DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 058/2021 - O SECRETÁRIO EXE- CUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 6º, inciso V, do Decreto nº 14.727, de 01 de julho de 2020. RESOLVE: Art. 1 - Reconhecer a dívida correspondente a importância de R$ 75.677,76 (seten- ta e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), referente aos serviços prestados em eventos pela empresa ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICO E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 00.584.628/0001-81, através do Contrato 015/2018-SEGOV. CREDOR PROCESSO VALOR RECONHECIDO ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICO E LOCAÇÕES LTDA P083845/2021 R$ 37.838,88 ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICO E LOCAÇÕES LTDA P083862/2021 R$ 37.838,88 TOTAL R$ 75.677,76 Art. 2 - Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Or- çamentária 15101.04.122.0177.2995.0001, Elemento de Des- pesa 339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercí- cios Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de Governo, pelo Orçamento Vigente. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, em Fortaleza, 06 de maio de 2021. Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - SEGOV. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0095/2021 - GMF Dispõe acerca da alteração de unidade operacional de servi- dor nos quadros de motorista no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e dá outras providências. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que insti- tuiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERAN- DO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deve- rão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 2020 e cons- tar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria nº 0212/2020-GMF, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDE- RANDO o Processo Administrativo de SPU nº P129118/2021 que solicita substituição de lotação de servidor no quadro de motoristas da Guarda Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - SUBSTITUIR, na Portaria nº 0212/2020 - GMF, de 30 de dezembro de 2020, a lotação do servidor JOSÉ WANDERSON SILVA DE FREITAS, matrícula nº 106.317 – 02, da Inspetoria de Segurança escolar – ISE/GMF para a Direção Adjunta – DIRADJ/GMF, no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, a partir do mês de maio/2021. Art. 2° - O servidor cons- tante nesta Portaria atende aos requisitos exigidos, tais como: Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria para a qual será designado com a 1ª habilitação com data de no mí- nimo 03 (três) anos, Certidão de Nada Consta do DETRAN-CE, além de não cumprir pena de suspensão ou cassação do direi- to de dirigir, nos termos da Portaria Conjunta nº 0036/2020- SESEC/GMF, de 17 de novembro de 2020. Art. 3º - Esta Porta- ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de maio de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO N° 0119/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro- cesso nº P087775/2021. RESOLVE conceder o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de a- cordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale- za), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, alterado pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 0150, de 28.06.2013 - DOM de 28.06.2013, ao(a) servidor(a), KATHIA LILIANE DA CUNHA RIBEIRO ZUNTINI, matrícula n° 15496- 01, Médico, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, por 02 (dois) anos, no período de 01/05/2021 a 31.04.2023. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 07 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0925/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Pro- cesso n° P144126/2020. RESOLVE conceder a prorrogação do afastamento total, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos do art. 82, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do art. 79, inciso I, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza) e de acordo com a Portaria nº 692/2019 - Secretaria Municipal da Educação, de 18 de junho de 2019, publicada no DOM em 26 de junho de 2019, da servidora pública municipal REGINA ÂNGELA ESTEVES DA JUSTA SANTOS, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 94.311-01, lotada na Secreta- ria Municipal da Educação/Escola Municipal Francisco Maurício de Mattos Dourado – EI/EF, para concluir o Mestrado em Ciên- cias da Educação na Universidade de Lisboa/Portugal, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 27/07/2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 20 de abril de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0957/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro- cesso nº P430878/2018. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, no período de 12/11/2018 a 20/03/2019, à servidora ISABELLA DE MELO MATOS, matrícula nº 120368-Fechar