DOMFO 07/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 104/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P002168/2021, de 05 de Janeiro de 2021. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 05/01/2021, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME.: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO. 
MATRÍCULA.....: 12955-01. CARGO.: 117 - OPERADOR DE 
MAQUINAS. REFERÊNCIA...: A1 - 027. ÓRGÃO......: 0067 - 
SEINF. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA 
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido 
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 35 da Lei nº 9277/07, 
Processo Judicial nº 81750-38.2007.8.06.0001 ¿ 6ª Vara da 
Fazenda Pública. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.142,78 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 1.142,78 
300 
DIF. AJUSTE PCCS 
- 
- 
- 
R$    352,36 
228 
VPNI - INSALUBRIDADE 
- 
- 
- 
R$    342,85 
281 
VANT. 
PESSOAL           
REAJUSTAVEL 
- 
- 
- 
R$ 1.109,48 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$    399,97 
133 
HORA 
EXTRA                   
INCORPORADA 
25 
- 
- 
R$    932,48 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 4.279,92 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021.           
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.               
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 109/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P037887/2021, de 05 de Fevereiro de 2021. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 05/02/2021, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: MARIA DE LOURDES DINIZ PEIXOTO. 
MATRÍCULA.....: 5235-01. CARGO.: 363 - PROFESSOR NIVEL 
MEDIO. REFERÊNCIA...: II - 009. ÓRGÃO......: 0011 - SME. 
TIPO DE APOSENTADORIA..: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; 
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, 
de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, 
de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 
04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.927,91 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
120 
- 
R$ 1.927,91 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$    674,77 
158 
REGENCIA DE CLASSE 
20 
- 
- 
R$    385,58 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 2.988,26 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021.           
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.               
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 118/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P049857/2021, de 16 de Fevereiro de 2021. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 16/02/2021, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: FRANCISCO DE SOUSA PINHEIRO. 
MATRÍCULA.....: 8077-01. CARGO.: 264 - PROFESSOR PE-
DAGOGO. REFERÊNCIA...: ESP - 017. ÓRGÃO......: 0011 - 
SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA  
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido 
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 
da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 
9.890, de 04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.818,40 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
120 
- 
R$ 2.818,40 
158 
REGENCIA DE CLASSE 
20 
- 
- 
R$    563,68 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$    986,44 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 4.368,52 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021.           
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.               
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 119/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P002820/2021, de 06 de Janeiro de 2021. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 06/01/2021, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: RITA AUREA RIBEIRO. MATRÍCULA.....: 
14159-01. CARGO.: 181 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO. RE-
FERÊNCIA...: B2 - 028. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE 
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; 
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, 
de 25.06.1991); Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c 
art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012; Art. 35 da Lei nº 9277/07; 
Art.121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990; Art. 22 da Lei nº 
9265/07, de 11.09.2007. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.288,32 

                            

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