DOMFO 07/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
CPF sob o n° 215.057.643-00, residente e domiciliado(a) nesta
capital na Rua Valdemar Paz, nº 1209, Bairro: Parque Santo
Amaro, CEP: 60.545-055, neste município, para o funciona-
mento da Creche Centro de Desenvolvimento Integrado da
Vida, no endereço Rua Xavier da Silveira, nº 2644, Bairro:
Santa Cecilia, CEP: 60.731-748. DO OBJETO: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem como
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA –
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de
R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil, seiscentos e três
reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 467.283,53 (quatro-
centos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e
cinquenta e dois centavos) e o número de parcelas, de 4 (qua-
tro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA –
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade
deve manter em seus arquivos os documentos originais que
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68,
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTI-
MA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número
de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁU-
SULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alteran-
do a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de
2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. DO
FUNDAMENTO LEGAL 2.1. Fundamenta-se o presente aditivo
no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31
de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal,
na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020,
que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1461/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 23 de junho de 2021.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Lucimar Rodrigues
Viana - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 75/2021 PROCESSO Nº
P111546/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREI-
TAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503- 06 e
no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta
capital. Convenente: INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL
E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FÁTIMA FREIRES com sede na
Rua Frei Henrique nº 37, Bairro: Messejana, CEP: 60.841-280,
neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 12.360.236/0001-
18, representado legalmente por Maria de Fatima Freires da
Cruz, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº
99002304456 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
314.356.963-87, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Santa Ângela, nº 180, casa B, Bairro: Messejana, CEP:
60.871-070, neste município, para o funcionamento da Creche
Nosso Jardim, no endereço a Rua João Sorongo, nº 254, Bair-
ro: Jardim América, CEP: 60.841-280. Do objeto: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem como
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA –
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de
R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil, duzentos e treze
reais e sessenta e um centavos) para R$ 312.369,97 (trezentos
e doze mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e sete
centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três)
adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o inte-
resse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a
alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o
prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da
prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos
os documentos originais que compõem a prestação de contas,
conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº
13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS
RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4
(quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da
assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e
justificado o interesse público. Da Fundamentação legal: Fun-
damenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, pará-
grafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º,
inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº
1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário míni-
mo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os arti-
gos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do
FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro
de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos adminis-
trativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima
Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no
Parecer nº 1662/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária:
As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Dos efeitos: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da
assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. Data: Fortaleza, 23 de junho de 2021.
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria de Fatima Freires da
Cruz - INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL E DE ASSIS-
TÊNCIA SOCIAL FÁTIMA FREIRES.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 86/2021 - PROCESSO Nº
P111626/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREI-
TAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503- 06 e
no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta
capital. Convenente: INSTITUTO EDUCACIONAL, CULTURAL
E DE ASSISTENCIA SOCIAL FÁTIMA FREIRES, com sede na
Rua Frei Henrique, nº 37, Bairro: Messejana, CEP: 60.841-280,
neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 12.360.236/0001-
18, representado legalmente por Maria de Fatima Freires da
Cruz, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº
99002304456 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
314.356.963-87, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Santa Ângela, nº 180, Casa B, Bairro: Messejana, CEP:
60.871-070, neste município, para o funcionamento da Creche
Casinha dos Sonhos, no endereço Rua Frei Henrique, nº 37,
Bairro: Messejana, CEP: 60.841-280. Do objeto: CLÁUSULA
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