DOMFO 13/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
1. EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO 
AO CONTRATO Nº 01/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 
Nº P102008/2021. SUB-ROGANTE: SECRETARIA REGIONAL 
IV, neste ato representada pelo Dr. João de Aguiar Pupo, Se-
cretário Municipal da Secretaria Municipal da Gestão Regional 
(SEGER), por força do decreto nº 14.905, de 05 de janeiro de 
2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 
2020. SUB-ROGADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO 
REGIONAL - SEGER, neste ato representada por seu secretá-
rio o Sr. João de Aguiar Pupo. Celebram entre si, o presente 
termo de Sub-rogação ao Contrato nº 01/2020 - SECRETARIA 
REGIONAL IV E CONSTRUTORA PORTO LTDA., CNPJ sob            
o nº 03.234.418/0001-51, neste ato representada pelo Sr.          
Ruperto Barbosa Porto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te Termo fundamenta-se no Artigo 54 c/c Artigo 58, I, da Lei nº 
8.666/93, 
bem 
como 
no 
Processo 
Administrativo 
nº 
P102008/2021. DO OBJETO: O presente instrumento tem por 
objeto a sub-rogação total do Contrato nº 01/2020, transferindo 
assim, todos direitos e obrigações ali contidos, para a SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER, bem 
como a fiscalização do instrumento a partir de sua assinatura. 
DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o valor  
global de R$ 1.430.460,00 (Hum Milhão, Quatrocentos e Trinta 
Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais). DOS RECURSOS          
FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato            
correrão à conta da dotação consignada do orçamento abaixo: 
3310104.122.0001.2016.0052-MANUTENÇÃO E FUNCIONA-
MENTO ADMINISTRATIVO DA SECRETRIA; Elemento de 
Despesa: 33.90.39; Fonte: 01.001.0000.00.01 e 33101 15.451. 
0006.2836.0002-MANUTENÇÃO DE PRÉDIO; Elemento de 
Despesa: 33.90.39; Fonte: 01.001.0000.00.01. 2. DA ACEITA-
ÇÃO: A SUB-ROGADA declara que aceita a SUB-ROGAÇÃO 
constante deste Termo, passando em consequência a ser titular 
do Contrato n° 01/2020, com seus respectivos aditamentos, 
assumindo, a partir da data da assinatura deste Termo, todos 
os direitos e obrigações, decorrentes do contrato Sub-Rogado, 
obrigando-se a cumpri-lo integralmente. 3. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais condições estabelecidas no Contrato nº 01/2020, e 
não modificadas neste Termo de Sub-Rogação, permanecem 
inalteradas, firmes e valiosas para as partes. DATA DA                      
ASSINATURA: Fortaleza - CE, 15 de abril de 2021. SIGNATÁ-
RIOS: João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
GESTÃO 
REGIONAL                
(SEGER), representando a SECRETARIA REGIONAL IV – 
SER IV, por força do Decreto nº 14.905, de 05 de janeiro de 
2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 
2020, CONSTRUTORA PORTO LTDA., representada por Sr. 
Ruperto Barbosa Porto. VISTO: Tiago Albano Ferreira de 
Matos - ASSESSOR TÉCNICO – SER IV. 
  
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0426/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
CONCEDER a(o) servidor(a), VANESSA PINHO DE BARROS 
MONTEZUMA, MÉDICA, matrícula Nº 111846-02, Gratificação 
de Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº 
7.555/94 no art. 2º, alínea “b”, regulamentada pelo Decreto nº 
9.451/94, no art. 3º, no percentual de 60% (sessenta por cento) 
sobre o respectivo vencimento básico, a partir de 27.12.2019 
conforme Processo Administrativo nº P011621/2019. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 23 de 
abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra 
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0434/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
CONCEDER o(a) servidor(a) REBECA SOARES FREIRE 
BARROZO, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 126769-01, Grati-
ficação de Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei 
nº 7.555/94 no art. 2º, alínea “a”, regulamentada pelo Decreto 
nº 9.451/94, no art. 2º, no percentual de 50% (cinqüenta por 
cento) sobre o respectivo vencimento básico, a partir de 
19.05.2020, conforme Processo Administrativo nº P147595/ 
2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 26 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº - 
Pelo presente contrato de trabalho que entre si, celebram como 
partes, o ISTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui neste ato, deno-
minado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presidente Dr. 
Antonio de Olveira e MARIA DOS PRAZERES DE OLVEIRA 
FEITOSA,  brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 85002, 
serie 585, denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que 
se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. 
CLAUSULA 1ª. – O Empregado se obriga a prestar, com zelo, 
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se 
subordinará a execução do presente contrato, serviços pro-
fissionais da função de SERVENTE. CLAUSULA 2ª. – O(A) 
Empregador(a) pagará ao Empregado o salário mensal de                
Cr$ 333,120, (TREZENTOS E TRINTA E T S MIL CENTO E 
VINTE CRUZEIROS), no qual já foi incluído o repouso semanal 
remunerado. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será de 
240, podendo estender-se a horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudança, ou com transporte para 
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – 
O(A) Empregador(a) poderá descontar do salário do Emprega-
do(a) o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo 462, da CLT. CLAUSULA 6ª – O 
presente contrato de prazo INDETERMINADO, vigorará a partir 
de 1 DE JULHO DE 1.985. E por haverem assim ajustado, as 
partes contratantes firmam o presente instrumento, em duas 
vias de igual teor, na presença duas testemunhas. Fortaleza, 
01 de julho de 1985. Dr. Antonio de Olveira – PRESIDENTE.  
Maria dos Prazeres de Olveira Feitosa - EMPREGADO(A). 
Testemunhas: Assinaturas Ilegiveis. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON-
TRATO DE FORNECIMENTO - TERMO DE ADITIVO Nº 
001/2021 AO CONTRATO Nº 167/2020 - Fundamento Legal: 
com base nas disposições constantes no art. 65, § 1º da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como em confor-
midade ao que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P088459/2021. Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - 
IJF. Contratada: Empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA            
LTDA. Do Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o 
acréscimo de aproximadamente 24,79477% no valor do Con-

                            

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