DOMFO 07/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
05 de julho de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - EM SUBSTITUI-
ÇÃO.  
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                            
DO MUNICÍPIO 
 
 
PORTARIA Nº 0020/2021-CGM 
 
Dispõe sobre a designação de 
servidor para administrar a 
concessão do Suprimento de 
Fundos, conforme dispõe a Lei 
Municipal n° 10.345, de 08 de 
maio de 2015. 
 
 
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribui-
ções legais e, CONSIDERANDO a necessária designação de 
um responsável pela administração do Suprimento de Fundos, 
em conformidade com a Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio 
de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e presta-
ção de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da Admi-
nistração Pública Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO o 
art. 7º do Decreto Municipal n° 13.678, de 19 de outubro de 
2015, publicado no DOM em 29 de outubro de 2015, que regu-
lamenta a concessão, aplicação e prestação de contas do Su-
primento de Fundos, no âmbito da Administração Pública Muni-
cipal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remune-
ração, o servidor ERNESTO SABOYA DE FIQUEIREDO NETO, 
matrícula nº 120432-01, ocupante do cargo em comissão de 
Coordenador da Assessoria de Planejamento e Desenvolvi-
mento Institucional da CGM, simbologia DNS-1, para adminis-
trar a concessão do Suprimento de Fundos, a fim de atender as 
despesas de pequeno vulto desta Secretaria. Art. 2º - As des-
pesas serão para aquisições de material de consumo 
(33.90.30), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como 
para serviços de terceiros (33.90.39), na monta de R$ 2.000,00 
(dois mil reais), fonte 1.001.0000.00.01. Parágrafo único. Os 
valores serão depositados no Banco do Brasil, conta nº 27.268-
X, agência nº 0008-6, com prazo de aplicação previsto para 60 
(sessenta) dias e de comprovação no prazo de 15 (quinze) 
dias. Art. 3º - A atuação do servidor acima designado é conside-
rada serviço público relevante, não sendo passível de remune-
ração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário. Registre-se, 
publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE 
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 
em 02 de julho de 2021. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA 0176/2021-SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
028/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 05 de julho 
de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 
028/2020 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
0369/2020-SESEC de 27 de novembro de 2020, publicada no 
DOM no dia 04 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria nº 
0522/2020-SESEC, de 30 de dezembro de 2020, publicada no 
DOM de 05 de janeiro de 2021, pela Portaria nº 0038/2021 – 
SESEC, de 28 de janeiro de 2021, publicado no DOM de 02 de 
fevereiro de 2021 e pela Portaria nº 0118/2021- SESEC, de 20 
de abril de 2021, publicada no DOM de 23 de abril de 2021. 
RESOLVE: Art. 1º – PUNIR o servidor JAIR REZENDE DOS 
SANTOS, Subinspetor, matricula nº 60.228-01, aplicação de 04 
(QUATRO) dias de suspensão, com fulcro no art. 26, inciso XI; 
art. 27, §1º, inciso XIII c/c artigos 31, § 2º; 34 e 132 da Lei 
Complementar 037/2007, por deixar de preencher relatório de 
atividades ou omitir informações decorrentes da operação 
realizada e pela prática de quaisquer atos que ponham em 
dúvida sua honestidade funcional, conforme fatos narrados no 
PAD nº 028/2020. Art. 2º – PUNIR o servidor RUDRIGO     
OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula nº 110.958-
01, a aplicação de 04 (QUATRO) dias de suspensão, com 
fulcro no Art. 27, §1º, inciso XIII c/c artigos 31, § 2º, 133, inciso 
II e 134, inciso III da Lei Complementar 037/2007, pela prática 
de quaisquer atos que ponham em dúvida sua honestidade 
funcional, conforme fatos narrados no PAD nº 028/2020. Art. 3º 
– PUNIR o servidor KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda 
Municipal, matricula nº 112.879-01, a aplicação de 03 (TRÊS) 
dias de suspensão, com fulcro no Art. 27, § 1º, inciso XIII c/c 
art. 133, inciso II e art. 134, inciso III da Lei Complementar 
037/2007, pela prática de quaisquer atos que ponham em dúvi-
da sua honestidade funcional, conforme fatos narrados no PAD 
nº 028/2020. Art. 4° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a 
intimação da parte acerca do resultado do presente Processo 
Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza (DOM). Art. 5º - Nos termos do art. 147 da Lei Com-
plementar 037/2007, caberá recurso, em face do julgamento do 
PAD nº 028/2020 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, diri-
gido à autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia 
útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 6º - Decorrido 
o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encami-
nhada à Defesa Civil do Município para o imediato cumprimen-
to da medida imposta. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 06 de julho de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0177/2021 – SESEC 
 
Designa os servidores que fa-
zem jus a percepção da Gratifi-
cação Especial de Patrulha-
mento - GEP no âmbito da Se-
cretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã - SESEC e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro 
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza 
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designa-
ção dos servidores para o desempenho da função de motorista 

                            

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