DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA ATO N° 0018/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribu- ições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple- mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo SPU nº P161913/2021. RESOLVE, Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018 de 16.01.2018, em favor do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES PORTELA, Guarda Municipal, matrícula nº 113.798-03, lotado na GMF, no período de 07 de junho de 2021 a 06 de junho de 2022, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de julho de 2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRE- TOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 0019/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribu- ições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple- mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo SPU nº P164392/2021. RESOLVE, Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018 de 16.01.2018, em favor da servidora SARA FERNANDES MACHADO SANTOS, Guarda Municipal, matrí- cula nº 106.734-02, lotada na GMF, no período de 29 de junho de 2021 a 28 de junho de 2022, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora DIRETOR GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2021 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉ- DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FIDAF. CONTRATADA: ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVI- ÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 18.868.944/0001-40. OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de material de expediente – papel e afins, para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 420/2019 - SEPOG, e Ata de Registro de Preços n. para o período de 12 (doze) meses. Dos Itens contratados: LOTE ESPECIFICAÇÕES UNID MARCA QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 31 LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA COM 100 (CEM) FOLHAS, PAPEL OFF-SET, COM NO MÍNIMO 54G DE GRAMATURA, MEDINDO APROXIMADAMENTE: COMPRIMENTO 230MM, LARGURA 170MM, TIPO CAPA DURA, COM FOLHAS PAUTADAS E NUMERADAS SEQUENCIALMENTE. MATERIAL DA CAPA: PAPELÃO. UNID GRAFSET 50 6,08 304,00 VALOR TOTAL R$ 304,00 (TREZENTOS E QUATRO REAIS) FUNDAMENTAÇÃO: O Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 420/2019 - SEPOG e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 07/2020 – SEPOG, o que consta nos Processos Administrativos nºs P113227/2021 e P759112/2019, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015, o Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, o Decreto Municipal nº 11.251 de 10 de setembro de 2002, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera- ções e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebi- mento do empenho, seguida da Ordem de Fornecimento, cujo prazo deverá transcorrer dentro do período da vigência contratual. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DOS RECUR- SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão a conta de dotações: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022, Elemento de Despesa: 3390.30, Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01, consignado no orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. DA GARANTIA: Deverá ser prestada garantia contratual no valor de R$ 15,25 (quinze reais e vinte e cinco centavos). A garantia prestada, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, conforme dispõe o item 32.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 420/2019 – SEPOG. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por MARIA MANOELLA FERNANDES MONTEIRO, Matrícula 63576, lotada da Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) da Coordenadoria Administrativo Financeira COAFI/SEFIN, especialmente designada para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do Contrato; Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores EMANUELLA VERISSIMO PAULO, Matrícula n. 54835, e JOSÉFechar