FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 SUPLEMENTO AO Nº 17.090 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.139, DE 08 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 173, inciso II, da Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Fortaleza para o exercício de 2022, compreendendo: I - as metas e as prioridades da administração pública municipal; II - a organização e a estrutura dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; VI - as disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E DAS METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As diretrizes para o exercício de 2022 preservam a conexão com o instrumento de planejamento de longo prazo Fortaleza 2040, agrupadas nos seguintes eixos estratégicos: I - EIXO 1 – EQUIDADE TERRITORIAL, SOCIAL E ECONÔMICA: assegurar moradia digna para a população mais vulnerável, preservando as comunidades valorizadas e integradas à sociabilidade urbana; e prevenir a violência urbana e estimular a convivência cidadã visando à implementação de uma cultura de paz; II - EIXO 2 – CIDADE CONECTADA, ACESSÍVEL E JUSTA MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE URBANAS: garantir segurança na acessibilidade aos espaços públicos e maior fluidez na circulação de pessoas, bens e serviços, executando prioritariamente ações interdependentes e integradas que beneficiem todos os usuários das vias, mas que priorizem os mais vulneráveis; III - EIXO 3 – VIDA COMUNITÁRIA, ACOLHIMENTO E BEM-ESTAR: continuar transformando Fortaleza, de modo articulado, em uma comunidade saudável (saúde, esporte, lazer e segurança alimentar) e acolhedora, inclusiva com valorização e respeito à diversidade, em especial dos grupos mais vulneráveis; IV - EIXO 4 – DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO CONHECIMENTO: promover educação de qualidade e capacitação para o trabalho, a valorização e o desenvolvimento cultural, e desenvolvimento científico e tecnológico; V - EIXO 5 – QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS: realizar a recuperação e a preservação ambiental, notadamente por meio de ações voltadas para o monitoramento e a fiscalização; dar continuidade à requalificação e à potencialização dos espaços públicos da cidade; promover a prevenção de doenças, a inclusão social e a dignidade, garantindo-se o direito ao saneamento básico; e manter a limpeza urbana, focando na questão de comportamento e de conscientização da população; VI - EIXO 6 – DINAMIZAÇÃO ECONÔMICA E INCLUSÃO PRODUTIVA: promover oportunidades, renda e dignidade para as pessoas como instrumento de redução de desigualdades sociais, visando a uma estrutura produtiva e de serviços ampliada e diversificada, com os setores econômicos consolidados mais competitivos e de alto valor agregado;Fechar