DOMFO 07/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
brado entre a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social – SDHDS e o Instituto de Assistência e
Proteção Social - IAPS, cujo objeto é o desenvolvimento de
iniciativas intersetoriais voltadas para a inserção social e profis-
sional de usuários de álcool, crack e outras drogas que vivem
em situação de rua no centro da cidade de Fortaleza, por meio
de atividades organizadas em quatro eixos: Eixo 1 – Convívio
Social; Eixo 2 – Qualificação profissional; Eixo 3 – Inclusão
produtiva; Eixo 4 – Provisão de moradia na modalidade de
locação social, em razão do atraso no repasse das parcelas
referente aos recursos estipulados no Termo de Colaboração
supracitado, pelo prazo 196 (cento e noventa e seis) dias, a
contar da data final do seu termo, 25/06/2021. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, 24 de junho de
2021. Francisco Claudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFICIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO N° 04/2020/SDHDS - A SE-
CRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, neste ato representada
por seu Secretário abaixo subscrito, no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO o TERMO DE COLABORAÇÃO N°
04/2020/SDHDS celebrado entre a Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS,
entidade sem fins lucrativos, com sede a Rua Barra Nova,
1000, conj. Tancredo Neves/Jardim das Oliveiras, Fortaleza –
CE, CEP: 60175-000, inscrito (a) no CNPJ sob o n°
05.461.368/0001-70. CONSIDERANDO a vigência do Termo de
Colaboração n° 04/2020/SDHDS, de 30/04/2021 à 25/06/2021,
esta designada pelo seu quinto termo aditivo. CONSIDERAN-
DO que houve atraso no repasse das parcelas referente aos
recursos estipulados no Termo de Colaboração n° 04/2020,
pelo total de 196 (cento e noventa e seis) dias, tudo conforme
despacho do Setor de Prestação de Contas e em consonância
com o Plano de Trabalho (Proc. Adm. n° P127895/2021).
CONSIDERANDO o parágrafo único da cláusula terceira do
Termo de Colaboração n° 04/2020/SDHDS, o art. 21, XVIII, da
Instrução Normativa n° 02, de 18 de agosto de 2011, da Con-
troladoria Geral do Município, bem como art. 55, parágrafo
único da Lei. 13.019/2014. RESOLVE: Prorrogar de ofício, até
07 de janeiro de 2022, a vigência do Termo de Colaboração n°
04/2020, celebrado entre a Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o Instituto de
Assistência e Proteção Social - IAPS, cujo objeto é o desenvol-
vimento de iniciativas intersetoriais voltadas para a inserção
social e profissional de usuários de álcool, crack e outras dro-
gas que vivem em situação de rua no centro da cidade de For-
taleza, por meio de atividades organizadas em quatro eixos:
Eixo 1 – Convívio Social; Eixo 2 – Qualificação profissional;
Eixo 3 – Inclusão produtiva; Eixo 4 – Provisão de moradia na
modalidade de locação social, em razão do atraso no repasse
das parcelas referente aos recursos estipulados no Termo de
Colaboração supracitado, pelo prazo 196 (cento e noventa e
seis) dias, a contar da data final do seu termo, 25/06/2021.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, 24 de
junho de 2021. Francisco Claudio Pinto Pinho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar o EXTRATO DO CONTRATO N° 24/2020,
publicado no DOM de 28 de junho 2021, resolve expedir e
publicar errata, na forma que se segue: 1. ONDE SE LÊ: DATA
DO EXTRATO: 17 DE JUNHO DE 2020 – SDHDS LEIA-SE:
DATA DO EXTRATO: 18 DE JUNHO DE 2021 Publique-se e
registre-se. Fortaleza - Ce, 01 de julho de 2021. Francisco
Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA SEGER Nº 47/2021 - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e,
ainda, conforme o Ato nº 15/2021 – GABPREF, de 03 de janeiro
de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel
execução dos serviços inerentes ao contrato nº 014/2013–
SERCE – SUB ROGADO SEGER – GB Participações e Incor-
porações Ltda, cujo objeto é a locação predial da Secretaria
Executiva Regional do Centro (SERCE); CONSIDERANDO que
a referida Portaria passa a fazer parte integrante deste Contra-
to nº 014/2013 – SERCE – SUB ROGADO SEGER - GB Parti-
cipações e Incorporações Ltda; RESOLVE: Art. 1º - Designar
como Gestor e Fiscal do Contrato nº 014/2013 – SERCE – SUB
ROGADO SEGER – GB Participações e Incorporações Ltda
para acompanhar os serviços, até o seu encerramento, o servi-
dor abaixo relacionado:
NOME
FUNÇÃO
CPF
MATRÍCULA
Ítalo Alves de
Andrade
Gestor e
Fiscal
778.821.213.04
96490.11
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta
portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. Em 01 de junho de 2021. João
de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO
REGIONAL.
*** *** ***
PORTARIA SEGER Nº 48/2021 - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e,
ainda, conforme o Ato nº 15/2021 – GABPREF, de 03 de janeiro
de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel
execução dos serviços inerentes ao contrato nº 006/2019–
SERCE – SUB ROGADO SEGER – Planos Técnicos do Brasill
Ltda, cujo objeto é alocar o comércio varejista de ambulantes
remanescentes do Centro de Fortaleza; CONSIDERANDO que
a referida Portaria passa a fazer parte integrante deste Contra-
to nº 006/2019 – SERCE– SUB ROGADO SEGER - Planos
Técnicos do Brasil Ltda. RESOLVE: Art. 1º - Designar como
Gestor e Fiscal do Contrato nº 006/2019 – SERCE – SUB RO-
GADO SEGER – Planos Técnicos do Brasil Ltda para acompa-
nhar os serviços, até o seu encerramento, oservidor abaixo
relacionado:
NOME
FUNÇÃO
CPF
MATRÍCULA
Ítalo Alves de
Andrade
Gestor e
Fiscal
778.821.213.04
96490.11
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta
portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. Em 01 de junho de 2021. João
de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO
REGIONAL.
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