DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
(SUPLEMENTO) QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
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VII - EIXO 7 – GOVERNANÇA MUNICIPAL: dotar a Administração Pública com mecanismos que assegurem o
cumprimento das exigências legais, administrativas e fiscais, garantindo melhores ofertas de serviços à sociedade; e possibilitar uma
participação mais qualificada da sociedade, ampliando sua capacidade de interferir nas decisões da gestão, fortalecendo o diálogo
direto entre governo e sociedade.
Art. 3º - As metas e as prioridades para o exercício de 2022 serão especificadas no Plano Plurianual para o período
2022–2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
§ 1º A participação da sociedade, conforme estabelecido no art. 6º e no art. 173, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
dar-se-á durante a formulação do PPA, quando serão estabelecidas as metas e as prioridades para o exercício de 2022.
§ 2º O Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2022 será elaborado de acordo com as seguintes orientações:
I - responsabilidade na gestão fiscal;
II - eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações de saúde, de educação e de políticas públicas
de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais;
III - modernização, eficiência e transparência na gestão pública por meio do uso intensivo de tecnologia;
IV - inclusão social e garantia de acesso a oportunidades para toda a sociedade;
V - ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à ampla participação da sociedade;
VI - participação cidadã e controle social, através da disponibilização de instrumentos que visem assegurar a todo e qualquer
cidadão sua participação, tanto na elaboração quanto no acompanhamento do orçamento;
VII - articulação, cooperação e parceria com a União, com o Estado, com outros Municípios e com a iniciativa privada.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa – instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual (PPA);
II - Ação – operação da qual resulta um produto (bem ou serviço) que contribui para atender ao objetivo de um programa. As
ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais;
III - Atividade – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que
se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
SEGOV
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