DOMFO 07/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42
fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de
imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias ou
que tenham recebido a aplicação de 02 (duas) doses de vacina
e decorridas 03 (três) semanas da última aplicação. Art. 2º - A
sede do Conselho Tutelar, deverá funcionar obrigatoriamente, a
partir de 05 de julho de 2021 e durante o período de vigência
da presente, para o exercício das demandas internas, em dias
úteis, com a carga horária ordinária, com a presença de 2
(dois) conselheiros tutelares e 1 (um) educador social, a serem
designados conforme regime de escala, organizada pelo pró-
prio colegiado, sendo vedado os atendimentos diretos ao públi-
co. § 1º Na primeira semana de trabalho, deverão ser prioriza-
dos os atendimentos das demandas encaminhadas pelas Se-
cretarias Municipal e Estadual de Educação. § 2º Ao final da
primeira semana, deverá ser realizada reunião entre a Coorde-
nação dos Conselhos Tutelares e a Presidência da Fundação
da Criança e da Família Cidadã para avaliar o desenvolvimento
das atividades previstas no §1º deste artigo e possível evolu-
ção no atendimento das demandas remanescentes. Art. 3º - O
Conselho Tutelar deverá proceder com a articulação junto as
demais instituições do Sistema de Garantias de Direitos, no
âmbito de suas respectivas atribuições, para garantir a execu-
ção dos procedimentos cabíveis, com os cuidados sanitários
necessários para evitar a disseminação do COVID-19. Art. 4º -
Os profissionais de vigilância dos órgãos, bem como os profis-
sionais de serviços gerais e agentes administrativos, cumprirão
carga horária normal e presencial, de acordo com o funciona-
mento da sede do Conselho Tutelar. Art. 5º - Os motoristas que
atuarão nas sedes dos conselhos cumprirão carga horária
ordinária, de acordo com o funcionamento do órgão, conforme
escala de rodízio definida pelo Setor de Transportes da FUNCI.
Art. 6º - Os colaboradores que estiverem atuando em regime
presencial deverão efetuar o registro do ponto eletrônico em
seu local de trabalho enquanto os que estiverem atuando em
regime remoto, e fetuarão o registro de forma telepresencial,
pelo celular ou computador. Art. 7º - A vigência da presente
portaria perdurará enquanto vigorarem as medidas impostas no
Decreto Municipal nº 15.046/2021, podendo ser revogada a
qualquer momento a depender da avaliação da regressão ou
evolução da pandemia. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM,
revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 02 de julho
de 2021. Publique-se e cumpra-se. José Iraguassú Teixeira
Filho - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.
*** *** ***
PORTARIA Nº 48/2021 – FUNCI
Designa o plano de atuação e
de execução das atividades la-
borais na Fundação da Criança
e da Família Cidadã – FUNCI,
bem como de suas unidades
administrativas vinculadas.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº
180, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a compe-
tência, estrutura e organização da Fundação da Criança e da
Família Cidadã – FUNCI; CONSIDERANDO a declaração pela
Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de
2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo
coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que especialis-
tas, em especial por conta das medidas de isolamento social,
vêm observando a regressão consistente dos números da
pandemia no município; CONSIDERANDO o Decreto Estadual
Nº 34.128, de 26 de junho de 2021, que autoriza a possibilida-
de de retorno presencial das atividades; CONSIDERANDO o
Decreto Municipalnº 15.046/2021 que estabelece as medidas
direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19 no
Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a disponibilização
de álcool em gel e a distribuição de “face shield” e kit contendo
máscaras para os colaboradores da Fundação da Criança e da
Família Cidadã - FUNCI; RESOLVE: Publicar o Plano de Atua-
ção e Contingência em relação ao funcionamento na sede da
Fundação da Criança e da Família Cidadã bem como de suas
unidades administrativas vinculadas: Art. 1º - A presente Porta-
ria visa estabelecer a retomada das atividades presenciais de
todos os agentes públicos e colaboradores da FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, com exceção dos que atu-
am nos Conselhos Tutelares, que serão tratadas em portaria
própria, a partir de 05 de julho de 2021. Parágrafo Único. Para
os fins desta Portaria, entende-se por agentes públicos os
servidores, efetivos ou comissionados, terceirizados e empre-
gados públicos ou contratados da FUNCI. Art. 2º - Todos os
visitantes, servidores e colaboradores devem usar máscara,
inclusive quando se encontrarem sozinhos em seus ambientes
de trabalho, conforme preconiza a Lei 14.019/20 em vigor em
todo território nacional. Art. 3º - É obrigatório o uso de máscara
cobrindo a boca e o nariz nos veículos de transporte que com-
põem a frota da FUNCI. Art. 4º - Qualquer sintoma relacionado
à COVID deve ser comunicado imediatamente à coordenação
do setor e ao RH da FUNCI, vinculado à DIAFI. § 1º Constata-
da a infecção de um membro da equipe, a coordenação do
setor deverá avaliar a necessidade de serem suspensas as
atividades presenciais pelo período de até uma semana, co-
municando o incidente ao RH. § 2º Quando em regime de ativi-
dades remotas,o servidor deverá criar suas condições próprias
para o trabalho remoto e estar comunicável e disponível para o
trabalho durante os dias e horários regulamentares do expedi-
ente presencial. § 3º Caso não possua condições para exercer
o trabalho remotamente, o servidor deverá comunicar à coor-
denação do seu setor que solicitará equipamentos que viabili-
zem o desempenho das atividades em “home office”. Art. 5º -
Permanecem suspensas todas as atividades externas, visitas
domiciliares e institucionais assim como participação em even-
tos de qualquer natureza, que contenham grande concentração
de pessoas. § 1º O atendimento ao público deve ser realizado
preferencialmente na forma eletrônica ou por telefone. § 2º
Caso haja necessidade excepcional de atendimento presencial,
este deve ser realizado mediante agendamento, respeitado o
intervalo de 30 (trinta) minutos entre as marcações para viabili-
zar a higienização do local. Art. 6º - O regime de trabalho tam-
bém será presencial para as pessoas acima de 60 (sessenta)
anos ou comfatores de risco da COVID-19 que tenham com-
provação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30
(trinta) dias ou que tenham recebido a aplicação de 02 (duas)
doses de vacina e decorridas 03 (três) semanas da última apli-
cação. Art. 8º - A vigência da presente portaria perdurará en-
quanto vigorarem as medidas previstas no Decreto Municipal nº
15.046/2021, podendo ser alterada e/ou revogada a qualquer
momento a depender da evolução da pandemia. Art. 9º - Esta
Portaria entra em vigor no dia 05 de julho de 2021, revogada as
disposições em contrário. Fortaleza, 02 de julho de 2021. Pu-
blique-se e cumpra-se. José Iraguassú Teixeira Filho - PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDA-
DÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO N° 08/2019 - NATUREZA DO ATO: SE-
GUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°
08/2019, que entre si celebram a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E
DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, com a interveniência do CON-
SELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIAN-
ÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA e a ASSOCIAÇÃO
BARRACA DA AMIZADE. OBJETO: O presente Aditivo tem por
escopo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cola-
boração nº 08/2019 até o dia 30 de junho de 2022, visando à
conclusão das metas estipuladas, ressaltando que o presente
aditivo não abrange modificações em valores. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: nos Arts. 55 e 57, ambos da Lei 13.019/14; Art.
58 da Resolução 60/2012; Cláusula Décima Terceira do Termo
de Colaboração nº 08/2019; e no relatório financeiro, parecer
jurídico e justificativa técnica – Anexo aos do Processo nº
Fechar