DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 (SUPLEMENTO) QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 VII - EIXO 7 – GOVERNANÇA MUNICIPAL: dotar a Administração Pública com mecanismos que assegurem o cumprimento das exigências legais, administrativas e fiscais, garantindo melhores ofertas de serviços à sociedade; e possibilitar uma participação mais qualificada da sociedade, ampliando sua capacidade de interferir nas decisões da gestão, fortalecendo o diálogo direto entre governo e sociedade. Art. 3º - As metas e as prioridades para o exercício de 2022 serão especificadas no Plano Plurianual para o período 2022–2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. § 1º A participação da sociedade, conforme estabelecido no art. 6º e no art. 173, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, dar-se-á durante a formulação do PPA, quando serão estabelecidas as metas e as prioridades para o exercício de 2022. § 2º O Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2022 será elaborado de acordo com as seguintes orientações: I - responsabilidade na gestão fiscal; II - eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações de saúde, de educação e de políticas públicas de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais; III - modernização, eficiência e transparência na gestão pública por meio do uso intensivo de tecnologia; IV - inclusão social e garantia de acesso a oportunidades para toda a sociedade; V - ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à ampla participação da sociedade; VI - participação cidadã e controle social, através da disponibilização de instrumentos que visem assegurar a todo e qualquer cidadão sua participação, tanto na elaboração quanto no acompanhamento do orçamento; VII - articulação, cooperação e parceria com a União, com o Estado, com outros Municípios e com a iniciativa privada. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa – instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual (PPA); II - Ação – operação da qual resulta um produto (bem ou serviço) que contribui para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais; III - Atividade – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; SEGOVFechar