DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Procuradoria Geral do Município, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 05.0650337/0001-09, com sede na Avenida Dom Luís, nº 807, mezanino (L2) – Meireles – Fortaleza – CE., CEP 60160-230, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Município Fernando Antônio Costa de Oliveira, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 230.572. 893-04, inscrito na OAB nº 7012, RG nº 2003002162682, dora- vante denominado de MUNICÍPIO, resolvem, de comum acor- do, celebrar o presente CONVÊNIO PARA TROCA DE ARQUI- VOS ELETRÔNICOS E UTILIZAÇÃO DA CENTRAL DE RE- MESSA DE ARQUIVOS (CRA) DO IEPTB-CE, nos seguintes termos e condições: OBJETO: 1 - Constitui o objeto deste Con- vênio a realização de protesto de Certidão Ativa (CDA) relativa a crédito de natureza tributária ou não tributária, emitida pela Procuradoria do Município de Fortaleza, a ser realizado pelos Tabeliães de Protesto de Títulos, mediante remessa pelo Con- veniado. 2 - Fica estabelecido que a remessa e o protesto das CDA’s serão realizados independentemente do prévio depósito do valor relativo aos emolumentos, custas, contribuições e quaisquer outras despesas, pelo Município de Fortaleza ou pelos seus devedores. 3 - O protesto de títulos executivos representativos de crédito do MUNICÍPIO será realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor, em decorrência do princípio da territorialidade. 4 - Conforme con- vênio assinado entre convenente e IEPTB-CE, é autorizado quando cabível a intimação por edital. DAS CUSTAS: Os emo- lumentos, custas, contribuições e quaisquer outras despesas relativas ao protesto, o cancelamento ou a sua baixa serão pagos pelos devedores do Município de Fortaleza, na seguinte conformidade: 1 - No ato elisivo do protesto; 2 - No ato do pe- dido de cancelamento do registro do protesto formulado por qualquer interessado relacionado com o devedor; 3 - Os tabeli- ães de Protesto de Títulos e de Distribuição não perceberão emolumentos nem remuneração de qualquer outras despesas nas hipóteses de desistência e cancelamento do protesto por remessa indevida. 4 - Em nenhuma hipótese serão devidas custas, encargos ou emolumentos pelo Município. DA VIGÊN- CIA DO CONVÊNIO: O presente convênio é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sua publica- ção no Diário Oficial do MUNICÍPIO, podendo ser prorrogado por igual período, meio de aditivo, até 60 (sessenta); DAS AL- TERAÇÕES: Este convênio poderá ser alterado de comum acordo, por meio de instrumento aditivo, para a criação e ado- ção de novos mecaniscomos que propiciem o aperfeiçoamento da realização do objeto ajustado. DA DENÚNCIA: Este Convê- nio poderá ser denunciado, a qualquer tempo pelos convenen- tes, mediante notifficação escrita, reptando-se extinto após 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da notificação, sem que deste resulte ao convenente denunciado o direito à recla- mação ou indenização pecuniária. DATA: Fortaleza, 01 de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: Sr. Fernando Antônio Costa de Oliveira - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O Sr. Samuel Vilar de Alencar Araripe - IEPTB-CE. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0192/2021 – SESEC Substitui o Secretário da Co- missão Processante 021/2021- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição do servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrí- cula nº 106.461-02; CONSIDERANDO que os trabalhos apura- tórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0151/2021-SESEC, de 28 de maio de 2021, publi- cada no DOM de 01 de junho de 2021, o servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula nº 106.461-02, pelo servidor ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378- 02, a partir do dia 02 de junho de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ, em 29 de junho de 2021. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0199/2021 – SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 034/2021- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P762435/2019, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 004/2020-CORREG. CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos I e II, 25, inciso II, 26, incisos I e IV, 27, § 2º, inciso XII, todos da Lei Complementar nº 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 034/2021, em confor- midade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometido pelo servidor FRANCISCO GALVINO, inspetor, matrícula nº 1740001. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, FABIANA MARTINS DA SILVA, como Corregedora Auxiliar, matrícula nº 73.533-01, JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, como Membro, matrícula nº 15.031-04 e NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, como secretário, matrícula n° 112.462-01, para comporem a Comissão Processante, respon- sável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici- par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, 01 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO.Fechar