DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII                             FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 
SUPLEMENTO AO Nº 17.090
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 11.139, DE 08 DE JULHO DE 2021. 
 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2022, e dá outras providências. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
CAPÍTULO I  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
 
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição federal, na Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 173, inciso II, da Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de      
Fortaleza para o exercício de 2022, compreendendo:  
 
I - as metas e as prioridades da administração pública municipal;  
 
II - a organização e a estrutura dos orçamentos;  
 
III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;  
 
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;  
 
V - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;  
 
VI - as disposições gerais. 
 
 
CAPÍTULO II  
DAS PRIORIDADES E DAS METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
 
 
Art. 2º - As diretrizes para o exercício de 2022 preservam a conexão com o instrumento de planejamento de longo prazo 
Fortaleza 2040, agrupadas nos seguintes eixos estratégicos: 
 
 
I - EIXO 1 – EQUIDADE TERRITORIAL, SOCIAL E ECONÔMICA: assegurar moradia digna para a população mais 
vulnerável, preservando as comunidades valorizadas e integradas à sociabilidade urbana; e prevenir a violência urbana e estimular a 
convivência cidadã visando à implementação de uma cultura de paz;  
 
 
II - EIXO 2 – CIDADE CONECTADA, ACESSÍVEL E JUSTA MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE URBANAS: garantir 
segurança na acessibilidade aos espaços públicos e maior fluidez na circulação de pessoas, bens e serviços, executando                
prioritariamente ações interdependentes e integradas que beneficiem todos os usuários das vias, mas que priorizem os mais                   
vulneráveis;  
 
 
III - EIXO 3 – VIDA COMUNITÁRIA, ACOLHIMENTO E BEM-ESTAR: continuar transformando Fortaleza, de modo         
articulado, em uma comunidade saudável (saúde, esporte, lazer e segurança alimentar) e acolhedora, inclusiva com valorização e 
respeito à diversidade, em especial dos grupos mais vulneráveis;  
 
 
IV - EIXO 4 – DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO CONHECIMENTO: promover educação de qualidade e          
capacitação para o trabalho, a valorização e o desenvolvimento cultural, e desenvolvimento científico e tecnológico;  
 
 
V - EIXO 5 – QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS: realizar a recuperação e a                   
preservação ambiental, notadamente por meio de ações voltadas para o monitoramento e a fiscalização; dar continuidade à               
requalificação e à potencialização dos espaços públicos da cidade; promover a prevenção de doenças, a inclusão social e a dignidade, 
garantindo-se o direito ao saneamento básico; e manter a limpeza urbana, focando na questão de comportamento e de                                              
conscientização da população;  
 
 
VI - EIXO 6 – DINAMIZAÇÃO ECONÔMICA E INCLUSÃO PRODUTIVA: promover oportunidades, renda e dignidade 
para as pessoas como instrumento de redução de desigualdades sociais, visando a uma estrutura produtiva e de serviços ampliada e 
diversificada, com os setores econômicos consolidados mais competitivos e de alto valor agregado; 

                            

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