DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 1. EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 01/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P102008/2021. SUB-ROGANTE: SECRETARIA REGIONAL IV, neste ato representada pelo Dr. João de Aguiar Pupo, Se- cretário Municipal da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), por força do decreto nº 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 2020. SUB-ROGADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER, neste ato representada por seu secretá- rio o Sr. João de Aguiar Pupo. Celebram entre si, o presente termo de Sub-rogação ao Contrato nº 01/2020 - SECRETARIA REGIONAL IV E CONSTRUTORA PORTO LTDA., CNPJ sob o nº 03.234.418/0001-51, neste ato representada pelo Sr. Ruperto Barbosa Porto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen- te Termo fundamenta-se no Artigo 54 c/c Artigo 58, I, da Lei nº 8.666/93, bem como no Processo Administrativo nº P102008/2021. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato nº 01/2020, transferindo assim, todos direitos e obrigações ali contidos, para a SECRE- TARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER, bem como a fiscalização do instrumento a partir de sua assinatura. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 1.430.460,00 (Hum Milhão, Quatrocentos e Trinta Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais). DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação consignada do orçamento abaixo: 3310104.122.0001.2016.0052-MANUTENÇÃO E FUNCIONA- MENTO ADMINISTRATIVO DA SECRETRIA; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 01.001.0000.00.01 e 33101 15.451. 0006.2836.0002-MANUTENÇÃO DE PRÉDIO; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 01.001.0000.00.01. 2. DA ACEITA- ÇÃO: A SUB-ROGADA declara que aceita a SUB-ROGAÇÃO constante deste Termo, passando em consequência a ser titular do Contrato n° 01/2020, com seus respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Termo, todos os direitos e obrigações, decorrentes do contrato Sub-Rogado, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. 3. DA RATIFICAÇÃO: As demais condições estabelecidas no Contrato nº 01/2020, e não modificadas neste Termo de Sub-Rogação, permanecem inalteradas, firmes e valiosas para as partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza - CE, 15 de abril de 2021. SIGNATÁ- RIOS: João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), representando a SECRETARIA REGIONAL IV – SER IV, por força do Decreto nº 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 2020, CONSTRUTORA PORTO LTDA., representada por Sr. Ruperto Barbosa Porto. VISTO: Tiago Albano Ferreira de Matos - ASSESSOR TÉCNICO – SER IV. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 0426/2021 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni- cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula- mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre- to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti- das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: CONCEDER a(o) servidor(a), VANESSA PINHO DE BARROS MONTEZUMA, MÉDICA, matrícula Nº 111846-02, Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº 7.555/94 no art. 2º, alínea “b”, regulamentada pelo Decreto nº 9.451/94, no art. 3º, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o respectivo vencimento básico, a partir de 27.12.2019 conforme Processo Administrativo nº P011621/2019. Registre- se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN- DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 23 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. *** *** *** PORTARIA Nº 0434/2021 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni- cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula- mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre- to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti- das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a) REBECA SOARES FREIRE BARROZO, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 126769-01, Grati- ficação de Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº 7.555/94 no art. 2º, alínea “a”, regulamentada pelo Decreto nº 9.451/94, no art. 2º, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o respectivo vencimento básico, a partir de 19.05.2020, conforme Processo Administrativo nº P147595/ 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº - Pelo presente contrato de trabalho que entre si, celebram como partes, o ISTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui neste ato, deno- minado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presidente Dr. Antonio de Olveira e MARIA DOS PRAZERES DE OLVEIRA FEITOSA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 85002, serie 585, denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLAUSULA 1ª. – O Empregado se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços pro- fissionais da função de SERVENTE. CLAUSULA 2ª. – O(A) Empregador(a) pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 333,120, (TREZENTOS E TRINTA E T S MIL CENTO E VINTE CRUZEIROS), no qual já foi incluído o repouso semanal remunerado. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será de 240, podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver necessi- dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudança, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O(A) Empregador(a) poderá descontar do salário do Emprega- do(a) o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462, da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo INDETERMINADO, vigorará a partir de 1 DE JULHO DE 1.985. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença duas testemunhas. Fortaleza, 01 de julho de 1985. Dr. Antonio de Olveira – PRESIDENTE. Maria dos Prazeres de Olveira Feitosa - EMPREGADO(A). Testemunhas: Assinaturas Ilegiveis. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON- TRATO DE FORNECIMENTO - TERMO DE ADITIVO Nº 001/2021 AO CONTRATO Nº 167/2020 - Fundamento Legal: com base nas disposições constantes no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como em confor- midade ao que consta nos autos do Processo Administrativo nº P088459/2021. Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA. Do Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 24,79477% no valor do Con-Fechar