DOMFO 07/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
05 de julho de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - EM SUBSTITUI-
ÇÃO.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0020/2021-CGM
Dispõe sobre a designação de
servidor para administrar a
concessão do Suprimento de
Fundos, conforme dispõe a Lei
Municipal n° 10.345, de 08 de
maio de 2015.
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribui-
ções legais e, CONSIDERANDO a necessária designação de
um responsável pela administração do Suprimento de Fundos,
em conformidade com a Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio
de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e presta-
ção de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da Admi-
nistração Pública Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO o
art. 7º do Decreto Municipal n° 13.678, de 19 de outubro de
2015, publicado no DOM em 29 de outubro de 2015, que regu-
lamenta a concessão, aplicação e prestação de contas do Su-
primento de Fundos, no âmbito da Administração Pública Muni-
cipal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remune-
ração, o servidor ERNESTO SABOYA DE FIQUEIREDO NETO,
matrícula nº 120432-01, ocupante do cargo em comissão de
Coordenador da Assessoria de Planejamento e Desenvolvi-
mento Institucional da CGM, simbologia DNS-1, para adminis-
trar a concessão do Suprimento de Fundos, a fim de atender as
despesas de pequeno vulto desta Secretaria. Art. 2º - As des-
pesas serão para aquisições de material de consumo
(33.90.30), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como
para serviços de terceiros (33.90.39), na monta de R$ 2.000,00
(dois mil reais), fonte 1.001.0000.00.01. Parágrafo único. Os
valores serão depositados no Banco do Brasil, conta nº 27.268-
X, agência nº 0008-6, com prazo de aplicação previsto para 60
(sessenta) dias e de comprovação no prazo de 15 (quinze)
dias. Art. 3º - A atuação do servidor acima designado é conside-
rada serviço público relevante, não sendo passível de remune-
ração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário. Registre-se,
publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
em 02 de julho de 2021. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA 0176/2021-SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
028/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 05 de julho
de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº
028/2020 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0369/2020-SESEC de 27 de novembro de 2020, publicada no
DOM no dia 04 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria nº
0522/2020-SESEC, de 30 de dezembro de 2020, publicada no
DOM de 05 de janeiro de 2021, pela Portaria nº 0038/2021 –
SESEC, de 28 de janeiro de 2021, publicado no DOM de 02 de
fevereiro de 2021 e pela Portaria nº 0118/2021- SESEC, de 20
de abril de 2021, publicada no DOM de 23 de abril de 2021.
RESOLVE: Art. 1º – PUNIR o servidor JAIR REZENDE DOS
SANTOS, Subinspetor, matricula nº 60.228-01, aplicação de 04
(QUATRO) dias de suspensão, com fulcro no art. 26, inciso XI;
art. 27, §1º, inciso XIII c/c artigos 31, § 2º; 34 e 132 da Lei
Complementar 037/2007, por deixar de preencher relatório de
atividades ou omitir informações decorrentes da operação
realizada e pela prática de quaisquer atos que ponham em
dúvida sua honestidade funcional, conforme fatos narrados no
PAD nº 028/2020. Art. 2º – PUNIR o servidor RUDRIGO
OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula nº 110.958-
01, a aplicação de 04 (QUATRO) dias de suspensão, com
fulcro no Art. 27, §1º, inciso XIII c/c artigos 31, § 2º, 133, inciso
II e 134, inciso III da Lei Complementar 037/2007, pela prática
de quaisquer atos que ponham em dúvida sua honestidade
funcional, conforme fatos narrados no PAD nº 028/2020. Art. 3º
– PUNIR o servidor KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda
Municipal, matricula nº 112.879-01, a aplicação de 03 (TRÊS)
dias de suspensão, com fulcro no Art. 27, § 1º, inciso XIII c/c
art. 133, inciso II e art. 134, inciso III da Lei Complementar
037/2007, pela prática de quaisquer atos que ponham em dúvi-
da sua honestidade funcional, conforme fatos narrados no PAD
nº 028/2020. Art. 4° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a
intimação da parte acerca do resultado do presente Processo
Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de
Fortaleza (DOM). Art. 5º - Nos termos do art. 147 da Lei Com-
plementar 037/2007, caberá recurso, em face do julgamento do
PAD nº 028/2020 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, diri-
gido à autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia
útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 6º - Decorrido
o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encami-
nhada à Defesa Civil do Município para o imediato cumprimen-
to da medida imposta. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 06 de julho de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0177/2021 – SESEC
Designa os servidores que fa-
zem jus a percepção da Gratifi-
cação Especial de Patrulha-
mento - GEP no âmbito da Se-
cretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã - SESEC e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designa-
ção dos servidores para o desempenho da função de motorista
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