DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 05 de julho de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - EM SUBSTITUI- ÇÃO. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0020/2021-CGM Dispõe sobre a designação de servidor para administrar a concessão do Suprimento de Fundos, conforme dispõe a Lei Municipal n° 10.345, de 08 de maio de 2015. A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribui- ções legais e, CONSIDERANDO a necessária designação de um responsável pela administração do Suprimento de Fundos, em conformidade com a Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e presta- ção de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da Admi- nistração Pública Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto Municipal n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no DOM em 29 de outubro de 2015, que regu- lamenta a concessão, aplicação e prestação de contas do Su- primento de Fundos, no âmbito da Administração Pública Muni- cipal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remune- ração, o servidor ERNESTO SABOYA DE FIQUEIREDO NETO, matrícula nº 120432-01, ocupante do cargo em comissão de Coordenador da Assessoria de Planejamento e Desenvolvi- mento Institucional da CGM, simbologia DNS-1, para adminis- trar a concessão do Suprimento de Fundos, a fim de atender as despesas de pequeno vulto desta Secretaria. Art. 2º - As des- pesas serão para aquisições de material de consumo (33.90.30), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como para serviços de terceiros (33.90.39), na monta de R$ 2.000,00 (dois mil reais), fonte 1.001.0000.00.01. Parágrafo único. Os valores serão depositados no Banco do Brasil, conta nº 27.268- X, agência nº 0008-6, com prazo de aplicação previsto para 60 (sessenta) dias e de comprovação no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 3º - A atuação do servidor acima designado é conside- rada serviço público relevante, não sendo passível de remune- ração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de julho de 2021. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA 0176/2021-SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 028/2020 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 05 de julho de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2020 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 0369/2020-SESEC de 27 de novembro de 2020, publicada no DOM no dia 04 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria nº 0522/2020-SESEC, de 30 de dezembro de 2020, publicada no DOM de 05 de janeiro de 2021, pela Portaria nº 0038/2021 – SESEC, de 28 de janeiro de 2021, publicado no DOM de 02 de fevereiro de 2021 e pela Portaria nº 0118/2021- SESEC, de 20 de abril de 2021, publicada no DOM de 23 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR o servidor JAIR REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, matricula nº 60.228-01, aplicação de 04 (QUATRO) dias de suspensão, com fulcro no art. 26, inciso XI; art. 27, §1º, inciso XIII c/c artigos 31, § 2º; 34 e 132 da Lei Complementar 037/2007, por deixar de preencher relatório de atividades ou omitir informações decorrentes da operação realizada e pela prática de quaisquer atos que ponham em dúvida sua honestidade funcional, conforme fatos narrados no PAD nº 028/2020. Art. 2º – PUNIR o servidor RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula nº 110.958- 01, a aplicação de 04 (QUATRO) dias de suspensão, com fulcro no Art. 27, §1º, inciso XIII c/c artigos 31, § 2º, 133, inciso II e 134, inciso III da Lei Complementar 037/2007, pela prática de quaisquer atos que ponham em dúvida sua honestidade funcional, conforme fatos narrados no PAD nº 028/2020. Art. 3º – PUNIR o servidor KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda Municipal, matricula nº 112.879-01, a aplicação de 03 (TRÊS) dias de suspensão, com fulcro no Art. 27, § 1º, inciso XIII c/c art. 133, inciso II e art. 134, inciso III da Lei Complementar 037/2007, pela prática de quaisquer atos que ponham em dúvi- da sua honestidade funcional, conforme fatos narrados no PAD nº 028/2020. Art. 4° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 5º - Nos termos do art. 147 da Lei Com- plementar 037/2007, caberá recurso, em face do julgamento do PAD nº 028/2020 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, diri- gido à autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 6º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encami- nhada à Defesa Civil do Município para o imediato cumprimen- to da medida imposta. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ, em 06 de julho de 2021. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SE- CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0177/2021 – SESEC Designa os servidores que fa- zem jus a percepção da Gratifi- cação Especial de Patrulha- mento - GEP no âmbito da Se- cretaria Municipal da Seguran- ça Cidadã - SESEC e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designa- ção dos servidores para o desempenho da função de motoristaFechar