DOMFO 07/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
02 
ALYNE MARIA DA ROCHA FLEXA 
45.448 
DEFESA CIVIL 
03 
ABRAÃO 
LINCOLN 
CORDEIRO 
LOPES 
45.454 
DEFESA CIVIL 
04 
JEFERSON ANGELO CARVALHO 
45.460 
DEFESA CIVIL 
05 
PAULO ROBERTO RODRIGUES DE 
SOUSA 
45.497 
DEFESA CIVIL 
06 
FRANCISCO 
JOSÉ 
FAÇANHA 
MATIAS 
45.724 
DEFESA CIVIL 
07 
ROGÉRIO DE SOUSA CUNHA 
45.733 
DEFESA CIVIL 
08 
FRANCISCA NELSENIR BANDEIRA 
FELIX 
51.805 
DEFESA CIVIL 
09 
IVAMAR BELARMINO PEREIRA 
73.382 
DEFESA CIVIL 
10 
MARCIUS 
VENANCIUS 
LIMA 
ARAÚJO 
77.324 
DEFESA CIVIL 
11 
SIDNEY DA SILVA NASCIMENTO 
97.503 
DEFESA CIVIL 
12 
ROMENICK 
FERREIRA 
MAGALHÃES 
106.605 
DEFESA CIVIL 
13 
FRANCISCO ALEX DA SILVA 
106.898 
DEFESA CIVIL 
14 
FRANCISCO LINDOONDYOU DE 
LIMA SILVA 
107.204 
DEFESA CIVIL 
*** *** *** 
 
PORTARIA 0190/2021-SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
009/2021 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, ao 01 de julho de 
2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 
009/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº Portaria 
nº 065/2021-SESEC, de 03 de março de 2021, publicada no 
Diário Oficial do Município - DOM de 08 de março de 2021. 
RESOLVE: Art. 1º – PUNIR o servidor JEAN CARVALHO   
PEREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.596-01, em 01 
(um) dia de SUSPENSÃO por deixar de apresentar-se, nos 
prazos estabelecidos, sem motivo justificado, nos locais em 
que deva comparecer, conforme art. 26, VI c/c art. 31, § 1º da 
Lei Complementar 037/2007. Art. 2° - Divulgada esta decisão, 
publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do pre-
sente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos termos do art. 147 
da Lei Complementar 037/2007, caberá recurso, em face do 
julgamento do PAD nº 009/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias 
corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do 
primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 
4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão 
será encaminhada à Defesa Civil do Município para o imediato 
cumprimento da medida imposta. Art. 5º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 01 de julho de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0196/2021 – SESEC 
 
Substitui o Secretário da Co-
missão Processante 026/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição do servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, Secre-
tário, matrícula n° 106.461-02, devido a gozo de férias no mês 
de julho de 2021; CONSIDERANDO que os trabalhos apurató-
rios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na 
conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na 
Portaria nº 156/2021-SESEC, de 10 de junho de 2021, publica-
da no DOM de 15 de junho de 2021, a partir do dia 01 de julho 
de 2021, o servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula n° 
106.461-02, pela servidora ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA 
CÂNDIDO, matrícula nº 73.691-01, devido a gozo de férias no 
mês de julho de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
29 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 23/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo do Pri-
meiro Aditivo ao Contrato nº 23/2020, que fazem entre si o 
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã, inscrita no CNPJ sob nº. 17.904.427/0001-
17 e a empresa TAURUS ARMAS S.A, inscrita no CNPJ sob o 
nº 92.781.335/0001-02. DO OBJETO: O presente termo de 
aditamento tem por objeto alterar a CLÁUSULA DÉCIMA SE-
GUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, do 
Contrato nº 23/2020, oriundo o Processo de Inexigibilidade 
P201926/2020, que passa a ter a seguinte redação: “12.1. A 
execução da entrega do objeto contratual será acompanhada e 
fiscalizada pela Sra. Márcia Maria Vieira Evangelista, matrícula 
60.238, responsável pela Academia Municipal de Segurança 
Cidadã da - AMSEC, especialmente designado para este fim 
pela contratante, e o Sr. Paulo Danilo dos Santos, matrícula 
56.067, responsável pelo Núcleo de Armaria da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, de acordo com o estabelecido no art. 67, da 
Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmen-
te de GESTOR”. (grifo nosso). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O fundamento do aditamento está nos arts. 58, inciso I; 60, 
caput, e 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e o parecer nº. 
68/2021, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de 
Segurança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do contrato original permanecem inalteradas e apli-
cam-se ao presente termo. DA VIGÊNCIA: O presente Termo 
Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. ASSI-
NAM: Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Sr. 
Eduardo Minghelli e o Sr. Marcelo Bervian – REPRESEN-
TANTES DA EMPRESA TAURUS ARMAS S.A. DATA DA AS-

                            

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