DOMFO 13/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
1. EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO
AO CONTRATO Nº 01/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº P102008/2021. SUB-ROGANTE: SECRETARIA REGIONAL
IV, neste ato representada pelo Dr. João de Aguiar Pupo, Se-
cretário Municipal da Secretaria Municipal da Gestão Regional
(SEGER), por força do decreto nº 14.905, de 05 de janeiro de
2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de
2020. SUB-ROGADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO
REGIONAL - SEGER, neste ato representada por seu secretá-
rio o Sr. João de Aguiar Pupo. Celebram entre si, o presente
termo de Sub-rogação ao Contrato nº 01/2020 - SECRETARIA
REGIONAL IV E CONSTRUTORA PORTO LTDA., CNPJ sob
o nº 03.234.418/0001-51, neste ato representada pelo Sr.
Ruperto Barbosa Porto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te Termo fundamenta-se no Artigo 54 c/c Artigo 58, I, da Lei nº
8.666/93,
bem
como
no
Processo
Administrativo
nº
P102008/2021. DO OBJETO: O presente instrumento tem por
objeto a sub-rogação total do Contrato nº 01/2020, transferindo
assim, todos direitos e obrigações ali contidos, para a SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER, bem
como a fiscalização do instrumento a partir de sua assinatura.
DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o valor
global de R$ 1.430.460,00 (Hum Milhão, Quatrocentos e Trinta
Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais). DOS RECURSOS
FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato
correrão à conta da dotação consignada do orçamento abaixo:
3310104.122.0001.2016.0052-MANUTENÇÃO E FUNCIONA-
MENTO ADMINISTRATIVO DA SECRETRIA; Elemento de
Despesa: 33.90.39; Fonte: 01.001.0000.00.01 e 33101 15.451.
0006.2836.0002-MANUTENÇÃO DE PRÉDIO; Elemento de
Despesa: 33.90.39; Fonte: 01.001.0000.00.01. 2. DA ACEITA-
ÇÃO: A SUB-ROGADA declara que aceita a SUB-ROGAÇÃO
constante deste Termo, passando em consequência a ser titular
do Contrato n° 01/2020, com seus respectivos aditamentos,
assumindo, a partir da data da assinatura deste Termo, todos
os direitos e obrigações, decorrentes do contrato Sub-Rogado,
obrigando-se a cumpri-lo integralmente. 3. DA RATIFICAÇÃO:
As demais condições estabelecidas no Contrato nº 01/2020, e
não modificadas neste Termo de Sub-Rogação, permanecem
inalteradas, firmes e valiosas para as partes. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza - CE, 15 de abril de 2021. SIGNATÁ-
RIOS: João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
GESTÃO
REGIONAL
(SEGER), representando a SECRETARIA REGIONAL IV –
SER IV, por força do Decreto nº 14.905, de 05 de janeiro de
2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de
2020, CONSTRUTORA PORTO LTDA., representada por Sr.
Ruperto Barbosa Porto. VISTO: Tiago Albano Ferreira de
Matos - ASSESSOR TÉCNICO – SER IV.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0426/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
CONCEDER a(o) servidor(a), VANESSA PINHO DE BARROS
MONTEZUMA, MÉDICA, matrícula Nº 111846-02, Gratificação
de Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº
7.555/94 no art. 2º, alínea “b”, regulamentada pelo Decreto nº
9.451/94, no art. 3º, no percentual de 60% (sessenta por cento)
sobre o respectivo vencimento básico, a partir de 27.12.2019
conforme Processo Administrativo nº P011621/2019. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 23 de
abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0434/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
CONCEDER o(a) servidor(a) REBECA SOARES FREIRE
BARROZO, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 126769-01, Grati-
ficação de Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei
nº 7.555/94 no art. 2º, alínea “a”, regulamentada pelo Decreto
nº 9.451/94, no art. 2º, no percentual de 50% (cinqüenta por
cento) sobre o respectivo vencimento básico, a partir de
19.05.2020, conforme Processo Administrativo nº P147595/
2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 26 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº -
Pelo presente contrato de trabalho que entre si, celebram como
partes, o ISTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui neste ato, deno-
minado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presidente Dr.
Antonio de Olveira e MARIA DOS PRAZERES DE OLVEIRA
FEITOSA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 85002,
serie 585, denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que
se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento.
CLAUSULA 1ª. – O Empregado se obriga a prestar, com zelo,
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços pro-
fissionais da função de SERVENTE. CLAUSULA 2ª. – O(A)
Empregador(a) pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 333,120, (TREZENTOS E TRINTA E T S MIL CENTO E
VINTE CRUZEIROS), no qual já foi incluído o repouso semanal
remunerado. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será de
240, podendo estender-se a horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudança, ou com transporte para
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª –
O(A) Empregador(a) poderá descontar do salário do Emprega-
do(a) o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º do artigo 462, da CLT. CLAUSULA 6ª – O
presente contrato de prazo INDETERMINADO, vigorará a partir
de 1 DE JULHO DE 1.985. E por haverem assim ajustado, as
partes contratantes firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, na presença duas testemunhas. Fortaleza,
01 de julho de 1985. Dr. Antonio de Olveira – PRESIDENTE.
Maria dos Prazeres de Olveira Feitosa - EMPREGADO(A).
Testemunhas: Assinaturas Ilegiveis.
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EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON-
TRATO DE FORNECIMENTO - TERMO DE ADITIVO Nº
001/2021 AO CONTRATO Nº 167/2020 - Fundamento Legal:
com base nas disposições constantes no art. 65, § 1º da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como em confor-
midade ao que consta nos autos do Processo Administrativo nº
P088459/2021. Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA -
IJF. Contratada: Empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA
LTDA. Do Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o
acréscimo de aproximadamente 24,79477% no valor do Con-
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