DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 02 ALYNE MARIA DA ROCHA FLEXA 45.448 DEFESA CIVIL 03 ABRAÃO LINCOLN CORDEIRO LOPES 45.454 DEFESA CIVIL 04 JEFERSON ANGELO CARVALHO 45.460 DEFESA CIVIL 05 PAULO ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA 45.497 DEFESA CIVIL 06 FRANCISCO JOSÉ FAÇANHA MATIAS 45.724 DEFESA CIVIL 07 ROGÉRIO DE SOUSA CUNHA 45.733 DEFESA CIVIL 08 FRANCISCA NELSENIR BANDEIRA FELIX 51.805 DEFESA CIVIL 09 IVAMAR BELARMINO PEREIRA 73.382 DEFESA CIVIL 10 MARCIUS VENANCIUS LIMA ARAÚJO 77.324 DEFESA CIVIL 11 SIDNEY DA SILVA NASCIMENTO 97.503 DEFESA CIVIL 12 ROMENICK FERREIRA MAGALHÃES 106.605 DEFESA CIVIL 13 FRANCISCO ALEX DA SILVA 106.898 DEFESA CIVIL 14 FRANCISCO LINDOONDYOU DE LIMA SILVA 107.204 DEFESA CIVIL *** *** *** PORTARIA 0190/2021-SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 009/2021 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela autoridade julgadora, ao 01 de julho de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº Portaria nº 065/2021-SESEC, de 03 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 08 de março de 2021. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR o servidor JEAN CARVALHO PEREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.596-01, em 01 (um) dia de SUSPENSÃO por deixar de apresentar-se, nos prazos estabelecidos, sem motivo justificado, nos locais em que deva comparecer, conforme art. 26, VI c/c art. 31, § 1º da Lei Complementar 037/2007. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do pre- sente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá recurso, em face do julgamento do PAD nº 009/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Defesa Civil do Município para o imediato cumprimento da medida imposta. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 01 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0196/2021 – SESEC Substitui o Secretário da Co- missão Processante 026/2021- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição do servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, Secre- tário, matrícula n° 106.461-02, devido a gozo de férias no mês de julho de 2021; CONSIDERANDO que os trabalhos apurató- rios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 156/2021-SESEC, de 10 de junho de 2021, publica- da no DOM de 15 de junho de 2021, a partir do dia 01 de julho de 2021, o servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, pela servidora ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula nº 73.691-01, devido a gozo de férias no mês de julho de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 29 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo do Pri- meiro Aditivo ao Contrato nº 23/2020, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, inscrita no CNPJ sob nº. 17.904.427/0001- 17 e a empresa TAURUS ARMAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 92.781.335/0001-02. DO OBJETO: O presente termo de aditamento tem por objeto alterar a CLÁUSULA DÉCIMA SE- GUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, do Contrato nº 23/2020, oriundo o Processo de Inexigibilidade P201926/2020, que passa a ter a seguinte redação: “12.1. A execução da entrega do objeto contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Márcia Maria Vieira Evangelista, matrícula 60.238, responsável pela Academia Municipal de Segurança Cidadã da - AMSEC, especialmente designado para este fim pela contratante, e o Sr. Paulo Danilo dos Santos, matrícula 56.067, responsável pelo Núcleo de Armaria da Guarda Muni- cipal de Fortaleza, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmen- te de GESTOR”. (grifo nosso). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento do aditamento está nos arts. 58, inciso I; 60, caput, e 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e o parecer nº. 68/2021, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e apli- cam-se ao presente termo. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. ASSI- NAM: Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Sr. Eduardo Minghelli e o Sr. Marcelo Bervian – REPRESEN- TANTES DA EMPRESA TAURUS ARMAS S.A. DATA DA AS-Fechar