DOMFO 07/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei 
nº 6901/91; Art. 35 da Lei nº 9277/07; Art. 46 da Lei n.º 
9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 
04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.263,07 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 1.263,07 
61 
GEAD LEI. 9277/2007 
ART. 46 
10 
- 
- 
R$    126,31 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$    442,07 
300 
DIF. AJUSTE PCCS 
- 
- 
- 
R$      34,37 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 1.865,82 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 16 de junho de 2021.           
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.               
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 149/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P039578/2021, de 08 de Fevereiro de 2021. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 08/02/2021, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: MARIA GORETE PINHEIRO DANTAS 
DE OLIVEIRA. MATRÍCULA.....: 63362-02. CARGO.: 120 - 
ORIENTADOR EDUCACIONAL. REFERÊNCIA...: MES - 016. 
ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 
534 - POR IDADE PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO PELA MÉDIA . PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Art. 40, § 1º, inciso III, ''b'', da CF, Art. 19, 20 e 21 
da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 
25.06.1991); Art. 98, inciso VII c/c art. 108 § 4º da Lei nº 
5895/84, de 13.11.1984, alterado pelo art. 36, da Lei 9.249, de 
10.07.2007 e com a nova redação pelo art. 89, da Lei Comple-
mentar 169, de 12.09.2014 c/c art. 6º da Lei 9.890, de 
04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 6.660,03 
167 
GRAT. 
PERMAN. 
EM 
SERVICO 
20 
- 
- 
R$ 1.332,01 
107 
ANUENIO 
14 
- 
- 
R$    932,40 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 8.924,44 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 
80% MAIORES 
R$ 6.557,18 
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 
49.26% 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A PROPORÇÃO 
DA MÉDIA 
R$ 3.230,07 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 16 de junho de 2021. Josué de Sousa Lima - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0711/2021 
 
Dispensa o(a) servidor(a) inte-
grante do ambiente de especia-
lidade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas Especializadas da Sa-
úde 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
9.263/2007 e do(a) servidor(a) 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e consideran-
do as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 
08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo N.º 
P096082/2021. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade 
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes 
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de tra-
balho do(a) servidor(a) abaixo indicado, estabelecida na Porta-
ria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 
08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 
9.889/2012: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 04 JULHO 
2021, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
C.H. 
SUPLEMENTADA 
123167-01 
WANDERLEIA 
MELGUEIRO 
DE 
SOUZA 
TÉCNICA EM 
ENFERMAGEM 
120H 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 
24 de junho de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
*** *** *** 
 
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 190/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO - 
Fundamento Legal: no art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P034297/2021. Contratante: INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa DIAGLAB 
COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA. Do 
Objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisição de INSU-
MOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MICROBIOLOGICOS, 
DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, POR UM 
PERÍODO DE 180 DIAS, PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA - IJF, DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO E 
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, 
EM CARÁTER EMERGENCIAL. Do Valor: O valor contratual 

                            

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