DOMFO 07/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de 
imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias ou 
que tenham recebido a aplicação de 02 (duas) doses de vacina 
e decorridas 03 (três) semanas da última aplicação. Art. 2º - A 
sede do Conselho Tutelar, deverá funcionar obrigatoriamente, a 
partir de 05 de julho de 2021 e durante o período de vigência 
da presente, para o exercício das demandas internas, em dias 
úteis, com a carga horária ordinária, com a presença de 2 
(dois) conselheiros tutelares e 1 (um) educador social, a serem 
designados conforme regime de escala, organizada pelo pró-
prio colegiado, sendo vedado os atendimentos diretos ao públi-
co. § 1º Na primeira semana de trabalho, deverão ser prioriza-
dos os atendimentos das demandas encaminhadas pelas Se-
cretarias Municipal e Estadual de Educação. § 2º Ao final da 
primeira semana, deverá ser realizada reunião entre a Coorde-
nação dos Conselhos Tutelares e a Presidência da Fundação 
da Criança e da Família Cidadã para avaliar o desenvolvimento 
das atividades previstas no §1º deste artigo e possível evolu-
ção no atendimento das demandas remanescentes. Art. 3º - O 
Conselho Tutelar deverá proceder com a articulação junto as 
demais instituições do Sistema de Garantias de Direitos, no 
âmbito de suas respectivas atribuições, para garantir a execu-
ção dos procedimentos cabíveis, com os cuidados sanitários 
necessários para evitar a disseminação do COVID-19. Art. 4º - 
Os profissionais de vigilância dos órgãos, bem como os profis-
sionais de serviços gerais e agentes administrativos, cumprirão 
carga horária normal e presencial, de acordo com o funciona-
mento da sede do Conselho Tutelar. Art. 5º - Os motoristas que 
atuarão nas sedes dos conselhos cumprirão carga horária 
ordinária, de acordo com o funcionamento do órgão, conforme 
escala de rodízio definida pelo Setor de Transportes da FUNCI. 
Art. 6º - Os colaboradores que estiverem atuando em regime 
presencial deverão efetuar o registro do ponto eletrônico em 
seu local de trabalho enquanto os que estiverem atuando em 
regime remoto, e fetuarão o registro de forma telepresencial, 
pelo celular ou computador.  Art. 7º - A vigência da presente 
portaria perdurará enquanto vigorarem as medidas impostas no 
Decreto Municipal nº 15.046/2021, podendo ser revogada a 
qualquer momento a depender da avaliação da regressão ou 
evolução da pandemia. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, 
revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 02 de julho 
de 2021. Publique-se e cumpra-se. José Iraguassú Teixeira 
Filho - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 48/2021 – FUNCI 
 
