DOMFO 22/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2021
Nº 17.051
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15.018, DE 22 DE MAIO DE 2021.
PRORROGA A VIGÊNCIA E OS EFEITOS DO DECRETO
Nº 15.014, DE 15 DE MAIO DE 2021, MANTÉM AS
MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL E AUTORIZA O
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 83 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO a ocorrência de emergência e calamidade públicas no Município de Fortaleza, por conta da pandemia da
COVID-19, reconhecidas, respectivamente, no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de
fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que especialistas, em especial por conta das medidas de isolamento social, vêm observando a regressão dos
números da pandemia no Município;
CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da redução observada nos números da doença, há possibilidade de
se permanecer com as liberações autorizadas de atividades econômicas e comportamentais no município;
CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e isolamento social, a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta
no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de
enfrentamento à pandemia,
DECRETA:
Art. 1º - Dos dias 24 a 30 de maio de 2021, permanecerão em vigor as regras do Decreto Municipal nº 15.014, de 15 de
maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2021, que estabelecem Medidas de Isolamento Social
direcionadas à prevenção da disseminação da COVID19.
Art. 2º - Fica permitido, no Município de Fortaleza, durante o prazo previsto no Art. 1º, o uso de equipamentos públicos
culturais, desde que exclusivamente para a transmissão virtual de atividades culturais, sem a presença de público, e observadas todas
as medidas de segurança sanitárias.
Art. 3º - A liberação para a atividade presencial em aulas práticas, prevista no Art. 6º do Decreto nº 15.014, de 15 de
maio de 2021, fica ampliada para os cursos técnicos.
Art. 4º - A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os
demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto,
competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e
permanente acompanhamento.
Art. 5º - O descumprimento das regras de isolamento social sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa
e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas
as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.
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