FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 Nº 17.091 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.135, DE 06 DE JULHO DE 2021. Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, na forma que indi- ca. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, no âmbito do Município de Fortaleza. Parágrafo único. A Política Municipal de Incentivo a Prática de Esportes para Idosos tem como objetivo desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos no Município de Fortaleza, com foco no envelhecimento saudável. Art. 2º - Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta lei, todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade. Art. 3º - Cons- tituem diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos: I — Incentivar, dar continuidade, ampliar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade; II — Apoiar a realização de eventos esportivos, tais como olimpíadas da terceira idade, envolvendo todos os bairros da cidade, em par- ceria com as instituições municipais públicas e privadas volta- das à assistência ao idoso e entidades da sociedade civil orga- nizada; III — Fomentar parcerias e convênios com universida- des, faculdades e centros de ensino superior públicos e priva- dos de Educação Física, Geriatria, Fisioterapia, Psicologia, Nutrição e demais áreas de estudos que agreguem uma contri- buição relevante às ações pretendidas. Parágrafo único. Pode- rão as entidades e as organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas apresentar propostas e projetos, bem como organizar e promover os eventos esportivos. Art. 4º - Para a execução da Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, as entidades e as organizações repre- sentativas da pessoa idosa legalmente constituídas que aten- dam a pessoa idosa poderão receber incentivos do Poder Exe- cutivo, na forma do regulamento. Art. 5º - O Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 06 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.136, DE 06 DE JULHO DE 2021. Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Forta- leza, a Semana de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate à Nomofobia. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Fortaleza, a Semana de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate à No- mofobia, a ser realizada na primeira semana de março, que passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Municí- pio. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se nomofobia o desconforto ou a angústia causados pela impossi- bilidade de comunicação por meios virtuais, aparelhos de tele- fonia celular, computadores, tablets ou aparelhos similares utilizados para a comunicação. Art. 2º - O poder público poderá organizar e promover eventos e palestras que tenham os se- guintes objetivos, sem prejuízo de outros correlatos: I — infor- mar e conscientizar a população em geral acerca da necessi- dade de utilização moderada e saudável das tecnologias de comunicação e dos riscos associados ao uso excessivo de telefones celulares, computadores, tablets e similares; II — esclarecer acerca da necessidade de tratamento dos transtor- nos associados à nomofobia, quer por meio de atendimento psicológico, quer por meio de medicamentos, quando necessá- rios; III — estimular o aprendizado, a comunicação e a constru- ção de relações pessoais fora do ambiente virtual, valorizando a interação presencial entre indivíduos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA, em 06 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.137, DE 06 DE JULHO DE 2021. Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o “Dia D” de atua- lização vacinal dos alunos da rede municipal de ensino, a ser comemorado no dia 7 de abril de cada ano. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Even- tos do Município de Fortaleza o “Dia D" de atualização vacinal dos alunos da rede municipal de ensino, a ser comemorado no dia 7 de abril de cada ano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.138, DE 07 DE JULHO DE 2021. Autoriza o chefe do Poder Executivo a desafetar como área verde e afetar como área institucional imóvel público mu- nicipal, para fins de concessão de uso em favor da Confraria Nossa Senhora do Carmo (Associação São Pio), e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Fechar