DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 
Nº 17.091
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 11.135, DE 06 DE JULHO DE 2021. 
Institui a Política Municipal de 
Incentivo à Prática de Esportes 
para Idosos, na forma que indi-
ca. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de 
Esportes para Idosos, no âmbito do Município de Fortaleza. 
Parágrafo único. A Política Municipal de Incentivo a Prática de 
Esportes para Idosos tem como objetivo desenvolver ações, 
programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria 
da qualidade de vida dos idosos no Município de Fortaleza, 
com foco no envelhecimento saudável. Art. 2º - Considera-se 
pessoa idosa, para os efeitos desta lei, todo cidadão com idade 
igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade. Art. 3º - Cons-
tituem diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Prática de 
Esportes para Idosos: I — Incentivar, dar continuidade, ampliar 
e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades 
físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do 
idoso e estimulem sua participação na comunidade; II — Apoiar 
a realização de eventos esportivos, tais como olimpíadas da 
terceira idade, envolvendo todos os bairros da cidade, em par-
ceria com as instituições municipais públicas e privadas volta-
das à assistência ao idoso e entidades da sociedade civil orga-
nizada; III — Fomentar parcerias e convênios com universida-
des, faculdades e centros de ensino superior públicos e priva-
dos de Educação Física, Geriatria, Fisioterapia, Psicologia, 
Nutrição e demais áreas de estudos que agreguem uma contri-
buição relevante às ações pretendidas. Parágrafo único. Pode-
rão as entidades e as organizações representativas da pessoa 
idosa legalmente constituídas apresentar propostas e projetos, 
bem como organizar e promover os eventos esportivos. Art. 4º - 
Para a execução da Política Municipal de Incentivo à Prática de 
Esportes para Idosos, as entidades e as organizações repre-
sentativas da pessoa idosa legalmente constituídas que aten-
dam a pessoa idosa poderão receber incentivos do Poder Exe-
cutivo, na forma do regulamento. Art. 5º - O Poder Executivo 
municipal regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 6º - Esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 06 de julho de 2021. José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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LEI Nº 11.136, DE 06 DE JULHO DE 2021. 
Institui, no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Forta-
leza, a Semana de Orientação, 
Conscientização, Prevenção e 
Combate à Nomofobia. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Fortaleza, a Semana 
de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate à No-
mofobia, a ser realizada na primeira semana de março, que 
passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Municí-
pio. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se 
nomofobia o desconforto ou a angústia causados pela impossi-
bilidade de comunicação por meios virtuais, aparelhos de tele-
fonia celular, computadores, tablets ou aparelhos similares 
utilizados para a comunicação. Art. 2º - O poder público poderá 
organizar e promover eventos e palestras que tenham os se-
guintes objetivos, sem prejuízo de outros correlatos: I — infor-
mar e conscientizar a população em geral acerca da necessi-
dade de utilização moderada e saudável das tecnologias de 
comunicação e dos riscos associados ao uso excessivo de 
telefones celulares, computadores, tablets e similares; II — 
esclarecer acerca da necessidade de tratamento dos transtor-
nos associados à nomofobia, quer por meio de atendimento 
psicológico, quer por meio de medicamentos, quando necessá-
rios; III — estimular o aprendizado, a comunicação e a constru-
ção de relações pessoais fora do ambiente virtual, valorizando 
a interação presencial entre indivíduos. Art. 3º - Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 06 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
LEI Nº 11.137, DE 06 DE JULHO DE 2021. 
 
Institui e inclui no Calendário 
Oficial de Eventos do Município 
de Fortaleza o “Dia D” de atua-
lização vacinal dos alunos da 
rede municipal de ensino, a ser 
comemorado no dia 7 de abril 
de cada ano. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza o “Dia D" de atualização vacinal 
dos alunos da rede municipal de ensino, a ser comemorado no 
dia 7 de abril de cada ano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
06 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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LEI Nº 11.138, DE 07 DE JULHO DE 2021. 
 
Autoriza o chefe do Poder          
Executivo a desafetar como  
área verde e afetar como área 
institucional imóvel público mu-
nicipal, para fins de concessão 
de uso em favor da Confraria     
Nossa 
Senhora 
do 
Carmo               
(Associação São Pio), e dá          
outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                            

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