DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
Nº 17.091
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11.135, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Institui a Política Municipal de
Incentivo à Prática de Esportes
para Idosos, na forma que indi-
ca.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de
Esportes para Idosos, no âmbito do Município de Fortaleza.
Parágrafo único. A Política Municipal de Incentivo a Prática de
Esportes para Idosos tem como objetivo desenvolver ações,
programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria
da qualidade de vida dos idosos no Município de Fortaleza,
com foco no envelhecimento saudável. Art. 2º - Considera-se
pessoa idosa, para os efeitos desta lei, todo cidadão com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade. Art. 3º - Cons-
tituem diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Prática de
Esportes para Idosos: I — Incentivar, dar continuidade, ampliar
e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades
físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do
idoso e estimulem sua participação na comunidade; II — Apoiar
a realização de eventos esportivos, tais como olimpíadas da
terceira idade, envolvendo todos os bairros da cidade, em par-
ceria com as instituições municipais públicas e privadas volta-
das à assistência ao idoso e entidades da sociedade civil orga-
nizada; III — Fomentar parcerias e convênios com universida-
des, faculdades e centros de ensino superior públicos e priva-
dos de Educação Física, Geriatria, Fisioterapia, Psicologia,
Nutrição e demais áreas de estudos que agreguem uma contri-
buição relevante às ações pretendidas. Parágrafo único. Pode-
rão as entidades e as organizações representativas da pessoa
idosa legalmente constituídas apresentar propostas e projetos,
bem como organizar e promover os eventos esportivos. Art. 4º -
Para a execução da Política Municipal de Incentivo à Prática de
Esportes para Idosos, as entidades e as organizações repre-
sentativas da pessoa idosa legalmente constituídas que aten-
dam a pessoa idosa poderão receber incentivos do Poder Exe-
cutivo, na forma do regulamento. Art. 5º - O Poder Executivo
municipal regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 6º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 06 de julho de 2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.136, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Institui, no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Forta-
leza, a Semana de Orientação,
Conscientização, Prevenção e
Combate à Nomofobia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Fortaleza, a Semana
de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate à No-
mofobia, a ser realizada na primeira semana de março, que
passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Municí-
pio. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se
nomofobia o desconforto ou a angústia causados pela impossi-
bilidade de comunicação por meios virtuais, aparelhos de tele-
fonia celular, computadores, tablets ou aparelhos similares
utilizados para a comunicação. Art. 2º - O poder público poderá
organizar e promover eventos e palestras que tenham os se-
guintes objetivos, sem prejuízo de outros correlatos: I — infor-
mar e conscientizar a população em geral acerca da necessi-
dade de utilização moderada e saudável das tecnologias de
comunicação e dos riscos associados ao uso excessivo de
telefones celulares, computadores, tablets e similares; II —
esclarecer acerca da necessidade de tratamento dos transtor-
nos associados à nomofobia, quer por meio de atendimento
psicológico, quer por meio de medicamentos, quando necessá-
rios; III — estimular o aprendizado, a comunicação e a constru-
ção de relações pessoais fora do ambiente virtual, valorizando
a interação presencial entre indivíduos. Art. 3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 06 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.137, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Institui e inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Município
de Fortaleza o “Dia D” de atua-
lização vacinal dos alunos da
rede municipal de ensino, a ser
comemorado no dia 7 de abril
de cada ano.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza o “Dia D" de atualização vacinal
dos alunos da rede municipal de ensino, a ser comemorado no
dia 7 de abril de cada ano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
06 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.138, DE 07 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o chefe do Poder
Executivo a desafetar como
área verde e afetar como área
institucional imóvel público mu-
nicipal, para fins de concessão
de uso em favor da Confraria
Nossa
Senhora
do
Carmo
(Associação São Pio), e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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