Designa o plano de atuação e 
de execução das atividades la-
borais na Fundação da Criança 
e da Família Cidadã – FUNCI, 
bem como de suas unidades 
administrativas vinculadas. 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que 
lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 
180, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a compe-
tência, estrutura e organização da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã – FUNCI; CONSIDERANDO a declaração pela 
Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 
2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo 
coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que especialis-
tas, em especial por conta das medidas de isolamento social, 
vêm observando a regressão consistente dos números da 
pandemia no município; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 
Nº 34.128, de 26 de junho de 2021, que autoriza a possibilida-
de de retorno presencial das atividades; CONSIDERANDO o 
Decreto Municipalnº 15.046/2021 que estabelece as medidas 
direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19 no 
Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a disponibilização 
de álcool em gel e a distribuição de “face shield” e kit contendo 
máscaras para os colaboradores da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã - FUNCI; RESOLVE: Publicar o Plano de Atua-
ção e Contingência em relação ao funcionamento na sede da 
Fundação da Criança e da Família Cidadã bem como de suas 
unidades administrativas vinculadas: Art. 1º - A presente Porta-
ria visa estabelecer a retomada das atividades presenciais de 
todos os agentes públicos e colaboradores da FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, com exceção dos que atu-
am nos Conselhos Tutelares, que serão tratadas em portaria 
própria, a partir de 05 de julho de 2021. Parágrafo Único. Para 
os fins desta Portaria, entende-se por agentes públicos os 
servidores, efetivos ou comissionados, terceirizados e empre-
gados públicos ou contratados da FUNCI. Art. 2º - Todos os 
visitantes, servidores e colaboradores devem usar máscara, 
inclusive quando se encontrarem sozinhos em seus ambientes 
de trabalho, conforme preconiza a Lei 14.019/20 em vigor em 
todo território nacional. Art. 3º - É obrigatório o uso de máscara 
cobrindo a boca e o nariz nos veículos de transporte que com-
põem a frota da FUNCI. Art. 4º - Qualquer sintoma relacionado 
à COVID deve ser comunicado imediatamente à coordenação 
do setor e ao RH da FUNCI, vinculado à DIAFI. § 1º Constata-
da a infecção de um membro da equipe, a coordenação do 
setor deverá avaliar a necessidade de serem suspensas as 
atividades presenciais pelo período de até uma semana, co-
municando o incidente ao RH. § 2º Quando em regime de ativi-
dades remotas,o servidor deverá criar suas condições próprias 
para o trabalho remoto e estar comunicável e disponível para o 
trabalho durante os dias e horários regulamentares do expedi-
ente presencial. § 3º Caso não possua condições para exercer 
o trabalho remotamente, o servidor deverá comunicar à coor-
denação do seu setor que solicitará equipamentos que viabili-
zem o desempenho das atividades em “home office”. Art. 5º - 
Permanecem suspensas todas as atividades externas, visitas 
domiciliares e institucionais assim como participação em even-
tos de qualquer natureza, que contenham grande concentração 
de pessoas. § 1º O atendimento ao público deve ser realizado 
preferencialmente na forma eletrônica ou por telefone. § 2º 
Caso haja necessidade excepcional de atendimento presencial, 
este deve ser realizado mediante agendamento, respeitado o 
intervalo de 30 (trinta) minutos entre as marcações para viabili-
zar a higienização do local. Art. 6º - O regime de trabalho tam-
bém será presencial para as pessoas acima de 60 (sessenta) 
anos ou comfatores de risco da COVID-19 que tenham com-
provação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 
(trinta) dias ou que tenham recebido a aplicação de 02 (duas) 
doses de vacina e decorridas 03 (três) semanas da última apli-
cação. Art. 8º - A vigência da presente portaria perdurará en-
quanto vigorarem as medidas previstas no Decreto Municipal nº 
15.046/2021, podendo ser alterada e/ou revogada a qualquer 
momento a depender da evolução da pandemia. Art. 9º - Esta 
Portaria entra em vigor no dia 05 de julho de 2021, revogada as 
disposições em contrário. Fortaleza, 02 de julho de 2021. Pu-
blique-se e cumpra-se. José Iraguassú Teixeira Filho - PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDA-
DÃ. 
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO 
DE COLABORAÇÃO N° 08/2019 - NATUREZA DO ATO: SE-
GUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 
08/2019, que entre si celebram a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E 
DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, com a interveniência do CON-
SELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIAN-
ÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA e a ASSOCIAÇÃO 
BARRACA DA AMIZADE. OBJETO: O presente Aditivo tem por 
escopo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cola-
boração nº 08/2019 até o dia 30 de junho de 2022, visando à 
conclusão das metas estipuladas, ressaltando que o presente 
aditivo não abrange modificações em valores. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: nos Arts. 55 e 57, ambos da Lei 13.019/14; Art. 
58 da Resolução 60/2012; Cláusula Décima Terceira do Termo 
de Colaboração nº 08/2019; e no relatório financeiro, parecer 
jurídico e justificativa técnica – Anexo aos do Processo nº 

                            

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