 | CLFOR. Fortaleza, CE,
data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente).
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00013/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P022431/2021,
RESOLVE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
LAYANA BARROS MARINHO, através da sua Apoiadora e
Genitora MARIA DE LOURDES COSTA BARROS MARINHO,
CPF 037. 039.583-24, filha maior inválida e dependente do
segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ HELDER
CORDEIRO
MARINHO,
CPF
093.059.803-25,
Matrícula
118182-01, cargo de Datilógrafo – I/009, lotado na Câmara
Municipal de Fortaleza, a partir de 11.12.2020, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art.
130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 22 da Lei nº
9277/07 de 10.10. 2007. A pensão da viúva, MARIA DE
LOURDES
COSTA
BARROS
MARINHO,
orçou
em
R$ 4.333,13 (Quatro mil, trezentos e tinta e três reais e treze
centavos) mensais, concedida a partir de 01/06/2018. Em razão
do deferimento do processo de inclusão de dependente filho
maior inválido, LAYANA BARROS MARINHO, a pensão foi
rateada e passou a orçar para cada dependente em
R$ 2.639,59 (Dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e
cinquenta e nove centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 1.705,82 (Hum mil, setecentos e cinco reais e oitenta e dois
centavos) referente ao mês de dezembro de 2020, conforme
cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
3.498,18
107
Anuênio
34
1.189,37
225
Gratificação
de
Titulação
20
699,63
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
5.387,18
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de maio de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0048/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P087454/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA o Sr.
FRANCISCO JOEL PEREIRA CAVALCANTE, CPF 841.734.
593-00, e para o menor PIETRO RIBEIRO CAVALCANTE, CPF
103.650.433-62, a este enquanto não atingir a idade regula-
mentar, esposo e filho, respectivamente, dependentes da segu-
rada falecida deste Instituto, a Sra. ARLINE ARAÚJO RIBEIRO,
que é a mesma ARLINE RIBEIRO CAVALCANTE, CPF 960.
015.343-49,
Matrícula
52486.02,
cargo
de
Agente
Administrativo – B1/027, lotado na Secretaria Municipal de
Educação - SME, a partir de 24.03.2021, com fundamento art.
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art.
130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007 c/c
art. 4º da Lei 9891 de 04.04.2012. Art. 118 § 3º da Lei nº
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