DOMFO 07/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
acordo com o art. 36-II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA: I – Na Portaria nº 015/2021 de 23.03.2021, publi-
cado no D.O.M de 14.05.2021: ONDE SE LÊ: “RESOLVE: 
conceder, de acordo com o Art. 118, da Lei nº 6.794, de 
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA), a gratificação adicional por tempo de serviço, a 
razão de 1% (um por cento), por anuênio, sobre os vencimen-
tos dos servidores abaixo indicados no mês de MARÇO/2021: 
 
NOME 
PERCENTAGEM A PARTIR DE  
HERMELINDA MARIA B. DE 
OLIVEIRA 
30% 
22.03.2020 
INÊZ DE MARIA AGUIAR DE 
AQUINO FERNANDES 
34% 
20.03.2020 
MARIA 
DA 
PAZ 
ARAÚJO 
FERNANDES 
30% 
21.03.2020 
 
LEIA-SE: “RESOLVE: conceder, de acordo com o Art. 118, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA), a gratificação adicional por 
tempo de serviço, a razão de 1% (um por cento), por anuênio, 
sobre os vencimentos dos servidores abaixo indicados no mês 
de MARÇO/2021: 
 
NOME 
PERCENTAGEM A PARTIR DE  
CÍCERO FIGUERÊDO DE ASSIS 
31% 
20.03.2021 
HERMELINDA MARIA B. DE 
OLIVEIRA 
31% 
22.03.2021 
INÊZ DE MARIA AGUIAR DE 
AQUINO FERNANDES 
35% 
20.03.2021 
MARIA 
DA 
PAZ 
ARAÚJO 
FERNANDES 
31% 
21.03.2021 
 
II – Publique-se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 17 de junho de 2021. Vereador 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
ERRATA - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 36-II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA: I – Na Portaria nº 019/2021 de 12.04.2021, publi-
cado no D.O.M de 14.05.2021: ONDE SE LÊ: “RESOLVE: 
conceder, de acordo com o Art. 118, da Lei nº 6.794, de 
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA), a gratificação adicional por tempo de serviço, a 
razão de 1% (um por cento), por anuênio, sobre os vencimen-
tos dos servidores abaixo indicados no mês de ABRIL/2021: 
 
NOME 
PERCENTAGEM A PARTIR DE  
MARIA IVANDETE SILVEIRA 
31% 
22.04.2020 
VÂNIA LÚCIA DE CARVALHO 
34% 
15.04.2020 
 
LEIA-SE: “RESOLVE: conceder, de acordo com o Art. 118, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA), a gratificação adicional por 
tempo de serviço, a razão de 1% (um por cento), por anuênio, 
sobre os vencimentos dos servidores abaixo indicados no mês 
de ABRIL/2021: 
 
NOME 
PERCENTAGEM A PARTIR DE  
MARIA IVANDETE SILVEIRA 
32% 
22.04.2021 
VÂNIA LÚCIA DE CARVALHO 
35% 
15.04.2021 
 
II – Publique-se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 17 de junho de 2021. Vereador 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 36-II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA: I – Na Portaria nº 022/2021 de 11.05.2021, publi-
cado no D.O.M de 14.05.2021: ONDE SE LÊ: “RESOLVE: 
conceder, de acordo com o Art. 118, da Lei nº 6.794, de 
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA), a gratificação adicional por tempo de serviço, a 
razão de 1% (um por cento), por anuênio, sobre os vencimen-
tos dos servidores abaixo indicados no mês de MAIO/2021: 
 
NOME 
PERCENTAGEM A PARTIR DE  
ANTONILDO 
BRAGA 
DAMASCENO 
34% 
22.05.2020 
GLÓRIA 
JANE 
MENDES 
BOAVENTURA 
35% 
21.05.2020 
INÊS ARAÚJO PONTE 
33% 
09.05.2020 
JOSIAS NOGUEIRA PEDROSA 
34% 
14.05.2020 
MARIA MAURENICE BARBOSA 
32% 
19.05.2020 
 
LEIA-SE: “RESOLVE: conceder, de acordo com o Art. 118, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA), a gratificação adicional por 
tempo de serviço, a razão de 1% (um por cento), por anuênio, 
sobre os vencimentos dos servidores abaixo indicados no mês 
de MAIO/2021: 
 
NOME 
PERCENTAGEM A PARTIR DE  
ANTONILDO 
BRAGA 
DAMASCENO 
35% 
22.05.2021 
INÊS ARAÚJO PONTE 
34% 
09.05.2021 
JOSIAS NOGUEIRA PEDROSA 
35% 
14.05.2021 
MARIA MAURENICE BARBOSA 
33% 
19.05.2021 
 
II – Publique-se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ                
BARROS DE ALENCAR, em 17 de junho de 2021. Vereador 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 36-II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA: I – No Ato nº 01282/2021 de 05.04.2021, publi-
cado no D.O.M de 07.06.2021: ONDE SE LÊ: “RESOLVE: 
Conceder, de acordo com os Art. 36 da Lei nº 9.953 de 12 de 
Dezembro de 2012, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Fortaleza e dá 
outras providências”, a Gratificação de Titulação, à razão de 
30% (trinta por cento), sobre o vencimento base da servidora, 
ROSA JULIANA CAVALCANTE DA COSTA, Revisor ANG-1. 
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 05 DE  
ABRIL DE 2021.” LEIA-SE: “RESOLVE: Conceder, de acordo 
com o Art. 36 da Lei nº 9.953 de 12 de dezembro de 2012, que 
“Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores 
da Câmara Municipal de Fortaleza e dá outras providências”, a 
Gratificação de Titulação de Mestrado, à razão de 30% (trinta 
por cento), sobre o vencimento base da servidora ROSA                      
JULIANA CAVALCANTE DA COSTA, ocupante do cargo efetivo 
de Revisor, nível ANG-1, a partir de 01 de março de 2021. 
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 05 DE  
ABRIL DE 2021.” II – Publique-se e cumpra-se. PAÇO MUNI-
CIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 17 de junho de 
2021. Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 

                            

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