DOMFO 07/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48
acordo com o art. 36-II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA: I – Na Portaria nº 015/2021 de 23.03.2021, publi-
cado no D.O.M de 14.05.2021: ONDE SE LÊ: “RESOLVE:
conceder, de acordo com o Art. 118, da Lei nº 6.794, de
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA), a gratificação adicional por tempo de serviço, a
razão de 1% (um por cento), por anuênio, sobre os vencimen-
tos dos servidores abaixo indicados no mês de MARÇO/2021:
NOME
PERCENTAGEM A PARTIR DE
HERMELINDA MARIA B. DE
OLIVEIRA
30%
22.03.2020
INÊZ DE MARIA AGUIAR DE
AQUINO FERNANDES
34%
20.03.2020
MARIA
DA
PAZ
ARAÚJO
FERNANDES
30%
21.03.2020
LEIA-SE: “RESOLVE: conceder, de acordo com o Art. 118, da
Lei nº 6.794, de 27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA), a gratificação adicional por
tempo de serviço, a razão de 1% (um por cento), por anuênio,
sobre os vencimentos dos servidores abaixo indicados no mês
de MARÇO/2021:
NOME
PERCENTAGEM A PARTIR DE
CÍCERO FIGUERÊDO DE ASSIS
31%
20.03.2021
HERMELINDA MARIA B. DE
OLIVEIRA
31%
22.03.2021
INÊZ DE MARIA AGUIAR DE
AQUINO FERNANDES
35%
20.03.2021
MARIA
DA
PAZ
ARAÚJO
FERNANDES
31%
21.03.2021
II – Publique-se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 17 de junho de 2021. Vereador
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ERRATA - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 36-II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA: I – Na Portaria nº 019/2021 de 12.04.2021, publi-
cado no D.O.M de 14.05.2021: ONDE SE LÊ: “RESOLVE:
conceder, de acordo com o Art. 118, da Lei nº 6.794, de
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA), a gratificação adicional por tempo de serviço, a
razão de 1% (um por cento), por anuênio, sobre os vencimen-
tos dos servidores abaixo indicados no mês de ABRIL/2021:
NOME
PERCENTAGEM A PARTIR DE
MARIA IVANDETE SILVEIRA
31%
22.04.2020
VÂNIA LÚCIA DE CARVALHO
34%
15.04.2020
LEIA-SE: “RESOLVE: conceder, de acordo com o Art. 118, da
Lei nº 6.794, de 27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA), a gratificação adicional por
tempo de serviço, a razão de 1% (um por cento), por anuênio,
sobre os vencimentos dos servidores abaixo indicados no mês
de ABRIL/2021:
NOME
PERCENTAGEM A PARTIR DE
MARIA IVANDETE SILVEIRA
32%
22.04.2021
VÂNIA LÚCIA DE CARVALHO
35%
15.04.2021
II – Publique-se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 17 de junho de 2021. Vereador
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ERRATA - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 36-II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA: I – Na Portaria nº 022/2021 de 11.05.2021, publi-
cado no D.O.M de 14.05.2021: ONDE SE LÊ: “RESOLVE:
conceder, de acordo com o Art. 118, da Lei nº 6.794, de
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA), a gratificação adicional por tempo de serviço, a
razão de 1% (um por cento), por anuênio, sobre os vencimen-
tos dos servidores abaixo indicados no mês de MAIO/2021:
NOME
PERCENTAGEM A PARTIR DE
ANTONILDO
BRAGA
DAMASCENO
34%
22.05.2020
GLÓRIA
JANE
MENDES
BOAVENTURA
35%
21.05.2020
INÊS ARAÚJO PONTE
33%
09.05.2020
JOSIAS NOGUEIRA PEDROSA
34%
14.05.2020
MARIA MAURENICE BARBOSA
32%
19.05.2020
LEIA-SE: “RESOLVE: conceder, de acordo com o Art. 118, da
Lei nº 6.794, de 27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA), a gratificação adicional por
tempo de serviço, a razão de 1% (um por cento), por anuênio,
sobre os vencimentos dos servidores abaixo indicados no mês
de MAIO/2021:
NOME
PERCENTAGEM A PARTIR DE
ANTONILDO
BRAGA
DAMASCENO
35%
22.05.2021
INÊS ARAÚJO PONTE
34%
09.05.2021
JOSIAS NOGUEIRA PEDROSA
35%
14.05.2021
MARIA MAURENICE BARBOSA
33%
19.05.2021
II – Publique-se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 17 de junho de 2021. Vereador
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ERRATA - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 36-II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA: I – No Ato nº 01282/2021 de 05.04.2021, publi-
cado no D.O.M de 07.06.2021: ONDE SE LÊ: “RESOLVE:
Conceder, de acordo com os Art. 36 da Lei nº 9.953 de 12 de
Dezembro de 2012, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Fortaleza e dá
outras providências”, a Gratificação de Titulação, à razão de
30% (trinta por cento), sobre o vencimento base da servidora,
ROSA JULIANA CAVALCANTE DA COSTA, Revisor ANG-1.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 05 DE
ABRIL DE 2021.” LEIA-SE: “RESOLVE: Conceder, de acordo
com o Art. 36 da Lei nº 9.953 de 12 de dezembro de 2012, que
“Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores
da Câmara Municipal de Fortaleza e dá outras providências”, a
Gratificação de Titulação de Mestrado, à razão de 30% (trinta
por cento), sobre o vencimento base da servidora ROSA
JULIANA CAVALCANTE DA COSTA, ocupante do cargo efetivo
de Revisor, nível ANG-1, a partir de 01 de março de 2021.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 05 DE
ABRIL DE 2021.” II – Publique-se e cumpra-se. PAÇO MUNI-
CIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 17 de junho de
2021. Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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