DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal do Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
Art. 1º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, por 
interesse público, de seu destino originário, passando a ser 
afetado como área institucional, um terreno de 2.332,62m², 
parte do imóvel público localizado na Avenida Dolor Barreira, 
s/n, Bairro Cais do Porto, com área total de 11.617,71m², regis-
trado sob a matrícula de nº 21.407 do 5º Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Fortaleza, cadastrado no patrimônio 
da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) 
sob o nº 582 da Secretaria Regional II, descrita a seguir: Um 
terreno de formato irregular situado na Avenida Dolor Barreira, 
no Bairro Cais do Porto, oriundo do Loteamento Residencial 
Alto da Paz, totalizando uma área de 2.332,62m² e um períme-
tro de 222,10m, com os seguintes limites e dimensões: ao 
Norte, por onde mede 65,13m em um segmento de reta com 
início no ponto P1 (X:558321.2060; Y:9588331.3100) e término 
no ponto P2, segue no sentido sudoeste-nordeste e limita-se 
com a área remanescente da Área Verde I; ao Leste, por onde 
mede 87,99m em um segmento de reta com início no ponto P2 
(X:558382.7807; Y:9588352.5283) e término no ponto P3, se-
gue no sentido nordeste-sudoeste e limita-se com a Avenida 
Dolor Barreira; ao Sul, por onde mede 3,23m em um segmento 
de reta com início no ponto P3 (X:558349.8351; Y: 9588270. 
9391) e término no ponto P4, segue no sentido leste-oeste e 
limita-se com a Avenida Dolor Barreira; ao Oeste, por onde 
mede 65,75m em dois segmentos de reta; o primeiro segmento 
mede 43,08m, com início no ponto P4 (X:558346.6044; 
Y:9588270.8355) e término no ponto P5, segue no sentido 
sudeste-noroeste e limita-se com a Rua Sol Nascente; o se-
gundo segmento mede 22,67m, com início no ponto P5 
(X:558327.9410; Y:9588309.6640) e término no ponto P1, se-
gue no sentido sudeste-noroeste e limita-se com a Rua Sol 
Nascente. Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo municipal 
autorizado a conceder a área descrita no art. 1º desta Lei à 
Confraria Nossa Senhora do Carmo (Associação São Pio), 
pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação 
de fins não-econômicos, de interesse social, beneficente, de 
assistência 
social 
e 
religiosa, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
09.083.246/0001-49, com sede na Rua 145, nº 95, Bairro Con-
junto Ceará. Art. 3º - A concessão de uso do imóvel descrito no 
artigo 1º visa possibilitar a ampliação dos serviços que são 
oferecidos pela instituição que atua como auxiliar do Poder 
Público no âmbito da assistência social. Art. 4º - A concessão 
de uso autorizada por esta Lei será outorgada pelo prazo de 10 
(dez) anos contados da data do instrumento da respectiva 
outorga, renovável por iguais períodos consecutivos, desde 
que haja interesse público na renovação da concessão e per-
maneçam os objetivos mencionados no artigo anterior. Art. 5º - 
Esta concessão de uso tornar-se-á sem efeito, independente-
mente de ato especial, em juízo ou fora dele, e sem direito da 
instituição concessionária a qualquer indenização ou retenção 
do imóvel, inclusive de edificações e benfeitorias realizadas, 
revertendo o bem ao patrimônio do Município de Fortaleza, se 
ao empreendimento, no todo ou em parte, vier a ser dada fina-
lidade diversa da prevista no art. 3º desta Lei. Art. 6º - Resol-
ver-se-á a concessão de uso quando ocorrer quaisquer das 
seguintes hipóteses: I — desvio de finalidade; II — transferên-
cia ou concessão a terceiros, a título gratuito ou oneroso; III — 
inadimplência de cláusula prevista no termo de concessão; IV 
— expiração do prazo de vigência do instrumento da conces-
são, sem renovação; V — nos demais casos previstos em lei. 
Parágrafo único. Ocorrida qualquer dessas hipóteses, a admi-
nistração municipal instaurará processo administrativo e notifi-
cará a parte interessada, dando-lhe prazo de 30 (trinta) dias 
para apresentar defesa e, caso rejeitada, determinará a deso-
cupação do imóvel no prazo que fixar, independentemente de 
notificação judicial, revertendo em benefício do Município de 
Fortaleza todas as benfeitorias realizadas no imóvel concedido, 
sem direito de a instituição concessionária pleitear indenização 
ou retenção. Art. 7º - Ocorrendo a descontinuidade de uso, 
independentemente do motivo, não poderá ser cobrada do 
Município de Fortaleza nenhuma indenização pelas benfeitorias 
realizadas em consequência da concessão autorizada nos 
termos desta lei, não interessando quem as tenha feito ou 
financiado, se por dotação pública ou em parceria ou convênio 
com a iniciativa privada ou com moradores, sendo vedada 
ainda a retenção das benfeitorias existentes. Art. 8º - É vedado 
o fracionamento do imóvel dado em concessão de uso, sem 
prévia e expressa autorização do concedente. Art. 9º - Esta Lei 
entra vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer 
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2021. José Sarto                    
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
908/1978 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
SEGOV 
 

                            

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