DOE 12/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Hospital Doutor Carlos Alberto Studart Gomes, GRATIFICAÇÃO DE
ESPECIALIZAÇÃO de 50%(CINQUENTA POR CENTO) sobre seu venci-
mento-base, referente a Especialização em Análises Clínicas, com vigência a
partir de 06 de setembro de 2017. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2018/2646 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0254243/2018;
0504258/2018; 1763559/2018; 4634911/2018 do VIPROC/SESA, RESOLVE
TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 2018/130, datada de 02 de feve-
reiro de 2018 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 16 de fevereiro de
2018, que resolve aplicar sanção de multa no valor de R$ 8.379,93 (oito mil,
trezentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos) contra MAJELA
HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 02.483.928/0001-08, estabelecida na
Rua Jorge Acúrcio nº 777, Bairro Vila União, Fortaleza/CE, em decorrência
da apuração feita através dos processos nº 0254243/2018; 0504258/2018;
1763559/2018; 4634911/2018 da Lei Federal nº 8.666/93. SECRETARIA
DA SAÚDE, em Fortaleza, 01 de novembro de 2018.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2018/2647.
D E L E G A R A T R I B U I Ç Õ E S E
COMPETÊNCIAS PARA O CARGO
DE SUPERVISOR DO NÚCLEO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
– N U I N F , P A R A C O N D U Ç Ã O E
REORGANIZAÇÃO DO REFERIDO
SETOR, NO ÂMBITO DA SESA.
O SECRETARIO DA SAÚDE DO ESTADO CEARÁ e GESTOR ESTA-
DUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/CE, no uso de suas atri-
buições legal que lhe confere o art. 93, inciso lll, da Constituição Estadual.
O art. 17, inciso XI da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e art. 6º,
inciso XIV do Decreto nº 27.419, de 14 de abril de 2004; CONSIDERANDO
a Coordenação Administrativa da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
(COADM/SESA) que tem por compromisso coordenar todas as atividades
de administração da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), para
aperfeiçoamento e modernização contínua da Instituição, desenvolvendo ações
para a melhoria, eficiência e eficácia na disponibilização de bens e serviços
para a execução e o desenvolvimento das atividades institucionais objetivando
a excelência administrativa. CONSIDERANDO a estrutura organizacional
da SESA e a subordinação institucional do Núcleo de Tecnologia da Infor-
mação – NUINF à Coordenação Administrativa da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará (COADM/SESA); CONSIDERANDO a necessidade de
reestruturação e processos de reorganização do Núcleo de Tecnologia da
Informação – NUINF, RESOLVE:
Art. 1º. Delegar atribuições e competências ao funcionário Fernando Pinheiro
de Albuquerque, matrícula 90478017, para assumir ao cargo de SUPERVISOR
e conduzir o Núcleo de Tecnologia da Informação – NUINF, de acordo as
demais atribuições do setor e do cargo, respectivamente;
Art. 2º.Constituem atribuições do Núcleo de Tecnologia da Informação:
I.Prestar assessoria técnica consultiva as demais unidades da SESA
em projetos relacionados à informática;
II.Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao funciona-
mento da Rede Local e Wide Area Network (WAN) da SESA, além
de garantir a segurança, integridade de suas informações;
III.Fornecer sistemas de informações, as atividades de banco de
dados, a rede, o correio eletrônico, a internet e a intranet, visando
à modernização da Secretaria, em conformidade com a política
adotada por esta Secretaria da Saúde em consonância com a política
de informação do governo estadual;
IV.Atualizar as versões dos softwares e dos sistemas, componentes
dos serviços e soluções de TI, bem como, gerenciar as respectivas
licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação
da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos
serviços;
V.Disponibilizar o suporte técnico e o atendimento adequados aos
usuários de TI.
Art. 3º.Constituem atribuições do Supervisor do Núcleo de Tecnologia
da Informação:
I. Avaliar a utilização da tecnologia da informação dentro dos dife-
rentes setores da SESA;
II. Acompanhar, controlar e manter atualizada a documentação
técnica das aplicações e dos sistemas desenvolvidos e em desen-
volvimento;
II. Comandara elaboração, implementação e monitoramento das
metodologias, normas e padrões de Tecnologia da Informação, a
fim de garantir a segurança, integridade das informações;
IV. Acompanhar e monitorar os serviços de suporte técnico e o
atendimento aos usuários da TI;
IV. Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao funcio-
namento da Rede Local e Wide Area Network (WAN) da SESA, além
de garantir a segurança, integridade de suas informações;
V. Gerir o desenvolvimento, a execução dos sistemas de informações,
as atividades de banco de dados, rede, correio eletrônico, internet
e intranet;
VI. Manter atualizadas as versões dos softwares e dos sistemas de
componentes dos serviços e soluções de TI, bem como, gerenciar
as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem
a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e
dos respectivos serviços;
VII.Decidir em despacho motivado e conclusivo sobre assuntos de
sua competência.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
às disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em fortaleza, aos
01 de novembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ
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PORTARIA Nº2018/2654 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará,
e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$
3.043,20 (três mil, quarenta e três reais e vinte centavos) contra PRISMA
DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA - EPP; CNPJ nº 06.342.699/0001-
54, estabelecida na Av. Borges de Melo, nº 1287, Bairro de Fátima, Fortaleza/
CE, em decorrência da apuração feita através do processo nº 7889511/2018,
em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da
Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza,
05 de novembro de 2018.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2018/2655 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará,
e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor
R$ 38.984,05 (trinta e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinco
centavos) contra a Empresa COMERCIAL VALFARMA LTDA, CNPJ Nº
02.600.770/0001-09, estabelecida na Rua Cléia, nº 317, A - Lote 03 - QD. 38,
Bairro Barroso, Fortaleza - CE, em decorrência da apuração feita através do
processo nº 0748475/2018; 1234580/2018; 5010962/2018; 5010890/2018,
em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da
Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza,
05 de novembro de 2018.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2018/2656 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará,
e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor
R$ 5.805,18 (cinco mil, oitocentos e cinco reais e dezoito centavos) contra
PRONTOSERV COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS,
CNPJ nº 01.534.996/0002-69, estabelecida na Av. Desembargador Moreira,
nº 2001, sala 1204/1205, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, em decorrência da
apuração feita através do processo nº 7400199/2018, em que ficou constatado
que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada,
devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará,
com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará.SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2018/2657 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará,
e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor
R$ 2.781,60 (dois mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos)
contra PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA - EPP; CNPJ nº
06.342.699/0001-54, estabelecida na Av. Borges de Melo, nº 1287, Bairro de
Fátima, Fortaleza/CE, em decorrência da apuração feita através do processo
nº 7889694/2018, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº211 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018
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