DOMFO 07/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41
GEEF
%
SERVIDOR
A PARTIR DE
Assistente de
Serviços
Operacionais II
60%
MARDIA REGIA LIMA DE FREITAS
Matrícula: 53905.01
01/05/2021
Motorista de Viatura
Operacional de
Trânsito
25%
FRANCISCO ALEXSANDRO OLIVEIRA
UNIAS
Matrícula: 89094.01
01/05/2021
Assistente de
Serviços
Operacionais II
60%
EGBERTO MILITÃO BARROSO JÚNIOR
Matrícula: 53890.01
01/05/2021
Motorista de Viatura
Operacional de
Trânsito
25%
MARCOS GIOVANI ANSELMO DA SILVA
Matrícula: 51906.01
01/05/2021
GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 20 de maio de
2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDEN-
TE. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG. Francisco Deusito de Souza -
PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE Nº 10.361.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0138/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso das atribuições que lhe confere o Decre-
to nº 9077, de 13.05.93, alterado pelo Decreto nº 10.156, de
29.08.97 e o que consta do Decreto nº 11.648, de 07.06.2004,
de acordo com o Decreto nº 13.076 de 08.02.2013 e ainda de
acordo com o Processo P134842/2021. RESOLVE conceder
em substituição aos servidores relacionados abaixo, a Gratifi-
cação Especial de Exercício de Função – GEEF, instituída pelo
art. 10 da Lei nº 8844, de 31 de maio de 2004, no impedimento
temporário de seu titular por motivo de Férias, de conformidade
com o Artigo 48 ao 53 da Lei nº 6794 de 27/12/1990.
GEEF
%
Servidor Titular
Servidor Subst.
Período
Assistente de
Serviços
Operacionais II
60%
FRANCISCO SHARLES
PEREIRA DE SOSA
Matrícula: 53965.01
ALEXANDRE
VIEIRA
ROLIM
Matrícula: 53867.01
de 01/05/21
a 30/05/21
Assistente de
Serviços
Operacionais II
60%
FRANCISCO ROGÉRIO
CHAVES PIRES
Matrícula: 53964.01
KATIA KELI MARQUES
Matrícula: 51757.01
de 01/05/21
a 30/05/21
Assistente de
Serviços
Operacionais II
60%
MARCIO
RENNER
SANTANA BEZERRA
Matrícula: 53901.01
ERISTON
LIMA
FERREIRA
Matrícula: 5389501
de 01/05/21
a 30/05/21
GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 24 de maio de
2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDEN-
TE. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG. Francisco Deusito de Souza -
PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE Nº 10.361.
*** ** ***
PORTARIA 0160/2021 - AMC - O(A) SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado no
DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, VITORIA BEATRIZ
ARAUJO DA SILVA, do cargo em comissão de ASSISTENTE
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) DI-
RETORIA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA,
integrante
da
estrutura administrativa da AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de 30/06/2021. Juliana
Carla
Coelho
Cavalcante
-
SUPERINTENDENTE
DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA.
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 47/2021 – FUNCI
Designa o plano de atuação e
contingência em relação ao
funcionamento das atividades
dos conselhos tutelares de For-
taleza.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº
180, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a compe-
tência, estrutura e organização da Fundação da Criança e da
Família Cidadã – FUNCI; CONSIDERANDO a Lei nº 9.843, de
11 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento dos Conselho Tutelares de Fortaleza; CONSI-
DERANDO a declaração pela Organização Mundial de Saúde –
OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19,
doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CON-
SIDERANDO que especialistas, em especial por conta das
medidas de isolamentosocial,vêm observandoa regressão
consistente dos números da pandemia no município; CONSI-
DERANDO o Decreto Estadual Nº 34.128, de 26 de junho de
2021, que autoriza a possibilidade de retorno presencial das
atividades;
CONSIDERANDO
o
Decreto
Municipal
nº
15.046/2021 que estabelece as medidas direcionadas à pre-
venção da disseminação da COVID-19 no Município de Forta-
leza; CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial Nº 0005/
2021/78ª PmJFOR e posterior Errata 0007/2021/78ª PmJFOR;
CONSIDERANDO os diálogos entre os representantes do
Conselho Tutelar e a Presidência da Fundação da Criança e da
Família Cidadã - FUNCI; RESOLVE: Publicar o Plano de Atua-
ção e Contingência em relação ao funcionamento dos Conse-
lhos Tutelares de Fortaleza: Art. 1º - Os Conselhos Tutelares,
em razão do exercício imprescindível de sua atividade, funcio-
narão 24 (vinte e quatro) horas em regime de plantão, em dois
períodos, das 08h:00min às 20h:00min e das 20h:00min às
08h:00min, para o recebimento de denúncias urgentes. § 1º Os
atendimentos realizados no plantão diurno, das 08h:00min às
20h:00min, serão procedidos na sede do Plantão dos Conse-
lhos Tutelares, revezando-se, na composição da equipe, 2
(dois) conselheiros tutelares, 1 (um) assistente social, 2 (dois)
educadores sociais plantonistas, 1 (um) psicólogo, 2 (dois)
motoristas. § 2º O plantão noturno será composto por 2 (dois)
conselheiros tutelares, que estarão em regime de sobreaviso, e
2 (dois) educadores sociais plantonistas, que atuarão presenci-
almente na sede do Plantão dos Conselhos Tutelares, confor-
me escala de rodízio. § 3º Os educadores sociais recepciona-
rão as demandas durante o período de plantão noturno, das
20h:00min às 08h:00min, comunicando aos 2 (dois) Conselhei-
ros Tutelares de sobreaviso, que avaliarão as denúncias e
tomarão a decisão acerca dos procedimentos a serem adota-
dos. § 4º A escala referente ao Plantão dos Conselheiros Tute-
lares será previamente definida pela Coordenação dos Conse-
lhos Tutelares com auxílio do Apoio aos Conselhos, devendo
ser comunicada à Gerência de Gestão de Pessoas -
GEPES/FUNCI em tempo hábil. § 5º Fica garantido o retorno
ao trabalho das pessoas acima de 60 (sessenta) anos ou com
Fechar