DOMFO 07/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
GEEF 
% 
SERVIDOR 
A PARTIR DE 
Assistente de 
Serviços 
Operacionais II 
60% 
MARDIA REGIA LIMA DE FREITAS 
Matrícula: 53905.01 
01/05/2021 
Motorista de Viatura 
Operacional de 
Trânsito 
25% 
FRANCISCO ALEXSANDRO OLIVEIRA 
UNIAS 
Matrícula: 89094.01 
01/05/2021 
Assistente de 
Serviços 
Operacionais II 
60% 
EGBERTO MILITÃO BARROSO JÚNIOR 
Matrícula: 53890.01 
01/05/2021 
Motorista de Viatura 
Operacional de 
Trânsito 
25% 
MARCOS GIOVANI ANSELMO DA SILVA 
Matrícula: 51906.01 
01/05/2021 
 
GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 20 de maio de 
2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDEN-
TE. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG. Francisco Deusito de Souza - 
PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE Nº 10.361.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0138/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso das atribuições que lhe confere o Decre-
to nº 9077, de 13.05.93, alterado pelo Decreto nº 10.156, de 
29.08.97 e o que consta do Decreto nº 11.648, de 07.06.2004, 
de acordo com o Decreto nº 13.076 de 08.02.2013 e ainda de 
acordo com o Processo P134842/2021. RESOLVE conceder 
em substituição aos servidores relacionados abaixo, a Gratifi-
cação Especial de Exercício de Função – GEEF, instituída pelo 
art. 10 da Lei nº 8844, de 31 de maio de 2004, no impedimento 
temporário de seu titular por motivo de Férias, de conformidade 
com o Artigo 48 ao 53 da Lei nº 6794 de 27/12/1990. 
 
GEEF 
% 
Servidor Titular 
Servidor Subst. 
Período 
Assistente de 
Serviços 
Operacionais II 
60% 
FRANCISCO SHARLES 
PEREIRA DE SOSA 
Matrícula: 53965.01 
ALEXANDRE 
VIEIRA 
ROLIM 
Matrícula: 53867.01 
de 01/05/21 
a 30/05/21 
Assistente de 
Serviços 
Operacionais II 
60% 
FRANCISCO ROGÉRIO 
CHAVES PIRES 
Matrícula: 53964.01 
KATIA KELI MARQUES 
Matrícula: 51757.01 
de 01/05/21 
a 30/05/21 
Assistente de 
Serviços 
Operacionais II 
60% 
MARCIO 
RENNER 
SANTANA BEZERRA 
Matrícula: 53901.01 
ERISTON 
LIMA 
FERREIRA 
Matrícula: 5389501 
de 01/05/21 
a 30/05/21 
 
GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 24 de maio de 
2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDEN-
TE. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG. Francisco Deusito de Souza - 
PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE Nº 10.361.  
*** ** *** 
 
 
PORTARIA 0160/2021 - AMC - O(A) SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE 
exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado no 
DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, VITORIA BEATRIZ 
ARAUJO DA SILVA, do cargo em comissão de ASSISTENTE 
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) DI-
RETORIA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, 
integrante 
da 
estrutura administrativa da AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 30/06/2021. Juliana 
Carla 
Coelho 
Cavalcante 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA       
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA. 
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.   
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ  
 
 
PORTARIA Nº 47/2021 – FUNCI 
 
Designa o plano de atuação e 
contingência em relação ao 
funcionamento das atividades 
dos conselhos tutelares de For-
taleza. 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que 
lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 
180, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a compe-
tência, estrutura e organização da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã – FUNCI; CONSIDERANDO a Lei nº 9.843, de 
11 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o 
funcionamento dos Conselho Tutelares de Fortaleza; CONSI-
DERANDO a declaração pela Organização Mundial de Saúde – 
OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, 
doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CON-
SIDERANDO que especialistas, em especial por conta das 
medidas de isolamentosocial,vêm observandoa regressão 
consistente dos números da pandemia no município; CONSI-
DERANDO o Decreto Estadual Nº 34.128, de 26 de junho de 
2021, que autoriza a possibilidade de retorno presencial das 
atividades; 
CONSIDERANDO 
o 
Decreto 
Municipal 
nº 
15.046/2021 que estabelece as medidas direcionadas à pre-
venção da disseminação da COVID-19 no Município de Forta-
leza; CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial Nº 0005/ 
2021/78ª PmJFOR e posterior Errata 0007/2021/78ª PmJFOR; 
CONSIDERANDO os diálogos entre os representantes do 
Conselho Tutelar e a Presidência da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã - FUNCI; RESOLVE: Publicar o Plano de Atua-
ção e Contingência em relação ao funcionamento dos Conse-
lhos Tutelares de Fortaleza: Art. 1º - Os Conselhos Tutelares, 
em razão do exercício imprescindível de sua atividade, funcio-
narão 24 (vinte e quatro) horas em regime de plantão, em dois 
períodos, das 08h:00min às 20h:00min e das 20h:00min às 
08h:00min, para o recebimento de denúncias urgentes. § 1º Os 
atendimentos realizados no plantão diurno, das 08h:00min às 
20h:00min, serão procedidos na sede do Plantão dos Conse-
lhos Tutelares, revezando-se, na composição da equipe, 2 
(dois) conselheiros tutelares, 1 (um) assistente social, 2 (dois) 
educadores sociais plantonistas, 1 (um) psicólogo, 2 (dois) 
motoristas. § 2º O plantão noturno será composto por 2 (dois) 
conselheiros tutelares, que estarão em regime de sobreaviso, e 
2 (dois) educadores sociais plantonistas, que atuarão presenci-
almente na sede do Plantão dos Conselhos Tutelares, confor-
me escala de rodízio. § 3º Os educadores sociais recepciona-
rão as demandas durante o período de plantão noturno, das 
20h:00min às 08h:00min, comunicando aos 2 (dois) Conselhei-
ros Tutelares de sobreaviso, que avaliarão as denúncias e 
tomarão a decisão acerca dos procedimentos a serem adota-
dos. § 4º A escala referente ao Plantão dos Conselheiros Tute-
lares será previamente definida pela Coordenação dos Conse-
lhos Tutelares com auxílio do Apoio aos Conselhos, devendo 
ser comunicada à Gerência de Gestão de Pessoas -          
GEPES/FUNCI em tempo hábil. § 5º Fica garantido o retorno 
ao trabalho das pessoas acima de 60 (sessenta) anos ou com 

                            

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