DOMFO 09/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público 
interno, por meio da Procuradoria Geral do Município, inscrita 
no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da 
Fazenda sob o nº 05.0650337/0001-09, com sede na Avenida 
Dom Luís, nº 807, mezanino (L2) – Meireles – Fortaleza – CE., 
CEP 60160-230, neste ato representada pelo Excelentíssimo 
Senhor Procurador Geral do Município Fernando Antônio Costa 
de Oliveira, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 230.572. 
893-04, inscrito na OAB nº 7012, RG nº 2003002162682, dora-
vante denominado de MUNICÍPIO, resolvem, de comum acor-
do, celebrar o presente CONVÊNIO PARA TROCA DE ARQUI-
VOS ELETRÔNICOS E UTILIZAÇÃO DA CENTRAL DE RE-
MESSA DE ARQUIVOS (CRA) DO IEPTB-CE, nos seguintes 
termos e condições: OBJETO: 1 - Constitui o objeto deste Con-
vênio a realização de protesto de Certidão Ativa (CDA) relativa 
a crédito de natureza tributária ou não tributária, emitida pela 
Procuradoria do Município de Fortaleza, a ser realizado pelos 
Tabeliães de Protesto de Títulos, mediante remessa pelo Con-
veniado. 2 - Fica estabelecido que a remessa e o protesto das 
CDA’s serão realizados independentemente do prévio depósito 
do valor relativo aos emolumentos, custas, contribuições e 
quaisquer outras despesas, pelo Município de Fortaleza ou 
pelos seus devedores. 3 - O protesto de títulos executivos 
representativos de crédito do MUNICÍPIO será realizado no 
Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor, em 
decorrência do princípio da territorialidade. 4 - Conforme con-
vênio assinado entre convenente e IEPTB-CE, é autorizado 
quando cabível a intimação por edital. DAS CUSTAS: Os emo-
lumentos, custas, contribuições e quaisquer outras despesas 
relativas ao protesto, o cancelamento ou a sua baixa serão 
pagos pelos devedores do Município de Fortaleza, na seguinte 
conformidade: 1 - No ato elisivo do protesto; 2 - No ato do pe-
dido de cancelamento do registro do protesto formulado por 
qualquer interessado relacionado com o devedor; 3 - Os tabeli-
ães de Protesto de Títulos e de Distribuição não perceberão 
emolumentos nem remuneração de qualquer outras despesas 
nas hipóteses de desistência e cancelamento do protesto por 
remessa indevida. 4 - Em nenhuma hipótese serão devidas 
custas, encargos ou emolumentos pelo Município. DA VIGÊN-
CIA DO CONVÊNIO: O presente convênio é firmado pelo prazo 
de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sua publica-
ção no Diário Oficial do MUNICÍPIO, podendo ser prorrogado 
por igual período, meio de aditivo, até 60 (sessenta); DAS AL-
TERAÇÕES: Este convênio poderá ser alterado de comum 
acordo, por meio de instrumento aditivo, para a criação e ado-
ção de novos mecaniscomos que propiciem o aperfeiçoamento 
da realização do objeto ajustado. DA DENÚNCIA: Este Convê-
nio poderá ser denunciado, a qualquer tempo pelos convenen-
tes, mediante notifficação escrita, reptando-se extinto após 60 
(sessenta) dias, contados do recebimento da notificação, sem 
que deste resulte ao convenente denunciado o direito à recla-
mação ou indenização pecuniária. DATA: Fortaleza, 01 de julho 
de 2021. SIGNATÁRIOS: Sr. Fernando Antônio Costa de 
Oliveira - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O Sr. Samuel Vilar 
de Alencar Araripe - IEPTB-CE. Fernando Antônio Costa de 
Oliveira - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0192/2021 – SESEC 
 
Substitui o Secretário da Co-
missão Processante 021/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição do servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrí-
cula nº 106.461-02; CONSIDERANDO que os trabalhos apura-
tórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na 
conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na 
Portaria nº 0151/2021-SESEC, de 28 de maio de 2021, publi-
cada no DOM de 01 de junho de 2021, o servidor FLÁVIO 
BARROSO DA SILVA, matrícula nº 106.461-02, pelo servidor 
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378-
02, a partir do dia 02 de junho de 2021. Art. 2° - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 29 de junho de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda -   
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0199/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 034/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P762435/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 004/2020-CORREG. CONSIDERANDO os 
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente 
infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos I e II, 25, 
inciso II, 26, incisos I e IV, 27, § 2º, inciso XII, todos da Lei 
Complementar nº 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR 
o Processo Administrativo Disciplinar nº 034/2021, em confor-
midade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 
c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com 
o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometido 
pelo servidor FRANCISCO GALVINO, inspetor, matrícula nº 
1740001. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,     
FABIANA MARTINS DA SILVA, como Corregedora Auxiliar, 
matrícula 
nº 
73.533-01, 
JOSÉ 
ALDAILTON 
MOREIRA    
BRANDÃO, como Membro, matrícula nº 15.031-04 e NEILSON 
SANTOS DE OLIVEIRA, como secretário, matrícula n° 
112.462-01, para comporem a Comissão Processante, respon-
sável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se 
proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, 
nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, 01 
de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO.  

                            

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