DOMFO 07/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
02
ALYNE MARIA DA ROCHA FLEXA
45.448
DEFESA CIVIL
03
ABRAÃO
LINCOLN
CORDEIRO
LOPES
45.454
DEFESA CIVIL
04
JEFERSON ANGELO CARVALHO
45.460
DEFESA CIVIL
05
PAULO ROBERTO RODRIGUES DE
SOUSA
45.497
DEFESA CIVIL
06
FRANCISCO
JOSÉ
FAÇANHA
MATIAS
45.724
DEFESA CIVIL
07
ROGÉRIO DE SOUSA CUNHA
45.733
DEFESA CIVIL
08
FRANCISCA NELSENIR BANDEIRA
FELIX
51.805
DEFESA CIVIL
09
IVAMAR BELARMINO PEREIRA
73.382
DEFESA CIVIL
10
MARCIUS
VENANCIUS
LIMA
ARAÚJO
77.324
DEFESA CIVIL
11
SIDNEY DA SILVA NASCIMENTO
97.503
DEFESA CIVIL
12
ROMENICK
FERREIRA
MAGALHÃES
106.605
DEFESA CIVIL
13
FRANCISCO ALEX DA SILVA
106.898
DEFESA CIVIL
14
FRANCISCO LINDOONDYOU DE
LIMA SILVA
107.204
DEFESA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA 0190/2021-SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
009/2021 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, ao 01 de julho de
2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº
009/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº Portaria
nº 065/2021-SESEC, de 03 de março de 2021, publicada no
Diário Oficial do Município - DOM de 08 de março de 2021.
RESOLVE: Art. 1º – PUNIR o servidor JEAN CARVALHO
PEREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.596-01, em 01
(um) dia de SUSPENSÃO por deixar de apresentar-se, nos
prazos estabelecidos, sem motivo justificado, nos locais em
que deva comparecer, conforme art. 26, VI c/c art. 31, § 1º da
Lei Complementar 037/2007. Art. 2° - Divulgada esta decisão,
publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do pre-
sente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do
Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos termos do art. 147
da Lei Complementar 037/2007, caberá recurso, em face do
julgamento do PAD nº 009/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias
corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do
primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art.
4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão
será encaminhada à Defesa Civil do Município para o imediato
cumprimento da medida imposta. Art. 5º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 01 de julho de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0196/2021 – SESEC
Substitui o Secretário da Co-
missão Processante 026/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição do servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, Secre-
tário, matrícula n° 106.461-02, devido a gozo de férias no mês
de julho de 2021; CONSIDERANDO que os trabalhos apurató-
rios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na
conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na
Portaria nº 156/2021-SESEC, de 10 de junho de 2021, publica-
da no DOM de 15 de junho de 2021, a partir do dia 01 de julho
de 2021, o servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula n°
106.461-02, pela servidora ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA
CÂNDIDO, matrícula nº 73.691-01, devido a gozo de férias no
mês de julho de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
29 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 23/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo do Pri-
meiro Aditivo ao Contrato nº 23/2020, que fazem entre si o
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã, inscrita no CNPJ sob nº. 17.904.427/0001-
17 e a empresa TAURUS ARMAS S.A, inscrita no CNPJ sob o
nº 92.781.335/0001-02. DO OBJETO: O presente termo de
aditamento tem por objeto alterar a CLÁUSULA DÉCIMA SE-
GUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, do
Contrato nº 23/2020, oriundo o Processo de Inexigibilidade
P201926/2020, que passa a ter a seguinte redação: “12.1. A
execução da entrega do objeto contratual será acompanhada e
fiscalizada pela Sra. Márcia Maria Vieira Evangelista, matrícula
60.238, responsável pela Academia Municipal de Segurança
Cidadã da - AMSEC, especialmente designado para este fim
pela contratante, e o Sr. Paulo Danilo dos Santos, matrícula
56.067, responsável pelo Núcleo de Armaria da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, de acordo com o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmen-
te de GESTOR”. (grifo nosso). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O fundamento do aditamento está nos arts. 58, inciso I; 60,
caput, e 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e o parecer nº.
68/2021, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de
Segurança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do contrato original permanecem inalteradas e apli-
cam-se ao presente termo. DA VIGÊNCIA: O presente Termo
Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. ASSI-
NAM: Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Sr.
Eduardo Minghelli e o Sr. Marcelo Bervian – REPRESEN-
TANTES DA EMPRESA TAURUS ARMAS S.A. DATA DA AS-
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