DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 
(SUPLEMENTO) QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal do Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
 
 VII - EIXO 7 – GOVERNANÇA MUNICIPAL: dotar a Administração Pública com mecanismos que assegurem o                 
cumprimento das exigências legais, administrativas e fiscais, garantindo melhores ofertas de serviços à sociedade; e possibilitar uma 
participação mais qualificada da sociedade, ampliando sua capacidade de interferir nas decisões da gestão, fortalecendo o diálogo 
direto entre governo e sociedade. 
 
 
Art. 3º - As metas e as prioridades para o exercício de 2022 serão especificadas no Plano Plurianual para o período 
2022–2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. 
 
§ 1º A participação da sociedade, conforme estabelecido no art. 6º e no art. 173, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
dar-se-á durante a formulação do PPA, quando serão estabelecidas as metas e as prioridades para o exercício de 2022.  
 
§ 2º O Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2022 será elaborado de acordo com as seguintes orientações: 
 
 
I - responsabilidade na gestão fiscal; 
 
 
II - eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações de saúde, de educação e de políticas públicas 
de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais;  
 
 
III - modernização, eficiência e transparência na gestão pública por meio do uso intensivo de tecnologia;  
 
 
IV - inclusão social e garantia de acesso a oportunidades para toda a sociedade;  
 
 
V - ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à ampla participação da sociedade;  
 
 
VI - participação cidadã e controle social, através da disponibilização de instrumentos que visem assegurar a todo e qualquer    
cidadão sua participação, tanto na elaboração quanto no acompanhamento do orçamento;  
 
 
VII - articulação, cooperação e parceria com a União, com o Estado, com outros Municípios e com a iniciativa privada. 
 
CAPÍTULO III  
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
 
 
Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
 
 
I - Programa – instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo 
mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual (PPA); 
 
 
II - Ação – operação da qual resulta um produto (bem ou serviço) que contribui para atender ao objetivo de um programa. As     
ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais;  
 
 
III - Atividade – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que 
se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;  
SEGOV 
 

                            

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