DOMFO 22/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2021 
Nº 17.051
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 15.018, DE 22 DE MAIO DE 2021. 
 
PRORROGA A VIGÊNCIA E OS EFEITOS DO DECRETO 
Nº 15.014, DE 15 DE MAIO DE 2021, MANTÉM AS           
MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL E AUTORIZA O 
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES QUE INDICA. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 83 da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza e, 
 
CONSIDERANDO a ocorrência de emergência e calamidade públicas no Município de Fortaleza, por conta da pandemia da                   
COVID-19, reconhecidas, respectivamente, no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de 
fevereiro de 2021; 
 
CONSIDERANDO que especialistas, em especial por conta das medidas de isolamento social, vêm observando a regressão dos    
números da pandemia no Município; 
 
CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da redução observada nos números da doença, há possibilidade de 
se permanecer com as liberações autorizadas de atividades econômicas e comportamentais no município; 
 
CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e isolamento social, a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta 
no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de                    
enfrentamento à pandemia, 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Dos dias 24 a 30 de maio de 2021, permanecerão em vigor as regras do Decreto Municipal nº 15.014, de 15 de 
maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2021, que estabelecem Medidas de Isolamento Social          
direcionadas à prevenção da disseminação da COVID19. 
 
 
Art. 2º - Fica permitido, no Município de Fortaleza, durante o prazo previsto no Art. 1º, o uso de equipamentos públicos 
culturais, desde que exclusivamente para a transmissão virtual de atividades culturais, sem a presença de público, e observadas todas 
as medidas de segurança sanitárias. 
 
 
Art. 3º - A liberação para a atividade presencial em aulas práticas, prevista no Art. 6º do Decreto nº 15.014, de 15 de 
maio de 2021, fica ampliada para os cursos técnicos. 
 
 
Art. 4º - A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os     
demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto, 
competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e      
permanente acompanhamento. 
 
 
Art. 5º - O descumprimento das regras de isolamento social sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa 
e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas 
as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade. 
 

                            

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